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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004883, uma entidade denominada Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada. Arminda Ernesto Novela, viúva, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100125641P, emitido a 8 de Abril de 2023, residente na cidade; Ernest Erwin Ubisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.°110100318957Q, emitido a 28 de Abril de 2023, residente na cidade; Armando Airton Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713150I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, residente nesta Cidade; E Albino Virgílio Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600713151J, emitido a 26 de Agosto de 2021, residente em Songo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.° 758/A, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de pré-escolar para crianças dos dois a cinco anos de idade, consultoria e assessoria, parque de diversão e promoção de actividades recreativas para crianças e outros eventos festivos, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Arminda Ernesto Novela, Ernest Erwin Ubisse, Armando Airton Ubisse e Albino Virgílio Ubisse, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e de outra natureza, será necessária assinatura da sócia Arminda Ernesto Novela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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