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Texto do artigo · p. 20 Magna Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004034, uma entidade Magna Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Edson dos Santos Sabino Borges, casado, natural de Tete, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.° 1156, 6° andar- flat 2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102424815B emitindo a 12 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, e João Luís dos Santos Mongo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Alcobaca, n.° 102, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069515N emitido a 18 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Magna Holding, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.° 376, 10.° andar, porta 20 Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços financeiros, consultoria, logística, agricultura, rent a car, imobiliária, indústria, construção, energia, comunicação, tecnologia de informação, seguros, corectora de seguro, internet, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edson dos Santos Sabino Borges e João Luís dos Santos Mongo, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Magna Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004034, uma entidade Magna Holding, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Edson dos Santos Sabino Borges, casado, natural de Tete, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.° 1156, 6° andar- flat 2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102424815B emitindo a 12 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, e João Luís dos Santos Mongo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Alcobaca, n.° 102, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069515N emitido a 18 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Magna Holding, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.° 376, 10.° andar, porta 20 Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços financeiros, consultoria, logística, agricultura, rent a car, imobiliária, indústria, construção, energia, comunicação, tecnologia de informação, seguros, corectora de seguro, internet, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edson dos Santos Sabino Borges e João Luís dos Santos Mongo, desde já nomeados gerentes.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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