Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo
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Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo
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- Texto do artigo, página 14: Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 14: A associação adopta a dominação Associação dos Camponeses Tionenimbo Damo, abreviamente designada por (ACTD), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A ACTD tem a sua sede na localidade de Canamua, Posto Administrativo de Inhangoma, distrito de Mutarara, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACTD, pode integrar-se em Uniões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A ACTD congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A ACTD tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 15: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 15: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da ACTD os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTD os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser admitidas como membros da ACTD pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral; b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para o bom nome da ACTD e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTD;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 15: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Exclusão: O membro só será excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São ógaos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Órgão de Gestão; e
- Número ou marcador, página 15: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aprovar o programa geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa em juízo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) s doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 15: d) O produto de quaisquer serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos;
- Número ou marcador, página 15: e) Valor de joia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 15: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação.
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