Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi

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Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi

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Texto do artigo · p. 13 Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi, abreviamente designada por (ACMN),
Texto do artigo · p. 13 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACMN tem a sua sede na Localidade de Inhangoma – Sede, Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 13 Gestão, a ACMN, pode integrar-se em Uniões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ACMN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A ACMN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 13 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 13 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser membros da ACMN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser admitidas como membros da ACMN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 14 a)Contribuir para o bom nome da ACMN e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMN;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 14 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São ógaos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Órgão de Gestão; e
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Texto do artigo · p. 14 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Texto do artigo · p. 14 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 14 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 14 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão emo.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  4. Texto do artigo, página 13: A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Mulungu Nguansisi, abreviamente designada por (ACMN),
  5. Texto do artigo, página 13: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Constituição e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A ACMN tem a sua sede na Localidade de Inhangoma – Sede, Canhungue, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do Conselho de
  10. Texto do artigo, página 13: Gestão, a ACMN, pode integrar-se em Uniões.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A ACMN congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A ACMN tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 13: São objectivos da associação:
  18. Número ou marcador, página 13: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 13: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  21. Número ou marcador, página 13: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser membros da ACMN os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMN os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Admissão dos membros)
  28. Texto do artigo, página 14: Podem ser admitidas como membros da ACMN pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
  31. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Deveres gerais dos membros)
  37. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  38. Texto do artigo, página 14: a)Contribuir para o bom nome da ACMN e para o seu desenvolvimento;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMN;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Saída dos membros)
  43. Texto do artigo, página 14: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 14: São ógaos da associação:
  49. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Órgão de Gestão; e
  52. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  59. Texto do artigo, página 14: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Gestão)
  66. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  69. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho Fiscal)
  72. Número ou marcador, página 14: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
  73. Número ou marcador, página 14: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte;
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  76. Texto do artigo, página 14: São fundos da associação:
  77. Número ou marcador, página 14: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  78. Número ou marcador, página 14: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  79. Número ou marcador, página 14: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 14: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
  81. Número ou marcador, página 14: e) Valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  85. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 14: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 14: (Destino dos bens patrimoniais)
  90. Texto do artigo, página 14: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão emo.
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