III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2023

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,21deJunhode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 119
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Internacional Jehová Shalon-Deus e Paz. AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrimech Mozambique, Limitada. Agro Car Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALM Transporte, Limitada. B H Comércio e Serviços, Limitada. BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carga Diaria,Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Create – Sociedade Unipessoal, Limitada. Damodar Manglagy e Companhia, Limitada. Devine Travels, Limitada. Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evergrande Internacional Trade CO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo - FDL. Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Gold, Limitada. Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hillcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hut Construction, Limitada. Igreja Jesus Trouxe a Paz. Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé. Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada. Magna Holding, Limitada. Marinha de Maiaia – Sociedade, Limitada. Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Motorcare, Limitada. Mozambique Gem Resources, Limitada. Nchongo Mining, Limitada. Nhamithambo Sociedade Gestora de Participações, S.A. Nosol, Limitada. P&O Maritime Offshore, Limitada. Phoenix África Mining, Limitada. Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Sinova, Limitada. Solar Pom & Serviços, Limitada. SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techsolutions, Limitada. Tecnomoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Televisão Amaramba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento jurídico da Associação Internacional Jehová Shalon-Deus e Paz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituicão.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituicão e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Internacional Jehová Shalon-Deus e Paz.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça Maputo, 2 Marcço de 2011. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhpra Inácia Matilde Monteiro Muteia, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mareeam Matilde Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Eucládio Luís Simoco e Paulo Rogério Ferro Júnior, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo - FDL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo FDL.
Texto do artigo · p. 2 Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 15 de Junho 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005003, uma entidade denominada AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Abdul Rajak Mohomed Ali Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101787554P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, natural de Memba, residente na cidade Nampula, rua sem Saida 21, Urbano Cental, Nampula, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nampula, bairro Muhala Expanção, Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social pesquisa e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à único sócio Abdul Rajak Mohomed Ali Ismail, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 102774401.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A divisão e cessão de quotas a terceiros à sociedade dependerá da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência, forma de obrigar e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela serão exercidas pelo seu único sócio, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será distribuida nos termos que forem aprovados pelo Gerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrimech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105004207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrimech Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Tomás António Latão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105013241M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Domingos José Manuel, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070802431958Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Fátima Issufo Braimo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107766298F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Agrimech Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, prédio Grand Bazar, Piso 1, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 3 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio de equipamentos agrícolas; c)Intermediação no comércio de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de 40% no valor nominal a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Latão;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 40% no valor nominal a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Domingos José Manuel; e
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 20% no valor nominal a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Fátima Issufo Braimo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tomás António Latão, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 8 de Junho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agro Car Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948196, uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação, Agro Car Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em ChicumbaneSede, distrito de Limpopo, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de insumos e instrumentos agrícolas, plantas, animais vivos, pesticidas adubos, racões, medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de tractores, acessórios e alfaias agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 d) Jardinagens;
Número ou marcador · p. 3 e) Fumigacões;
Número ou marcador · p. 3 f) Treinamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 3 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestacao de serviço.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiros, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia única Maria Xavier Monteiro Cumbne.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da sócia individualmente, sendo que que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passada pela administradora.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 15 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ALM Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005027, uma entidade denominada ALM Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ali Fernando Mulungo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, Fernando Dique Mulungo e de Rosália Cossa, residente de Malhampsene Matola, cidade da Matola, quarteirão 44, casa n.° 835, portador do Bilhete Identidade n.° 100101805371B, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Lourenço Manglaze casado, com Benedita José em comunhão geral de bens, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Manglaze e de Ronge Olesse, residente de Maputo Cidade, quarteirão 14, casa n.° 371, portador do Bilhete Identidade n.° 100102780780733P, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adapta a denominação ALM Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, casa número 835, bairro de Malhanpsene, poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro por simples deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 ALM Transporte, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se com o seu início à partir da data da sua continuação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 4 a) Transporte de passageiro e carga;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços e consultoria; e
