III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2023

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Damodar Manglagy e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, a folhas vinte e oito verso do Livro E/1, sob o número cinquenta e seis, fica inscrita a alteração do pacto social pela cessão de quotas e saída de sócio, na sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada com sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número cento e quarenta e oito, a folhas setenta e nove verso, do livro C/1, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Aos vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, os sócios da Damodar Manglagy e Companhia, Limitada reuniram-se todos os sócios da sociedade comercial, virtualmente, através da plataforma “zoom”, ao abrigo do disposto no artigo cento e dezasseis do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um: Cessão totalidade das quotas do sócio Chandrakant Prabhudas, a favor do senhor Sandip Chandrakant.
Texto do artigo · p. 8 Ponto dois: Nomeação dos membros do conselho de administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Estavam presentes à reunião da assembleia geral extraordinária os todos sócios da sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada, a saber:
Texto do artigo · p. 8 a) Chandrakant Prabhudas;
Texto do artigo · p. 8 b) Dhruv Dharmesh;
Texto do artigo · p. 8 c) Meer Darmesh.
Texto do artigo · p. 8 A reunião da assembleia geral não observou quaisquer formalidades prévias, mas conforme estavam presentes e devidamente representados todos os sócios da sociedade, titulares de cem por cento do capital social, manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de reunir e deliberar validamente em assembleia geral extraordinária, nos termos do número dois do artigo cento e dezasseis, número dois do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 8 Ponto um:
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão, que foi dirigida, por mútuo acordo entre os sócios presentes, pelo sócio Chandrakant Prabhudas, foi discutido o ponto um da agenda, onde este começou por explicar aos presentes que o sócio Chandrakant Prabhudas endereçou uma missiva para a sociedade da sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada e para os sócios Dhruv Dharmesh e Meer Darmesh, a notificar ambas empresas para, dentro do prazo legal, 45 e 30 dias, respectivamente, exercerem o direito de preferência na aquisição da sua quota no capital social da empresa, tendo ambas prescindido do seu exercício. Nesses termos, submeteu o ponto um da agenda dos trabalhos da assembleia geral extraordinária para a deliberação, tendo por unanimidade, os sócios da sociedade aprovado a cessão da quota do sócio Chandrakant Prabhudas, no valor de de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Sandip Chandrakant.
Texto do artigo · p. 8 Uma vez aprovada a cessão das quotas, foi também por unanimidade, deliberada e aprovada a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 ...........................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.450.00MT (cinco mil quatro centos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota no valor de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sandip Chandrakant; b)Uma quota no valor de 2.750,00MT
Texto do artigo · p. 9 (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Dhruv Dharmesh e Meer Darmesh.
Texto do artigo · p. 9 Ponto dois: O sócios deliberaram por unanimidade
Texto do artigo · p. 9 a eleição dos membros do conselho de administração:
Texto do artigo · p. 9 Sandip Chandrakant – Presidente do Conselho de Administração; Dhruv Dharmesh – Administrador; Meer Darmesh - Administrador.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que não foi objecto de deliberação, mantém-se inalterado no pacto social.
