Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004410, uma entidade denominada Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Pedro da Silva Maia Ferreira, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete n.º 110105932552I, emitido a 23 de Março de 2021, residente na Rua 5, Birro Triunfo, n.° 33, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 5, bairro Triunfo, n.° 33, rés-do-chã, distrito Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 10 b) Trading;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria de negocios;
Número ou marcador · p. 10 d) Hidraúlica;
Número ou marcador · p. 10 e) Exportação e importação de peças e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exportação e importacao de ferro e aço;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e expotação;
Número ou marcador · p. 10 h) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 i) Ferros e aço; j)Varões metalicas, chapas de coberturas;
Número ou marcador · p. 10 k) Equipamentos periféricos; l)Importação e exportação de venda PVC acrilico, IBR;
Número ou marcador · p. 10 m) Peças e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 10 n) Venda de parafusos e parafusaria;
Número ou marcador · p. 10 o) Equipamentos de electrecidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social, quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pelo sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo , quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direcção geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica pela aasinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do sócio único, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
Número ou marcador · p. 11 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Amortizações da quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Caos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004410, uma entidade denominada Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: João Pedro da Silva Maia Ferreira, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete n.º 110105932552I, emitido a 23 de Março de 2021, residente na Rua 5, Birro Triunfo, n.° 33, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação de sede
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 5, bairro Triunfo, n.° 33, rés-do-chã, distrito Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Mediação e intermediação;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Trading;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria de negocios;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Hidraúlica;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Exportação e importação de peças e equipamentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Exportação e importacao de ferro e aço;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e expotação;
  20. Número ou marcador, página 10: h) Material de construção civil;
  21. Número ou marcador, página 10: i) Ferros e aço; j)Varões metalicas, chapas de coberturas;
  22. Número ou marcador, página 10: k) Equipamentos periféricos; l)Importação e exportação de venda PVC acrilico, IBR;
  23. Número ou marcador, página 10: m) Peças e equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 10: n) Venda de parafusos e parafusaria;
  25. Número ou marcador, página 10: o) Equipamentos de electrecidade.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: Capital social, quotas, aumento e redução
  30. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pelo sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo , quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: Direcção geral
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica pela aasinatura:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
  52. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade
  57. Texto do artigo, página 11: organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  68. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 11: Amortizações da quotas
  72. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 11: Caos omissos
  77. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.