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Texto do artigo · p. 32 Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101764664, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155809P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio
Texto do artigo · p. 33 de 2021, residente na U/C Mutotope, bairro de Muahivire expansao, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio de óleos lubrificantes e venda de acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio de produtos alimentares, químicos e de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio de produtos alimentares para animais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 16 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101764664, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101155809P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Maio
  3. Texto do artigo, página 33: de 2021, residente na U/C Mutotope, bairro de Muahivire expansao, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Start Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada e a sua sede está estabelecida no bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala, cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 33: a) Comércio de combustíveis e seus derivados;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Comércio de óleos lubrificantes e venda de acessórios para veículos automóveis;
  12. Número ou marcador, página 33: c) Comércio de produtos alimentares, químicos e de higiene e limpeza; e
  13. Número ou marcador, página 33: d) Comércio de produtos alimentares para animais.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura da administradora Alaide Rosalina F. Soares Abacassamo ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato
  22. Texto do artigo, página 33: Nampula, 16 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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