Texto do artigo · p. 9 E por mais nada haver a tratar, as nove horas foi declarada encerrada a assembleia geral extraordinária, cuja acta vai ser assinada pelos sócios de sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 18 de Maio de 2023. A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Devine Travels, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Devine Travels, Limitada, matriculada sob NUEL 105003275, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Teodorio Moisés Machava, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; Dário René Meneses Cassolo, com o valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teodorio Moisés Machava, que poderá indicar um representante por procuração.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004519, uma entidade denominada Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Abel Daniel Marubeu , nacionalidade, moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104186629F, emitido na cidade de Maputo, residênte no bairro da Urbanização, casa 67, quarteirão n.º 23.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome empresarial Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine 530, rés-do-chão, bairro Central A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto, logística, consultoria aduaneira e fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Início de actvidades)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade iniciará as suas actividades a 1 de Novembro de 2021 sem prazo de duração determinado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, numa quota única, pertencente ao sócio único Abel Daniel Marubeu.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de labore para sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos socios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos assionistas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade caberá ao sócio-gerente, Abel Daniel Marubeu, usofruindo de todos poderes e atribuições necessária a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Ao término de cada exercicio social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos , cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Falecimento)
Número ou marcador · p. 9 Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Evergrande Internacional Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101659984, a sociedade constituida por documento particular a 2 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Evergrande Internacional Trade Co, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico de varões;
Número ou marcador · p. 10 b) Ferragem, venda de material de construção, importação e exportação de máquinas e de equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cao Shandong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em no bairro Matundo, NUIT 168464029.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cao Shandong que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 10 interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004410, uma entidade denominada Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Pedro da Silva Maia Ferreira, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete n.º 110105932552I, emitido a 23 de Março de 2021, residente na Rua 5, Birro Triunfo, n.° 33, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 5, bairro Triunfo, n.° 33, rés-do-chã, distrito Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Mediação e intermediação;
Número ou marcador · p. 10 b) Trading;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria de negocios;
Número ou marcador · p. 10 d) Hidraúlica;
Número ou marcador · p. 10 e) Exportação e importação de peças e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 10 f) Exportação e importacao de ferro e aço;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e expotação;
Número ou marcador · p. 10 h) Material de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 i) Ferros e aço; j)Varões metalicas, chapas de coberturas;
Número ou marcador · p. 10 k) Equipamentos periféricos; l)Importação e exportação de venda PVC acrilico, IBR;
Número ou marcador · p. 10 m) Peças e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 10 n) Venda de parafusos e parafusaria;
Número ou marcador · p. 10 o) Equipamentos de electrecidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social, quotas, aumento e redução
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pelo sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo , quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Direcção geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica pela aasinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do sócio único, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
Número ou marcador · p. 11 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade
Texto do artigo · p. 11 organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Amortizações da quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Caos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101870472, uma entidade denominada Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Entre: Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Número do Bilhete de Identidade n.º 110100114008I, de dezasseis de Dezembro, de dois mil e vinte um, exibido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 69, casa n.º 3043, Khongolote, Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação social Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir dos dados da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 69 - 3043, pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer parte do nacional ou no estrangeiro, desde o território do administrador assim o decida e mediante previa autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto principal de venda de material informáticos e prestação de serviços de programação de sistemas informáticos, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Adquirir e fornecer equipamentos e materiais informáticos:
Número ou marcador · p. 11 b) Planear, elaborar e organizar projectos sistemas: c)Consultoria de projetos de programação e informática;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de manutenção, manutenção e instalação de meios informáticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 a uma cota única de valor pertencente ao sócio Dalisio da Sandra Ângelo Cossa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será tomada por Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E tudo o que fica omisso será regulado pela lei da sociedade em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
Texto do artigo · p. 12 Os Fundadores:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Eucládio Luís Simoco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050102776479B, emitido a 26 de Abril de 2023 e válido até 25 de Abril de 2028, residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Paulo Rogério Ferro Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050101590129S, emitido a 8 de Novemnbro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei 16/2018 de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A fundação denomina-se: Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A fundação tem sua sede no bairro Cimento cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Âmbito e finalidade social
Texto do artigo · p. 12 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2, alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A fundação terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida em várias áreas do interesse da comunidade no geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Meios
Número ou marcador · p. 12 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Capacidade jurídica e património
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dotação do Património da Fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5 alínea b) do Regime Jurídico das fundações, na qual:
Texto do artigo · p. 12 Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Modalidades de financiamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
Texto do artigo · p. 12 a)Os rendimentos próprios da instituidora;
