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Texto do artigo · p. 21 Marinha de Maiaia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101391493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marinha de Maiaia, Limitada, constituída pelos sócios Tuaha Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881925S, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué e João Paulino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031808867763A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala Porto, bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Marinha de Maiaia, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, e mediante deliberação a sede poderá ser transferidas para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação desde que obtenha autorização das autoridades.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de pesca artesanal e venda de pescado, a conservação da biodiversidade costeira, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar a concessão e participar directamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objectivo diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade regulada por lei especial, bem como associar-se com outra pessoa juridicamente escrito e dar poderes na participação activa da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 50% para o primeiro sócio Tuaha Abacar e 50% para o segundo sócio João Paulino, correspondente a 100% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios, Tuaha Abacar e João Paulino que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinaturas ou a intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 18 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Marinha de Maiaia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101391493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marinha de Maiaia, Limitada, constituída pelos sócios Tuaha Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881925S, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué e João Paulino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031808867763A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala Porto, bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Marinha de Maiaia, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, e mediante deliberação a sede poderá ser transferidas para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação desde que obtenha autorização das autoridades.
  9. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de pesca artesanal e venda de pescado, a conservação da biodiversidade costeira, etc.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar a concessão e participar directamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objectivo diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade regulada por lei especial, bem como associar-se com outra pessoa juridicamente escrito e dar poderes na participação activa da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 50% para o primeiro sócio Tuaha Abacar e 50% para o segundo sócio João Paulino, correspondente a 100% do capital social, respectivamente.
  19. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios, Tuaha Abacar e João Paulino que desde já são nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  25. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinaturas ou a intervenção do administrador.
  26. Texto do artigo, página 21: Nampula, 18 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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