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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Solar Pom & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 24 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Paulo Luís Torres, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301268629I, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente no distrito de Gondola;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Ana Jorge Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105443841B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Gondola;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Chochoma de Nascimento Francisco Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Solar Pom & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Pom & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 32: c) Venda e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 32: d) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Paulo Luís Torres, Ana Jorge Huo e Chochoma de Nascimento Francisco Soares, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Luís Torres, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
- Número ou marcador, página 32: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 32: .....................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 19 de Junho de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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