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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101054543, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aurélio Vasco Sote, solteiro, filho de Vasco Sote e de Natália Vida, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678669J, emitido a 04/05/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro de Memória, na Avenida do Trabalho, dependência do Clube 5, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de delegação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Constituição e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade foi constituída a 17 de Setembro de 2017, e a duração será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividade imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 30: d) Actividades de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção com importação e exportação, e comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil; e
- Número ou marcador, página 30: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aprovisionamento de terra e outros direitos reais bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu obejcto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do relatório no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Aurélio Vasco Sote.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá constituir mais administradores com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 30: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberação de quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos da lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 30: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do
- Texto do artigo, página 31: contrato social, sem prejuízo do disposto na Lei das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 17 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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