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Texto do artigo · p. 22 Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768864, uma entidade denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 do Código Comercial, por: Victor Enoque Zuanze, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100840251B, emitido a 23 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra Banguine Zuanze, casada, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AK70176, emitido a 15 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de socíedade outorga e constitui uma socíedade por quota unipessoal limitada, denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominção de Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, quarteirão 8, casa n.º 28, telemóvel 84 77 57 800, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucusais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social comércio de produtos alimentares, comércio de bebidas e tabaco a retalho e serviços de venda de comsumiveis de informática e seus acessórios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio, o senhor Victor Enoque Zuanze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Victor Enoque Zuanze, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contartos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comércíal e demais legislação em vígor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 Disposição geral
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e deduzir-se-ão em primeiro lugar o Balanço e contas de resultados que se ficharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve e liquida nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101768864, uma entidade denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 do Código Comercial, por: Victor Enoque Zuanze, casado, de 46 anos de idade, de nacionalidade mocambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100840251B, emitido a 23 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com Sandra Banguine Zuanze, casada, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora de Passaporte n.º 15AK70176, emitido a 15 de Junho de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de socíedade outorga e constitui uma socíedade por quota unipessoal limitada, denominada Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominção de Long Street – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Fomento, avenida Patrice Lumumba, quarteirão 8, casa n.º 28, telemóvel 84 77 57 800, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucusais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social comércio de produtos alimentares, comércio de bebidas e tabaco a retalho e serviços de venda de comsumiveis de informática e seus acessórios e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exercam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, percente ao único sócio, o senhor Victor Enoque Zuanze.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Victor Enoque Zuanze, que é nomeado administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contartos, bastando a assinatura dele.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comércíal e demais legislação em vígor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 22: Disposição geral
  29. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e deduzir-se-ão em primeiro lugar o Balanço e contas de resultados que se ficharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  31. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve e liquida nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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