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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Igreja Jesus Trouxe a Paz
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por certidão do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, se encontra, registada por deposito dos estatutos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número um, zero, um, sete, nove, sete, sete, quatro e zero, o nome da Igreja Jesus Trouxe a Paz, com os seguintes titulares e estatutos:
- Texto do artigo, página 16: i. Tomás Mazipenda Simango – Pastor Nacional; ii. Saimone Timóteo Ndaimana – VicePastor Nacional; iii. Paulo Saimone Manave – Secretário; iv. Moises Chicuesso nhamunda – Tesoureiro; e v. Saratiel Mussindeta Sithole – Conselheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídico)
- Número ou marcador, página 16: Um) A igreja regida pelos presentes estatutos tem a denominação de Igreja Jesus Trouxe a Paz, também referência simplesmente por nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Igreja Jesus Trouxe a Paz é uma pessoa colectiva de natureza religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja Jesus Trouxe a Paz é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela autoridade competente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Igreja Jesus Trouxe a Paz tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Machaze, província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras, regidas pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A igreja tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Pregar o Evangelho e ensinar a Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com as legislações em vigor no país;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover a fé cristã em conformidade com base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na igreja;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover por todos os meios legais a glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país; d)Promover a fé cristã segundo as Escrituras Sagradas e ensinar a Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 16: e) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, consagrados, comunidade, sociedade e com demais igrejas;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na Terra, cooperando com as demais igrejas;
- Número ou marcador, página 16: g) Participar, tanto quanto possível, na missão da igreja, em outros eventos de interesse eclesial, social, educacional e cultural;
- Número ou marcador, página 16: h) Promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros da igreja todos os indivíduos, de ambos os sexos que aceitem livremente os presentes estatutos, sem distinção de sexo, raça, filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro da igreja ou dos membros de direcção responderá nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela igreja, nem esta responderá por obrigações de seus membros ou de outra qualquer espécie.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III De órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembelia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e tem os poderes deliberativos e consultivos. É composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 16: b) Membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Pastores provinciais;
- Número ou marcador, página 16: d) Pastores distritais;
- Número ou marcador, página 16: e) Representantes dos conselhos das igrejas locais.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 16: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe, em geral, a gestão executiva da igreja e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Pastor nacional;
- Número ou marcador, página 16: b) Pastor nacional adjunto;
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas e, à falta, pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Revisão)
- Texto do artigo, página 16: O presente estatuto só pode ser revisto cincos anos depois da entrada em vigor, salvo proposta do pastor nacional e da Assembleia Geral, devidamente justificado, a qualquer tempo aprovada por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Machaze, 8 de Junho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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