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Texto do artigo · p. 24 Nosol, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004947, uma entidade Nosol, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Noorul Islam, casado, natural de Swat, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 10 de Outubro de 1974, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2018 e válido até 26 de Janeiro de 2028;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Noor Islam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, nascido no dia 1 de Janeiro de 1965, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º FK1808893, emitido pelas autoridades paquistanesas, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2032; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Saud Noorul Islam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 13 de Janeiro de 2006, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188566B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nosol, Limitada, sedeada, no bairro Khobe, município
Texto do artigo · p. 25 da Matola, talhões n.º 421 e 422 ambos da parcela n.° 970/A do Foral da Matola, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fabrica de óleo alimentar; detergente de limpeza e refregerantes;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de produtos alimentares, detergentes de limpeza e refregerantes;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão e marketing de todos produtos produzidos na fábrica; e
Número ou marcador · p. 25 d) Exportação e importação de todos produtos produzidos na fábrica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noorul Islam, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Saud Noorul Islam, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noor Islam, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dministração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Noorul Islam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 25 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nosol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004947, uma entidade Nosol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Noorul Islam, casado, natural de Swat, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 10 de Outubro de 1974, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2018 e válido até 26 de Janeiro de 2028;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Noor Islam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, nascido no dia 1 de Janeiro de 1965, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º FK1808893, emitido pelas autoridades paquistanesas, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2032; e
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Saud Noorul Islam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 13 de Janeiro de 2006, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188566B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2027.
  7. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nosol, Limitada, sedeada, no bairro Khobe, município
  12. Texto do artigo, página 25: da Matola, talhões n.º 421 e 422 ambos da parcela n.° 970/A do Foral da Matola, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Duração
  15. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Fabrica de óleo alimentar; detergente de limpeza e refregerantes;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de produtos alimentares, detergentes de limpeza e refregerantes;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Gestão e marketing de todos produtos produzidos na fábrica; e
  22. Número ou marcador, página 25: d) Exportação e importação de todos produtos produzidos na fábrica.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noorul Islam, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Saud Noorul Islam, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noor Islam, correspondente a cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  33. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dministração
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: Administração
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Noorul Islam.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  53. Texto do artigo, página 25: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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