Número ou marcador · p. 4 c) Importacao e exportacão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais devidido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Ali Fernando Mulungo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Lourenço Manglaze.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ali Fernando Mulungo e o Lourenço Manglaze que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B H Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 4 mil e vinte, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100924900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de B H Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Distrito da Matola, bairro da Machava km15, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto principal comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital sócia lé de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Hamza Bigirimana;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcentos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Mariamu Nyiramatabaro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando
Texto do artigo · p. 5 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola,1 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 5 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004256, uma entidade denominada BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Amândio Ismael Faquira, casado maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 9, casa n.º 179, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100122226F, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo governo moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província da Matola, bairro da Matola 700, quarteirão B, casa n.º 282 exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituida por um periodo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem por objecto social serviços de seguraça e venda de material de segurança: Vigilância patrimonial, segurança pessoal, escolta armada, transporte de valores, curso de formação e extinção e reciclagem de vigilantes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (duzentos cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção, Amândio Ismael Faquira , com o valor de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social podera ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. O sócio goza do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerencia da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio Amândio Ismael Faquira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carga Diária, Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001671, uma entidade Carga Diária, Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Julião Eliseu Chabela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090393M, válido até 8 de Março de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de correios e carga, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Carga Diária, Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte, distribuição de documentos e desalfandigamento, logística de mercadorias expresso de âmbito nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Julião Eliseu Chabela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 6 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 6 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 6 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 6 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 6 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposição final
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101508099, uma entidade denominada Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Adadino Paulo Nhangave, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100844169P, emitido a 2 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 48, casa n.° 66, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigos 90 e 328 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Maputo, Ka Mavota, bairro de Mavalane, n.° 4, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 7 a)Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Tradução e interpretação de línguas diversas;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria em negócios, gestão empresarial, formação e ensino de línguas presencial e/ou online;
Número ou marcador · p. 7 d) Fornecimento de material de interpretação para conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 7 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 7 f) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 7 g) Tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao Adadino Paulo Nhangave.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Adadino Paulo Nhangave.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela: assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conserador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Create – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 105004825, uma entidade denominada Create – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
Texto do artigo · p. 7 Fang Mei Liu solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, n.º 498, portadora do DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 7 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Create
Texto do artigo · p. 7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Július Nherere, n.º 744, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comercio de artigos de ferragem, cosméticos, loiças diversas, vestuário e calcados, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquisicao de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes;
Número ou marcador · p. 7 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 7 d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 8 e) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio Fang Mei Liu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fang Mei Liu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,21deJunhode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 119
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Internacional Jehová Shalon-Deus e Paz. AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrimech Mozambique, Limitada. Agro Car Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada. ALM Transporte, Limitada. B H Comércio e Serviços, Limitada. BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carga Diaria,Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Create – Sociedade Unipessoal, Limitada. Damodar Manglagy e Companhia, Limitada. Devine Travels, Limitada. Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Evergrande Internacional Trade CO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo - FDL. Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Gold, Limitada. Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hillcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hut Construction, Limitada. Igreja Jesus Trouxe a Paz. Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé. Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada. Magna Holding, Limitada. Marinha de Maiaia – Sociedade, Limitada. Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Motorcare, Limitada. Mozambique Gem Resources, Limitada. Nchongo Mining, Limitada. Nhamithambo Sociedade Gestora de Participações, S.A. Nosol, Limitada. P&O Maritime Offshore, Limitada. Phoenix África Mining, Limitada. Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Sinova, Limitada. Solar Pom & Serviços, Limitada. SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techsolutions, Limitada. Tecnomoza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Televisão Amaramba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o reconhecimento jurídico da Associação Internacional Jehová Shalon-Deus e Paz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituicão.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituicão e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Internacional Jehová Shalon-Deus e Paz.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça Maputo, 2 Marcço de 2011. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Levi.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhpra Inácia Matilde Monteiro Muteia, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Mareeam Matilde Monteiro Muteia.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 5 de Junho de 2023. — O Director Nacional, Arafat Nadim de Almeida Jumá Zamila.
  26. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  27. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Eucládio Luís Simoco e Paulo Rogério Ferro Júnior, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo - FDL, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo FDL.
