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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: ALM Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005027, uma entidade denominada ALM Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Ali Fernando Mulungo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, Fernando Dique Mulungo e de Rosália Cossa, residente de Malhampsene Matola, cidade da Matola, quarteirão 44, casa n.° 835, portador do Bilhete Identidade n.° 100101805371B, emitido a 16 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Lourenço Manglaze casado, com Benedita José em comunhão geral de bens, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, filho de Amisse Manglaze e de Ronge Olesse, residente de Maputo Cidade, quarteirão 14, casa n.° 371, portador do Bilhete Identidade n.° 100102780780733P, emitido a 18 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação ALM Transporte, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, casa número 835, bairro de Malhanpsene, poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro por simples deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: ALM Transporte, Limitada, tem duração por tempo indeterminado, contando-se com o seu início à partir da data da sua continuação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objectivos principais:
- Número ou marcador, página 4: a) Transporte de passageiro e carga;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços e consultoria; e
- Número ou marcador, página 4: c) Importacao e exportacão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais devidido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Ali Fernando Mulungo;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertecente ao sócio Lourenço Manglaze.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação dos sócios, que determinaram os termos e condições em que se efectuará o aumento, respeitando-se as proporções das quotas de cada socio no capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Ali Fernando Mulungo e o Lourenço Manglaze que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois administradores ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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