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Texto do artigo · p. 21 KR Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777820, uma entidade denominada KR Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Memood Riaz, casado com Katina Lallas de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995105P, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Katina Lallas D Almeida, casada com Memood Riaz, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103995356B, emitido a 20 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Kayla Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105885144Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente na cidade da Maputo, representada pelo pai Memood Riaz;
Texto do artigo · p. 21 Kamilah Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104636943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 21 em 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, representada pelo pai Memood Riaz; e
Texto do artigo · p. 21 Shakil Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104636946Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai Memood Riaz.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de KR Construcões, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3851, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil de obras públicas e privadas, confeção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos, edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos, construção de portos, pontes, aeroportos hidroelétricos, túneis, vias de comunicações, instalações obras de urbanização, obras hidráulicas, fiscalização de obras, fundações e captações de água, projecto de arquitectura, promoção imobiliária, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão, exploração e administração de investimentos e empreendimentos imobiliários e desportivos, desenvolvimento de propriedade imobiliária e avaliação imobiliária, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, prestação de serviços e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a cinco quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Katina Lallas de Almeida, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Kayla Memood Riaz, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 d) Kamilah Memood, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 e) Shakil Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do socio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência, dissolução, liquidação da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Memood Riaz, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Memood Riaz.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: KR Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101777820, uma entidade denominada KR Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Memood Riaz, casado com Katina Lallas de Almeida, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103995105P, emitido a 15 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Katina Lallas D Almeida, casada com Memood Riaz, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103995356B, emitido a 20 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo; Kayla Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105885144Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, residente na cidade da Maputo, representada pelo pai Memood Riaz;
  6. Texto do artigo, página 21: Kamilah Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104636943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 21: em 11 de Março de 2016, residente na cidade de Maputo, representada pelo pai Memood Riaz; e
  8. Texto do artigo, página 21: Shakil Memood Riaz, menor, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104636946Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, representado pelo pai Memood Riaz.
  9. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de KR Construcões, Limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 3851, rés-do-chão, Bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil de obras públicas e privadas, confeção de obras como casas, edifícios, pontes, barragens, fundações de máquinas, estradas, aeroportos, edificação de moradias, comerciais e de serviços públicos, construção de portos, pontes, aeroportos hidroelétricos, túneis, vias de comunicações, instalações obras de urbanização, obras hidráulicas, fiscalização de obras, fundações e captações de água, projecto de arquitectura, promoção imobiliária, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, gestão, exploração e administração de investimentos e empreendimentos imobiliários e desportivos, desenvolvimento de propriedade imobiliária e avaliação imobiliária, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, prestação de serviços e importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a cinco quotas, subscritas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Katina Lallas de Almeida, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 22: c) Kayla Memood Riaz, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 22: d) Kamilah Memood, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 22: e) Shakil Memood Riaz, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão do socio, aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência, dissolução, liquidação da sociedade e omissões
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio Memood Riaz, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Memood Riaz.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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