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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Nosol, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004947, uma entidade Nosol, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Noorul Islam, casado, natural de Swat, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 10 de Outubro de 1974, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2018 e válido até 26 de Janeiro de 2028;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Noor Islam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, nascido no dia 1 de Janeiro de 1965, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º FK1808893, emitido pelas autoridades paquistanesas, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2032; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Saud Noorul Islam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 13 de Janeiro de 2006, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188566B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2027.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nosol, Limitada, sedeada, no bairro Khobe, município
- Texto do artigo, página 25: da Matola, talhões n.º 421 e 422 ambos da parcela n.° 970/A do Foral da Matola, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Fabrica de óleo alimentar; detergente de limpeza e refregerantes;
- Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de produtos alimentares, detergentes de limpeza e refregerantes;
- Número ou marcador, página 25: c) Gestão e marketing de todos produtos produzidos na fábrica; e
- Número ou marcador, página 25: d) Exportação e importação de todos produtos produzidos na fábrica.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noorul Islam, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Saud Noorul Islam, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noor Islam, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dministração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Noorul Islam.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 25: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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