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- Texto do artigo, página 19: Industrial Catering Business, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101757145, uma entidade denominada Industrial Catering Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Amadeu de Jesus Jaime, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 48, casa n.º 456, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Galiço Madeira António, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100947595F, emitido a 30 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Boquiço, distrito de Maputo província, Matola.
- Texto do artigo, página 19: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Industrial Catering Business, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Intaka, Avenida de Moçambique, Estrada Nacional n.º 1, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Organização e gestão de eventos e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio a retalho e a grosso de bebidas e frutas;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação, exportação e distribuição de bebidas, frutas e comidas;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação, exportação e distribuição de fármacos e diversos materiais hospitalares; e)Organização de congressos,workshops e seminários de saúde, agronegócios e nutrição;
- Número ou marcador, página 20: f) Actividades conexas e similares;
- Número ou marcador, página 20: g) Consultorias técnicas e similares não especificadas;
- Número ou marcador, página 20: h) Treinamentos em matérias de agricultura, saúde, alimentação e nutrição;
- Número ou marcador, página 20: i) Abertura de varias, catering e lanchonetes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT
- Texto do artigo, página 20: (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amadeu de Jesus Jaime; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Galiço Madeira António.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Delegou-se o sócio Amadeu de Jesus Jaime para director-geral da Industrial Catering Business, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Decidiu-se que o sócio Amadeu De Jesus Jaime iria acumular pastas e será administrador e representante da empresa que terá a responsabilidade de assinar os documentos e tanto mostrar a boa imagem da instituição.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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