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Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Província de Tete, em Tete 27 de Outubro de 2021. — O Goverador da Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Dôa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada, Kumalissa Umphawi, com sede na localidade de Doa Sede, requereu ao Governo do Distrito de Dôa, o seu reconhecimento e registo como como entidade.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado pelo Diploma Ministerial 155/2006 de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kumalissa Umphawi.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Província de Tete, em Tete 27 de Outubro de 2021. — O Goverador da Província, Domingos Juliasse Viola.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Dôa
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada, Kumalissa Umphawi, com sede na localidade de Doa Sede, requereu ao Governo do Distrito de Dôa, o seu reconhecimento e registo como como entidade.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma só vez são as seguintes:
  7. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  8. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado pelo Diploma Ministerial 155/2006 de 20 de Setembro, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Kumalissa Umphawi.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Dôa. — O Administrador do Distrito, Henrique Alexandre Mandava.
  10. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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