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Texto do artigo · p. 11 Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101870472, uma entidade denominada Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Entre: Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Número do Bilhete de Identidade n.º 110100114008I, de dezasseis de Dezembro, de dois mil e vinte um, exibido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 69, casa n.º 3043, Khongolote, Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adota a denominação social Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir dos dados da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 69 - 3043, pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer parte do nacional ou no estrangeiro, desde o território do administrador assim o decida e mediante previa autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objeto principal de venda de material informáticos e prestação de serviços de programação de sistemas informáticos, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Adquirir e fornecer equipamentos e materiais informáticos:
Número ou marcador · p. 11 b) Planear, elaborar e organizar projectos sistemas: c)Consultoria de projetos de programação e informática;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços de manutenção, manutenção e instalação de meios informáticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 12 a uma cota única de valor pertencente ao sócio Dalisio da Sandra Ângelo Cossa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será tomada por Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 E tudo o que fica omisso será regulado pela lei da sociedade em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
Texto do artigo · p. 12 Os Fundadores:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Eucládio Luís Simoco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050102776479B, emitido a 26 de Abril de 2023 e válido até 25 de Abril de 2028, residente em Pemba;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Paulo Rogério Ferro Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050101590129S, emitido a 8 de Novemnbro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei 16/2018 de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A fundação denomina-se: Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A fundação tem sua sede no bairro Cimento cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Âmbito e finalidade social
Texto do artigo · p. 12 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2, alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A fundação terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida em várias áreas do interesse da comunidade no geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Meios
Número ou marcador · p. 12 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Capacidade jurídica e património
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dotação do Património da Fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5 alínea b) do Regime Jurídico das fundações, na qual:
Texto do artigo · p. 12 Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Modalidades de financiamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
Texto do artigo · p. 12 a)Os rendimentos próprios da instituidora;
Número ou marcador · p. 12 b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Texto do artigo · p. 12 E ainda, por:
Texto do artigo · p. 12 d)Aquisição de Grants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 12 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 12 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 b) Órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Presidente da Fundação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para o exercício da função de Presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao presidente da fundação:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 13 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e Presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 d) Convocar e Presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir Regulamentos Internos de Funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 13 h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a Gestão corrente da Fundação e preparando e executando as Deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais altos poderes de Gestão e Representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a execução do programa de actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros
Texto do artigo · p. 13 a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 13 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
Número ou marcador · p. 13 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 13 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 13 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo bom nome da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 13 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 13 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 13 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 h) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 13 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 13 Das aplicações das penas
Número ou marcador · p. 13 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 13 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 13 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da Fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 13 Modificação Fusão e extinção da Fundação
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação
Número ou marcador · p. 13 Um) A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
Número ou marcador · p. 13 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da Fundação;
Número ou marcador · p. 13 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 14 d) Prática de actos alheios à finalidade da Fundação; e
Número ou marcador · p. 14 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Litígios
Texto do artigo · p. 14 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A instituidora declara sob as penas da Lei, não estar impedida de exercer a administração da Fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 14 Os Instituidores:
Número ou marcador · p. 14 1. Eucládio Luís Simoco:
Número ou marcador · p. 14 2. Paulo Rogério Ferro Júnior Pemba, 10 de Maio de 2023.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101870472, uma entidade denominada Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 11: Entre: Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Número do Bilhete de Identidade n.º 110100114008I, de dezasseis de Dezembro, de dois mil e vinte um, exibido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 69, casa n.º 3043, Khongolote, Matola.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adota a denominação social Frentex & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir dos dados da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 69 - 3043, pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou formas de representação social em qualquer parte do nacional ou no estrangeiro, desde o território do administrador assim o decida e mediante previa autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto principal de venda de material informáticos e prestação de serviços de programação de sistemas informáticos, com as seguintes funções:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Adquirir e fornecer equipamentos e materiais informáticos:
  17. Número ou marcador, página 11: b) Planear, elaborar e organizar projectos sistemas: c)Consultoria de projetos de programação e informática;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços de manutenção, manutenção e instalação de meios informáticos.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente
  22. Texto do artigo, página 12: a uma cota única de valor pertencente ao sócio Dalisio da Sandra Ângelo Cossa.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será tomada por Dalisio da Sandra Ângelo Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolvida nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: E tudo o que fica omisso será regulado pela lei da sociedade em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 12: Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
  33. Texto do artigo, página 12: Os Fundadores:
  34. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Eucládio Luís Simoco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050102776479B, emitido a 26 de Abril de 2023 e válido até 25 de Abril de 2028, residente em Pemba;
  35. Texto do artigo, página 12: Segundo. Paulo Rogério Ferro Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade sob n.º 050101590129S, emitido a 8 de Novemnbro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente em Chimoio.
