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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004410, uma entidade denominada Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: João Pedro da Silva Maia Ferreira, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete n.º 110105932552I, emitido a 23 de Março de 2021, residente na Rua 5, Birro Triunfo, n.° 33, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 5, bairro Triunfo, n.° 33, rés-do-chã, distrito Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 10: a) Mediação e intermediação;
- Número ou marcador, página 10: b) Trading;
- Número ou marcador, página 10: c) Consultoria de negocios;
- Número ou marcador, página 10: d) Hidraúlica;
- Número ou marcador, página 10: e) Exportação e importação de peças e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 10: f) Exportação e importacao de ferro e aço;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e expotação;
- Número ou marcador, página 10: h) Material de construção civil;
- Número ou marcador, página 10: i) Ferros e aço; j)Varões metalicas, chapas de coberturas;
- Número ou marcador, página 10: k) Equipamentos periféricos; l)Importação e exportação de venda PVC acrilico, IBR;
- Número ou marcador, página 10: m) Peças e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 10: n) Venda de parafusos e parafusaria;
- Número ou marcador, página 10: o) Equipamentos de electrecidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social, quotas, aumento e redução
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pelo sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo , quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Direcção geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica pela aasinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
- Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade
- Texto do artigo, página 11: organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Amortizações da quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Caos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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