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Texto do artigo · p. 34 Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101955338, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jorge Armando João de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza, jardinagem, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutenção, conservação e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 35 c) Fornecimento, manutenção de stock e substituição de todos os consumíveis de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de produtos para combate de pragas e outros;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços na área de lavandaria;
Número ou marcador · p. 35 f) Serviços de lavagem de viaturas em estacionamentos de instituições ou particulares;
Número ou marcador · p. 35 g) Representação comercial de marcas e produtos; e
Número ou marcador · p. 35 h) Recepção e copeiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
Texto do artigo · p. 35 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de um única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Jorge Armando João de Amorim.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio Jorge Armando João de Amorim que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluíndo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituír procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 24 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101955338, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jorge Armando João de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza, jardinagem, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Manutenção, conservação e gestão de edifícios;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento, manutenção de stock e substituição de todos os consumíveis de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Venda de produtos para combate de pragas e outros;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços na área de lavandaria;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Serviços de lavagem de viaturas em estacionamentos de instituições ou particulares;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Representação comercial de marcas e produtos; e
  22. Número ou marcador, página 35: h) Recepção e copeiras.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
  24. Texto do artigo, página 35: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de um única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Jorge Armando João de Amorim.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio Jorge Armando João de Amorim que desde já é nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluíndo máquinas, veículos automóveis.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituír procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  36. Texto do artigo, página 35: Nampula, 24 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 36: INM
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