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Texto do artigo · p. 33 Televisão Amaramba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Televisão Amaramba, constituída por Paulo Rosário Phatama, solteiro, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, Televisão Amaramba abreviadamente designada por TV Amaramba-Moz que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) TV Amaramba-Moz é uma televisão que vai transmitir os seus programas em português como língua oficial bem como todas línguas nacionais e internacionais que também serão usadas ocasionalmente havendo necessidade em alguns programas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Mecanhelas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Informar, educar através de artigos informativos de carácter sociopolítico e cultural, saúde, económico bem como as boas práticas das comunidades, do país e do mundo e promover/ divulgar os valores nacionais, assim como internacionais pelos seus interesses, acima de tudo, numa perspectiva de progresso e desenvolvimento através da sua banda musical amaramba; e
Número ou marcador · p. 34 b) Produzir sporting para qualquer entidades como agência de publicidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Rosário Phatama, equivalentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicável qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio por meio de um registo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerencia e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Rosário Phatama, que desde já fica nomeado PCA (Presidente do Conselho de Administração).
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) A decisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representante do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos
Texto do artigo · p. 34 sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Televisão Amaramba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Televisão Amaramba, constituída por Paulo Rosário Phatama, solteiro, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Televisão Amaramba abreviadamente designada por TV Amaramba-Moz que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) TV Amaramba-Moz é uma televisão que vai transmitir os seus programas em português como língua oficial bem como todas línguas nacionais e internacionais que também serão usadas ocasionalmente havendo necessidade em alguns programas.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Mecanhelas.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objectos)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Informar, educar através de artigos informativos de carácter sociopolítico e cultural, saúde, económico bem como as boas práticas das comunidades, do país e do mundo e promover/ divulgar os valores nacionais, assim como internacionais pelos seus interesses, acima de tudo, numa perspectiva de progresso e desenvolvimento através da sua banda musical amaramba; e
  18. Número ou marcador, página 34: b) Produzir sporting para qualquer entidades como agência de publicidade.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proíba.
  20. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Rosário Phatama, equivalentes a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicável qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio por meio de um registo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Gerencia e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 34: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Rosário Phatama, que desde já fica nomeado PCA (Presidente do Conselho de Administração).
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa;
  42. Número ou marcador, página 34: b) A decisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 34: (Incapacidade)
  45. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representante do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos
  49. Texto do artigo, página 34: sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como assembleia geral deliberar.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2023. — O Conser-
  54. Texto do artigo, página 34: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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