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- Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Saranewana, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 72 à 76, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeira. Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. David Feniasse Nhahonzo, Casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Moisés Nyahonzo, Casado, natural de Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 17: n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Saranewana, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Saranewana, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Educação, instrução, cuidados de crianças dos três (3) à cinco (5) anos de idade;
- Número ou marcador, página 17: b) O Centro irá colocar as crianças a aprenderem as línguas inglesa e portuguesas, formação na área de informática e no melhoramento de capacidades cognitivas básicas e habilidades motoras e entre outras relativas a sua educação;
- Número ou marcador, página 17: c) Leccionação do Ensino Primário do 1º e 2º Grau Saranewana.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque;
- Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a (vinte e cinco por cento) pertencente aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moisés Nyahonzo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sara Feniasse Meque, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas Conjuntas, sendo indispensável à da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Maio
- Texto do artigo, página 17: de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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