Número ou marcador · p. 12 b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 12 E ainda, por:
Texto do artigo · p. 12 d)Aquisição de Grants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 12 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 12 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 b) Órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Presidente da Fundação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para o exercício da função de Presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente da fundação:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 13 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e Presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) Convocar e Presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir Regulamentos Internos de Funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a Gestão corrente da Fundação e preparando e executando as Deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais altos poderes de Gestão e Representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a execução do programa de actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros
Texto do artigo · p. 13 a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 13 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
Número ou marcador · p. 13 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 13 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 13 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo bom nome da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 13 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 13 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 13 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 h) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 13 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 13 Das aplicações das penas
Número ou marcador · p. 13 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 13 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 13 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da Fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 13 Modificação Fusão e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação
Número ou marcador · p. 13 Um) A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
Número ou marcador · p. 13 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 14 d) Prática de actos alheios à finalidade da Fundação; e
Número ou marcador · p. 14 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Litígios
Texto do artigo · p. 14 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A instituidora declara sob as penas da Lei, não estar impedida de exercer a administração da Fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 14 Os Instituidores:
Número ou marcador · p. 14 1. Eucládio Luís Simoco:
Número ou marcador · p. 14 2. Paulo Rogério Ferro Júnior Pemba, 10 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Global Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101216866, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem entre si uma sociedade comercial, denominada Global Gold, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Global Gold, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 6666, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do territorio nacional, bem como criar e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir do dia 23 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Global Gold, Limitada, tem por objeto atuar na área de comércio doméstico e internacional, incluindo a importação e exportação, como forma direta de exercício de atividades económicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Global Gold, Limitada, atuará igualmente em todo o processo de prestação de serviços, incluindo a incorporação que vai desde estudos de viabilidade do negócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez millhões de meticais), distribuidos em duas quotas desiguais de 75%, correspondente a 7.500.000,00MT a favor do sócio Hussein Kamal Nassour, 25% correspondente 2.500.00,00MT a favor do sócio Sandeep Rai Jain.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referéncia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  4. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessario reintegra-la.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 8: Damodar Manglagy e Companhia, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico que, a folhas vinte e oito verso do Livro E/1, sob o número cinquenta e seis, fica inscrita a alteração do pacto social pela cessão de quotas e saída de sócio, na sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada com sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número cento e quarenta e oito, a folhas setenta e nove verso, do livro C/1, cujo teor é o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 8: Aos vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, pelas oito horas, os sócios da Damodar Manglagy e Companhia, Limitada reuniram-se todos os sócios da sociedade comercial, virtualmente, através da plataforma “zoom”, ao abrigo do disposto no artigo cento e dezasseis do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
  16. Texto do artigo, página 8: Ponto um: Cessão totalidade das quotas do sócio Chandrakant Prabhudas, a favor do senhor Sandip Chandrakant.
  17. Texto do artigo, página 8: Ponto dois: Nomeação dos membros do conselho de administração da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 8: Estavam presentes à reunião da assembleia geral extraordinária os todos sócios da sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada, a saber:
  19. Texto do artigo, página 8: a) Chandrakant Prabhudas;
  20. Texto do artigo, página 8: b) Dhruv Dharmesh;
  21. Texto do artigo, página 8: c) Meer Darmesh.
  22. Texto do artigo, página 8: A reunião da assembleia geral não observou quaisquer formalidades prévias, mas conforme estavam presentes e devidamente representados todos os sócios da sociedade, titulares de cem por cento do capital social, manifestaram, unânime e expressamente, a vontade de reunir e deliberar validamente em assembleia geral extraordinária, nos termos do número dois do artigo cento e dezasseis, número dois do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio.
  23. Texto do artigo, página 8: Ponto um:
  24. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão, que foi dirigida, por mútuo acordo entre os sócios presentes, pelo sócio Chandrakant Prabhudas, foi discutido o ponto um da agenda, onde este começou por explicar aos presentes que o sócio Chandrakant Prabhudas endereçou uma missiva para a sociedade da sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada e para os sócios Dhruv Dharmesh e Meer Darmesh, a notificar ambas empresas para, dentro do prazo legal, 45 e 30 dias, respectivamente, exercerem o direito de preferência na aquisição da sua quota no capital social da empresa, tendo ambas prescindido do seu exercício. Nesses termos, submeteu o ponto um da agenda dos trabalhos da assembleia geral extraordinária para a deliberação, tendo por unanimidade, os sócios da sociedade aprovado a cessão da quota do sócio Chandrakant Prabhudas, no valor de de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade a favor do senhor Sandip Chandrakant.
  25. Texto do artigo, página 8: Uma vez aprovada a cessão das quotas, foi também por unanimidade, deliberada e aprovada a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 8: ...........................................................
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.450.00MT (cinco mil quatro centos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas:
  29. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sandip Chandrakant; b)Uma quota no valor de 2.750,00MT
  30. Texto do artigo, página 9: (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios Dhruv Dharmesh e Meer Darmesh.
  31. Texto do artigo, página 9: Ponto dois: O sócios deliberaram por unanimidade
  32. Texto do artigo, página 9: a eleição dos membros do conselho de administração:
  33. Texto do artigo, página 9: Sandip Chandrakant – Presidente do Conselho de Administração; Dhruv Dharmesh – Administrador; Meer Darmesh - Administrador.
