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Texto do artigo · p. 4 ALM Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005027, uma entidade denominada ALM Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ali Fernando Mulungo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, Fernando Dique Mulungo e de Rosália Cossa, residente de Malhampsene Matola, cidade da Matola, quarteirão 44, casa n.° 835, portador do Bilhete Identidade n.° 100101805371B, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Lourenço Manglaze casado, com Benedita José em comunhão geral de bens, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Manglaze e de Ronge Olesse, residente de Maputo Cidade, quarteirão 14, casa n.° 371, portador do Bilhete Identidade n.° 100102780780733P, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adapta a denominação ALM Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, casa número 835, bairro de Malhanpsene, poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro por simples deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 ALM Transporte, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se com o seu início à partir da data da sua continuação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 4 a) Transporte de passageiro e carga;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços e consultoria; e
Número ou marcador · p. 4 c) Importacao e exportacão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais devidido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Ali Fernando Mulungo;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Lourenço Manglaze.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ali Fernando Mulungo e o Lourenço Manglaze que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ALM Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005027, uma entidade denominada ALM Transportes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Ali Fernando Mulungo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, Fernando Dique Mulungo e de Rosália Cossa, residente de Malhampsene Matola, cidade da Matola, quarteirão 44, casa n.° 835, portador do Bilhete Identidade n.° 100101805371B, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 4: Lourenço Manglaze casado, com Benedita José em comunhão geral de bens, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Manglaze e de Ronge Olesse, residente de Maputo Cidade, quarteirão 14, casa n.° 371, portador do Bilhete Identidade n.° 100102780780733P, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação ALM Transporte, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, casa número 835, bairro de Malhanpsene, poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro por simples deliberações dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: ALM Transporte, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se com o seu início à partir da data da sua continuação.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objectivos principais:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Transporte de passageiro e carga;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços e consultoria; e
  17. Número ou marcador, página 4: c) Importacao e exportacão.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais devidido da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Ali Fernando Mulungo;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Lourenço Manglaze.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ali Fernando Mulungo e o Lourenço Manglaze que desde já fica nomeada administradora.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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