  32. Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, 15 de Junho 2023. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005003, uma entidade denominada AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 2: Abdul Rajak Mohomed Ali Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101787554P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, natural de Memba, residente na cidade Nampula, rua sem Saida 21, Urbano Cental, Nampula, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nampula, bairro Muhala Expanção, Eduardo Mondlane.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social pesquisa e exploração mineira.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à único sócio Abdul Rajak Mohomed Ali Ismail, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 102774401.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
  56. Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  59. Texto do artigo, página 2: A divisão e cessão de quotas a terceiros à sociedade dependerá da decisão do sócio.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência, forma de obrigar e representação)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela serão exercidas pelo seu único sócio, que desde já fica nomeado gerente.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
  68. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia-geral.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será distribuida nos termos que forem aprovados pelo Gerente.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 2: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: (Casos fortuitos)
  80. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  83. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: Agrimech Mozambique, Limitada
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105004207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrimech Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Tomás António Latão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105013241M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Domingos José Manuel, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070802431958Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Fátima Issufo Braimo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107766298F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Denominação
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agrimech Mozambique, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: Sede
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, prédio Grand Bazar, Piso 1, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: Objecto
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal
  97. Texto do artigo, página 3: o exercício das seguintes actividades:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de mecanização agrícola;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Comércio de equipamentos agrícolas; c)Intermediação no comércio de produtos agrícolas.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 3: Capital
  104. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 40% no valor nominal a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Latão;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 40% no valor nominal a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Domingos José Manuel; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 20% no valor nominal a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Fátima Issufo Braimo.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tomás António Latão, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  113. Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Junho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 3: Agro Car Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948196, uma sociedade unipessoal limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação, Agro Car Emmanuel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  121. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em ChicumbaneSede, distrito de Limpopo, província de Gaza.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Venda de insumos e instrumentos agrícolas, plantas, animais vivos, pesticidas adubos, racões, medicamentos veterinários;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Venda de tractores, acessórios e alfaias agrícolas;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Transporte de mercadorias;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Jardinagens;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Fumigacões;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Treinamento e consultoria;
  131. Número ou marcador, página 3: g) Aluguer de viaturas;
  132. Número ou marcador, página 3: h) Prestacao de serviço.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiros, desde que devidamente autorizada.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), correspondente a soma de uma única quota pertencente a sócia única Maria Xavier Monteiro Cumbne.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, que assume desde já as funções de administradora com dispensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da sócia individualmente, sendo que que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passada pela administradora.
  141. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 15 de Junho de 2023. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 4: ALM Transportes, Limitada
  143. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005027, uma entidade denominada ALM Transportes, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 4: Ali Fernando Mulungo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, Fernando Dique Mulungo e de Rosália Cossa, residente de Malhampsene Matola, cidade da Matola, quarteirão 44, casa n.° 835, portador do Bilhete Identidade n.° 100101805371B, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 4: Lourenço Manglaze casado, com Benedita José em comunhão geral de bens, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Manglaze e de Ronge Olesse, residente de Maputo Cidade, quarteirão 14, casa n.° 371, portador do Bilhete Identidade n.° 100102780780733P, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação ALM Transporte, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, casa número 835, bairro de Malhanpsene, poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro por simples deliberações dos sócios.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 4: ALM Transporte, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se com o seu início à partir da data da sua continuação.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objectivos principais:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Transporte de passageiro e carga;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços e consultoria; e
  158. Número ou marcador, página 4: c) Importacao e exportacão.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais devidido da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Ali Fernando Mulungo;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Lourenço Manglaze.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ali Fernando Mulungo e o Lourenço Manglaze que desde já fica nomeada administradora.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 4: B H Comércio e Serviços, Limitada
  177. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois
  178. Texto do artigo, página 4: mil e vinte, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 100924900, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  182. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de B H Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, Distrito da Matola, bairro da Machava km15, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 4: Duração
  185. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Objecto
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  190. Texto do artigo, página 4: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 4: Capital social
  193. Texto do artigo, página 4: O capital sócia lé de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais.
  194. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Hamza Bigirimana;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta porcentos (50%) do capital social, pertencentes ao sócio Mariamu Nyiramatabaro.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 4: Aumento e redução do capital social
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando
  199. Texto do artigo, página 5: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 5: Administração e representação
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio estranho a sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  206. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  207. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 5: Balanço e prestação de contas
  210. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  214. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola,1 de Março de 2023. — A Conser-
  219. Texto do artigo, página 5: vadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 5: BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004256, uma entidade denominada BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 5: Amândio Ismael Faquira, casado maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Abel Jafar, quarteirão 9, casa n.º 179, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100122226F, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e vinte, pelo governo moçambicano.
