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Texto do artigo · p. 16 Centro Infantil Saranewana, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 72 à 76, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. David Feniasse Nhahonzo, Casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Moisés Nyahonzo, Casado, natural de Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Saranewana, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Saranewana, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Educação, instrução, cuidados de crianças dos três (3) à cinco (5) anos de idade;
Número ou marcador · p. 17 b) O Centro irá colocar as crianças a aprenderem as línguas inglesa e portuguesas, formação na área de informática e no melhoramento de capacidades cognitivas básicas e habilidades motoras e entre outras relativas a sua educação;
Número ou marcador · p. 17 c) Leccionação do Ensino Primário do 1º e 2º Grau Saranewana.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque;
Número ou marcador · p. 17 b) Duas quotas iguais de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a (vinte e cinco por cento) pertencente aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moisés Nyahonzo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sara Feniasse Meque, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas Conjuntas, sendo indispensável à da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Maio
Texto do artigo · p. 17 de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Centro Infantil Saranewana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Maio de dois mil e Vinte e dois, lavrada de folhas 72 à 76, do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercicio de funcoes notariais, compareceu como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeira. Sara Feniasse Meque, solteira, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100464326C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. David Feniasse Nhahonzo, Casado, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101072335S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Moisés Nyahonzo, Casado, natural de Choa-Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 17: n.º 060104230151A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e sete de Março de dois mil e vinte e residente no bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Infantil Saranewana, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  11. Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Saranewana, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tembwe, próximo da Pista de Motocrosse, distrito de Chimoio, província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Educação, instrução, cuidados de crianças dos três (3) à cinco (5) anos de idade;
  27. Número ou marcador, página 17: b) O Centro irá colocar as crianças a aprenderem as línguas inglesa e portuguesas, formação na área de informática e no melhoramento de capacidades cognitivas básicas e habilidades motoras e entre outras relativas a sua educação;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Leccionação do Ensino Primário do 1º e 2º Grau Saranewana.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  30. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Sara Feniasse Meque;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Duas quotas iguais de valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a (vinte e cinco por cento) pertencente aos sócios David Feniasse Nhahonzo e Moisés Nyahonzo, respectivamente.
  36. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sara Feniasse Meque, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas Conjuntas, sendo indispensável à da sócia gerente.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Maio
  54. Texto do artigo, página 17: de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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