  36. Texto do artigo, página 12: Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei 16/2018 de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  37. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 12: Denominação
  39. Texto do artigo, página 12: A fundação denomina-se: Fundação para o Desenvolvimento Local e Inclusivo (FDL)
  40. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  42. Texto do artigo, página 12: A fundação tem sua sede no bairro Cimento cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  43. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  44. Texto do artigo, página 12: Duração
  45. Texto do artigo, página 12: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  46. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  47. Texto do artigo, página 12: Âmbito e finalidade social
  48. Texto do artigo, página 12: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2, alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
  49. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  50. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A fundação terá como objecto social:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Criação de programas e projectos que visem desenvolver meios de vida em várias áreas do interesse da comunidade no geral.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  55. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  56. Texto do artigo, página 12: Meios
  57. Número ou marcador, página 12: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto a Fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  59. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  60. Texto do artigo, página 12: Capacidade jurídica e património
  61. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  64. Texto do artigo, página 12: (Património)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) A dotação do Património da Fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5 alínea b) do Regime Jurídico das fundações, na qual:
  66. Texto do artigo, página 12: Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens móveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  68. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  69. Texto do artigo, página 12: (Modalidades de financiamento)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
  71. Texto do artigo, página 12: a)Os rendimentos próprios da instituidora;
  72. Número ou marcador, página 12: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  73. Número ou marcador, página 12: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  74. Texto do artigo, página 12: E ainda, por:
  75. Texto do artigo, página 12: d)Aquisição de Grants (apoio financeiro);
  76. Número ou marcador, página 12: e) Organização de eventos; e
  77. Número ou marcador, página 12: f) Campanhas de angariação de fundos.
  78. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  79. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos, composição, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 12: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
  81. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de administração; e
  82. Número ou marcador, página 12: b) Órgão de fiscalização.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  84. Número ou marcador, página 12: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  85. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  86. Texto do artigo, página 12: (Presidente da Fundação)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) Para o exercício da função de Presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo Presidente da Fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  89. Número ou marcador, página 12: Três) O Presidente da Fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  90. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 13: Competências
  92. Texto do artigo, página 13: Compete ao presidente da fundação:
  93. Número ou marcador, página 13: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  94. Número ou marcador, página 13: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  95. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e Presidir o Conselho de Administração;
  96. Número ou marcador, página 13: d) Convocar e Presidir o Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 13: e) Emitir Regulamentos Internos de Funcionamento da Fundação;
  98. Número ou marcador, página 13: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da Fundação;
  99. Número ou marcador, página 13: g) Gestão do património;
  100. Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da Fundação;
  101. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a Gestão corrente da Fundação e preparando e executando as Deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  102. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  104. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  105. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  106. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  107. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  108. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  109. Texto do artigo, página 13: Competências
  110. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação, dispondo dos mais altos poderes de Gestão e Representação.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  112. Número ou marcador, página 13: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  113. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a execução do programa de actividade da Fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  114. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  115. Número ou marcador, página 13: d) Administrar e dispor livremente do Património da Fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  116. Número ou marcador, página 13: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da Fundação;
  117. Número ou marcador, página 13: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros
  118. Texto do artigo, página 13: a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  119. Número ou marcador, página 13: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela Fundação;
  120. Número ou marcador, página 13: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  121. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  122. Número ou marcador, página 13: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação.
  123. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  124. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  126. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  127. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  128. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  129. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  130. Texto do artigo, página 13: Competências
  131. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 13: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe servirem de suporte;
  133. Número ou marcador, página 13: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a Fundação;
  134. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalizar despesas;
  135. Número ou marcador, página 13: d) Controle efectivo de receitas;
  136. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  138. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  139. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  140. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  141. Número ou marcador, página 13: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  142. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo bom nome da Fundação;
  143. Número ou marcador, página 13: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
  144. Número ou marcador, página 13: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  145. Número ou marcador, página 13: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  146. Número ou marcador, página 13: f) Votar sempre que necessário;
  147. Número ou marcador, página 13: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Fundação;
  148. Número ou marcador, página 13: h) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
  149. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  150. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  151. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos membros:
  152. Número ou marcador, página 13: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  153. Número ou marcador, página 13: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Fundação;
  154. Número ou marcador, página 13: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da Fundação;
  155. Número ou marcador, página 13: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da Fundação.
  156. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  157. Texto do artigo, página 13: Das aplicações das penas
  158. Número ou marcador, página 13: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  159. Número ou marcador, página 13: a) Advertência por escrito;
  160. Número ou marcador, página 13: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 (dois) anos;
  161. Número ou marcador, página 13: c) Demissão.
  162. Número ou marcador, página 13: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da Fundação e a legislação laboral em vigor.
  163. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  164. Texto do artigo, página 13: Modificação Fusão e extinção da Fundação
  165. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do Presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da Fundação.
  166. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
  167. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  168. Texto do artigo, página 13: Exoneração dos membros dos órgãos da Fundação
  169. Número ou marcador, página 13: Um) A fundadora, o Presidente da Fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas;
  170. Número ou marcador, página 13: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da Fundação;
  171. Número ou marcador, página 13: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da Fundação;
  172. Número ou marcador, página 13: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  173. Número ou marcador, página 14: d) Prática de actos alheios à finalidade da Fundação; e
  174. Número ou marcador, página 14: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  175. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  176. Texto do artigo, página 14: Litígios
  177. Texto do artigo, página 14: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  178. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  179. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  180. Número ou marcador, página 14: Um) A instituidora declara sob as penas da Lei, não estar impedida de exercer a administração da Fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  181. Número ou marcador, página 14: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  182. Texto do artigo, página 14: Os Instituidores:
  183. Número ou marcador, página 14: 1. Eucládio Luís Simoco:
  184. Número ou marcador, página 14: 2. Paulo Rogério Ferro Júnior Pemba, 10 de Maio de 2023.
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