  223. Texto do artigo, página 5: É aceite e celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de BS Baleka Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede social na província da Matola, bairro da Matola 700, quarteirão B, casa n.º 282 exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 5: (Sucursais e filiais)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território Moçambicano.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Duração e objecto social)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituida por um periodo indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem por objecto social serviços de seguraça e venda de material de segurança: Vigilância patrimonial, segurança pessoal, escolta armada, transporte de valores, curso de formação e extinção e reciclagem de vigilantes.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT
  239. Texto do artigo, página 5: (duzentos cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios na seguinte proporção, Amândio Ismael Faquira , com o valor de 250.000,00 MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, cem por cento do capital social.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social podera ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. O sócio goza do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Gerencia da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao único sócio Amândio Ismael Faquira.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Exercício fiscal)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pela legislação comercial em vigor.
  249. Texto do artigo, página 5: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Carga Diária, Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001671, uma entidade Carga Diária, Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 5: Julião Eliseu Chabela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090393M, válido até 8 de Março de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de correios e carga, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Carga Diária, Correios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 6: Duração
  258. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: Objecto e participação
  261. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços de recolha, tratamento, transporte, distribuição de documentos e desalfandigamento, logística de mercadorias expresso de âmbito nacional e internacional.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 6: Capital social
  264. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Julião Eliseu Chabela.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
  267. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 6: Cessão de participação social
  271. Texto do artigo, página 6: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 6: Exoneração e exclusão de sócio
  274. Texto do artigo, página 6: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei em vigor.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  279. Texto do artigo, página 6: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 6: Direitos especiais dos sócios
  286. Texto do artigo, página 6: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei em vigor.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: Balanço e prestação de contas
  289. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: Resultados e sua aplicação
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  305. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 6: Disposição final
  310. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  311. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 6: Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada sob NUEL 101508099, uma entidade denominada Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 6: Adadino Paulo Nhangave, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100844169P, emitido a 2 de Dezembro de 2020, na cidade de Maputo, com domicílio na cidade de Maputo, bairro de Polana Caniço A, quarteirão 48, casa n.° 66, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigos 90 e 328 do Código Comercial.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  317. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Communicare Centre & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Maputo, Ka Mavota, bairro de Mavalane, n.° 4, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  323. Texto do artigo, página 7: a)Fornecimento de material de escritório;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Tradução e interpretação de línguas diversas;
  325. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria em negócios, gestão empresarial, formação e ensino de línguas presencial e/ou online;
  326. Número ou marcador, página 7: d) Fornecimento de material de interpretação para conferências e outros eventos;
  327. Número ou marcador, página 7: e) Procurement;
  328. Número ou marcador, página 7: f) Licenciamento de empresas;
  329. Número ou marcador, página 7: g) Tramitação de documentos;
  330. Número ou marcador, página 7: h) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao Adadino Paulo Nhangave.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão)
  338. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  339. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  342. Texto do artigo, página 7: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Adadino Paulo Nhangave.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela: assinatura do administrador.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  348. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  354. Texto do artigo, página 7: Em casos de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  357. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conserador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Create – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  361. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 105004825, uma entidade denominada Create – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial:
  363. Texto do artigo, página 7: Fang Mei Liu solteira, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, n.º 498, portadora do DIRE n.º 08CN00566243Q, emitido a 7 de Novembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Create
  369. Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade têm a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Július Nherere, n.º 744, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumo, no bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  374. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de produtos alimentares, comercio de artigos de ferragem, cosméticos, loiças diversas, vestuário e calcados, comércio de electrodoméstico diversos, supermercados, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Aquisicao de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos;
  382. Número ou marcador, página 8: e) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associarse a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  385. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio Fang Mei Liu e equivalente a 100% do capital social.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 8: (Prestação suplementares)
  391. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Fang Mei Liu.
  395. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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