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo que não foi objecto de deliberação, mantém-se inalterado no pacto social.
  35. Texto do artigo, página 9: E por mais nada haver a tratar, as nove horas foi declarada encerrada a assembleia geral extraordinária, cuja acta vai ser assinada pelos sócios de sociedade Damodar Manglagy e Companhia, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 18 de Maio de 2023. A Conservatória, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Devine Travels, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia doze de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Devine Travels, Limitada, matriculada sob NUEL 105003275, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas da sociedade em que altera os artigos quarto e quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  39. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, dividido pelos sócios Teodorio Moisés Machava, com o valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; Dário René Meneses Cassolo, com o valor de cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Teodorio Moisés Machava, que poderá indicar um representante por procuração.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004519, uma entidade denominada Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Texto do artigo, página 9: Entre:
  50. Texto do artigo, página 9: Abel Daniel Marubeu , nacionalidade, moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104186629F, emitido na cidade de Maputo, residênte no bairro da Urbanização, casa 67, quarteirão n.º 23.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome empresarial Etabo Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine 530, rés-do-chão, bairro Central A.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  55. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto, logística, consultoria aduaneira e fiscal.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 9: (Início de actvidades)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade iniciará as suas actividades a 1 de Novembro de 2021 sem prazo de duração determinado.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 9: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, numa quota única, pertencente ao sócio único Abel Daniel Marubeu.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  64. Texto do artigo, página 9: (Divisão das quotas)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a titulo de labore para sócios administradores observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  69. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade dos sócios)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) É expressamente proibido a exercício de actividade similar, quebra de sigilo dos socios de forma individual, ou colectiva desrespeitando os interesses gerais dos assionistas.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  73. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  74. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade caberá ao sócio-gerente, Abel Daniel Marubeu, usofruindo de todos poderes e atribuições necessária a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancárias e assinaturas, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  76. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  77. Texto do artigo, página 9: Ao término de cada exercicio social (administração), em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a realização do inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos , cabendo aos sócios, na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  79. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) Dissolve nos termos fixados pela ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outro departamento, mediante alterações contratual assinado por todos sócios.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 9: (Falecimento)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessor e o incapaz.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Evergrande Internacional Trade Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob o NUEL 101659984, a sociedade constituida por documento particular a 2 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Tipo, denominação e duração)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Evergrande Internacional Trade Co, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 10: (Sede, forma e locais de representação)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico de varões;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Ferragem, venda de material de construção, importação e exportação de máquinas e de equipamentos industriais.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cao Shandong, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em no bairro Matundo, NUIT 168464029.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação e vinculação)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Cao Shandong que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica
  110. Texto do artigo, página 10: interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  116. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 9 de Junho de 2023. — O Conservador,
  118. Texto do artigo, página 10: Lismo Baera Júnior.
  119. Texto do artigo, página 10: Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105004410, uma entidade denominada Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 10: João Pedro da Silva Maia Ferreira, nacionalidade moçambicana, portador do bilhete n.º 110105932552I, emitido a 23 de Março de 2021, residente na Rua 5, Birro Triunfo, n.° 33, rés-do-chão, distrito Kamavota, cidade de Maputo, constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Denominação de sede
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Expert Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 5, bairro Triunfo, n.° 33, rés-do-chã, distrito Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: Duração
  127. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: Objecto
  130. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Mediação e intermediação;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Trading;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria de negocios;
  134. Número ou marcador, página 10: d) Hidraúlica;
  135. Número ou marcador, página 10: e) Exportação e importação de peças e equipamentos diversos;
  136. Número ou marcador, página 10: f) Exportação e importacao de ferro e aço;
  137. Número ou marcador, página 10: g) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e expotação;
  138. Número ou marcador, página 10: h) Material de construção civil;
  139. Número ou marcador, página 10: i) Ferros e aço; j)Varões metalicas, chapas de coberturas;
  140. Número ou marcador, página 10: k) Equipamentos periféricos; l)Importação e exportação de venda PVC acrilico, IBR;
  141. Número ou marcador, página 10: m) Peças e equipamentos diversos;
  142. Número ou marcador, página 10: n) Venda de parafusos e parafusaria;
  143. Número ou marcador, página 10: o) Equipamentos de electrecidade.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das referidas, ou quaisquer outras actividade de natureza comercial ou cultural, desde que o efeito esteja devidamente autirizada nos termos da legislação em vigor.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 10: Capital social, quotas, aumento e redução
  148. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a uma única quota subscrita pelo sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  151. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo único sócio, competindo ao mesmo, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  155. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos á sociedade nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio João Pedro da Silva Maia Ferreira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por ela nomeados, por ordem ou com autorização deste , podem constituir um ou mais procradores, nos termos e para os efitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais tanto o sócio, como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo , quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a processecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestação corrente dos negócios sociais.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 11: Direcção geral
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica pela aasinatura:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único, ou pela do sua procuradora/o quando exista;
  169. Número ou marcador, página 11: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer empregado por ela expressamente autorizada.
