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Texto do artigo · p. 31 Solar Pom & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 24 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Paulo Luís Torres, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301268629I, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ana Jorge Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105443841B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Chochoma de Nascimento Francisco Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Solar Pom & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Pom & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Paulo Luís Torres, Ana Jorge Huo e Chochoma de Nascimento Francisco Soares, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Luís Torres, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 19 de Junho de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Solar Pom & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 24 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Paulo Luís Torres, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301268629I, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente no distrito de Gondola;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ana Jorge Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105443841B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Gondola;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Chochoma de Nascimento Francisco Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Solar Pom & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Pom & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de equipamento informático;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Venda e fornecimento de material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Paulo Luís Torres, Ana Jorge Huo e Chochoma de Nascimento Francisco Soares, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 32: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  30. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Luís Torres, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigação)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  41. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  42. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 19 de Junho de 2023. — A Notária,
  47. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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