  170. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a adiministração da sociedade
  175. Texto do artigo, página 11: organizar as contas anuais e elaborar um relatório espeitante ao exercicio e uma proposta de aplicação de resultados.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  178. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir- se-á, primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizar nos termos da lei, ou sempre que for necessario reintegrá-la.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decidos pelo sócio único.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade so se dissolve nos termos nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, de mais amplos poderes para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na socidade no prazo de seis meses apos a notificação.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso nao haja herdeiros ou representantes legais, poderao os interssados pagar e adquirir a quotas da sócia aquem de dereito, pelo valor que o balanço apresentar a data do obito ou da certificação ad queles estados
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: Amortizações da quotas
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arresta por qualquero forma apreenda judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 11: Caos omissos
  195. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101870472, uma entidade denominada Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  200. Texto do artigo, página 11: Entre: Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Número do Bilhete de Identidade n.º 110100114008I, de dezasseis de Dezembro, de dois mil e vinte um, exibido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 69, casa n.º 3043, Khongolote, Matola.
  201. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação social Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir dos dados da celebração do presente contrato.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 69 - 3043, pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer parte do nacional ou no estrangeiro, desde o território do administrador assim o decida e mediante previa autorização de quem é de direito.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto principal de venda de material informáticos e prestação de serviços de programação de sistemas informáticos, com as seguintes funções:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Adquirir e fornecer equipamentos e materiais informáticos:
  213. Número ou marcador, página 11: b) Planear, elaborar e organizar projectos sistemas: c)Consultoria de projetos de programação e informática;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de manutenção, manutenção e instalação de meios informáticos.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente
  218. Texto do artigo, página 12: a uma cota única de valor pertencente ao sócio Dalisio da Sandra Ângelo Cossa.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será tomada por Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 12: E tudo o que fica omisso será regulado pela lei da sociedade em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
  229. Texto do artigo, página 12: Os Fundadores:
  230. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eucládio Luís Simoco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050102776479B, emitido a 26 de Abril de 2023 e válido até 25 de Abril de 2028, residente em Pemba;
  231. Texto do artigo, página 12: Segundo. Paulo Rogério Ferro Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050101590129S, emitido a 8 de Novemnbro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Chimoio.
  232. Texto do artigo, página 12: Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei 16/2018 de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  233. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  234. Texto do artigo, página 12: Denominação
  235. Texto do artigo, página 12: A fundação denomina-se: Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
  236. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  237. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  238. Texto do artigo, página 12: A fundação tem sua sede no bairro Cimento cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  239. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  240. Texto do artigo, página 12: Duração
  241. Texto do artigo, página 12: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  242. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  243. Texto do artigo, página 12: Âmbito e finalidade social
  244. Texto do artigo, página 12: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2, alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
  245. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  246. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A fundação terá como objecto social:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida em várias áreas do interesse da comunidade no geral.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  251. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  252. Texto do artigo, página 12: Meios
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  255. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  256. Texto do artigo, página 12: Capacidade jurídica e património
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  259. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  260. Texto do artigo, página 12: (Património)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A dotação do Património da Fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5 alínea b) do Regime Jurídico das fundações, na qual:
  262. Texto do artigo, página 12: Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  264. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  265. Texto do artigo, página 12: (Modalidades de financiamento)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
  267. Texto do artigo, página 12: a)Os rendimentos próprios da instituidora;
  268. Número ou marcador, página 12: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  269. Número ou marcador, página 12: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  270. Texto do artigo, página 12: E ainda, por:
  271. Texto do artigo, página 12: d)Aquisição de Grants (apoio financeiro);
  272. Número ou marcador, página 12: e) Organização de eventos; e
  273. Número ou marcador, página 12: f) Campanhas de angariação de fundos.
  274. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  275. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
  276. Número ou marcador, página 12: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
  277. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de administração; e
  278. Número ou marcador, página 12: b) Órgão de fiscalização.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  281. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  282. Texto do artigo, página 12: (Presidente da Fundação)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) Para o exercício da função de Presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  286. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  287. Texto do artigo, página 13: Competências
  288. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente da fundação:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e Presidir o Conselho de Administração;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Convocar e Presidir o Conselho Fiscal;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Emitir Regulamentos Internos de Funcionamento da Fundação;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
  295. Número ou marcador, página 13: g) Gestão do património;
  296. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação;
  297. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a Gestão corrente da Fundação e preparando e executando as Deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  298. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  299. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  300. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  304. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  305. Texto do artigo, página 13: Competências
  306. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais altos poderes de Gestão e Representação.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a execução do programa de actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
  313. Número ou marcador, página 13: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros
  314. Texto do artigo, página 13: a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  315. Número ou marcador, página 13: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
  316. Número ou marcador, página 13: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  317. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  318. Número ou marcador, página 13: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
  319. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  320. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  321. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  324. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  325. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  326. Texto do artigo, página 13: Competências
  327. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalizar despesas;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Controle efectivo de receitas;
  332. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  334. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  335. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  336. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  337. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  338. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo bom nome da Fundação;
  339. Número ou marcador, página 13: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
  340. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  341. Número ou marcador, página 13: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  342. Número ou marcador, página 13: f) Votar sempre que necessário;
  343. Número ou marcador, página 13: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fundação;
  344. Número ou marcador, página 13: h) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
  345. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  346. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  347. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Fundação;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da Fundação;
  351. Número ou marcador, página 13: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da Fundação.
  352. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  353. Texto do artigo, página 13: Das aplicações das penas
  354. Número ou marcador, página 13: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  355. Número ou marcador, página 13: a) Advertência por escrito;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
  357. Número ou marcador, página 13: c) Demissão.
  358. Número ou marcador, página 13: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da Fundação e a legislação laboral em vigor.
  359. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  360. Texto do artigo, página 13: Modificação Fusão e extinção da Fundação
  361. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
  363. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  364. Texto do artigo, página 13: Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
  366. Número ou marcador, página 13: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
  367. Número ou marcador, página 13: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da Fundação;
  368. Número ou marcador, página 13: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  369. Número ou marcador, página 14: d) Prática de actos alheios à finalidade da Fundação; e
  370. Número ou marcador, página 14: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  371. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  372. Texto do artigo, página 14: Litígios
  373. Texto do artigo, página 14: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  374. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  375. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  376. Número ou marcador, página 14: Um) A instituidora declara sob as penas da Lei, não estar impedida de exercer a administração da Fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  378. Texto do artigo, página 14: Os Instituidores:
  379. Número ou marcador, página 14: 1. Eucládio Luís Simoco:
  380. Número ou marcador, página 14: 2. Paulo Rogério Ferro Júnior Pemba, 10 de Maio de 2023.
  381. Texto do artigo, página 14: Global Gold, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101216866, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem entre si uma sociedade comercial, denominada Global Gold, Limitada.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A Global Gold, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Moçambique n.º 6666, Maputo cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do territorio nacional, bem como criar e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir do dia 23 de Fevereiro de 2023.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  392. Número ou marcador, página 14: Um) A Global Gold, Limitada, tem por objeto atuar na área de comércio doméstico e internacional, incluindo a importação e exportação, como forma direta de exercício de atividades económicas.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) A Global Gold, Limitada, atuará igualmente em todo o processo de prestação de serviços, incluindo a incorporação que vai desde estudos de viabilidade do negócio.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez millhões de meticais), distribuidos em duas quotas desiguais de 75%, correspondente a 7.500.000,00MT a favor do sócio Hussein Kamal Nassour, 25% correspondente 2.500.00,00MT a favor do sócio Sandeep Rai Jain.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  399. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
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