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Texto do artigo · p. 16 Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101242129, uma entidade denominada Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Ministério Evangélico dos
Texto do artigo · p. 17 Crentes da Fé, adiante denominada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A igreja tem a sua sede no bairro Kumbeza, quarteirão 36, casa n.º 1711, distrito de Marracuene, Maputo província. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Filiação)
Texto do artigo · p. 17 A igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar o Evangelho de Cristo para a salvação de almas;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar cultos de adoração a Deus aos Domingos e outros dias importantes da vida cristã;
Número ou marcador · p. 17 c) Exortar os fiéis para a perseverança, humildade, espírito da paz e amor ao próximo; d)Resguardar a sociedade na manutenção da moral e da ética;
Número ou marcador · p. 17 e) Ministrar a doutrina da igreja aos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Demonstrar a fé em Deus omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 17 g) Praticar obras de caridade a favor de pessoas vulneráveis e carentes;
Número ou marcador · p. 17 h) Cooperar com outras instituições religiosas, públicas e privadas para alcance de objectivos mutuamente vantajosas;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover cursos bíblicos, teológicos, orações, cruzadas, exposições e seminários com vista à capacitação dos membros e dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Realizar actividades com vista ao desenvolvimento socioeconómico e cultural do país;
Texto do artigo · p. 17 k)Realizar cerimónias fúnebres, baptismo nas águas por imersão e santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil; e
Número ou marcador · p. 17 l) Prosseguir outos fins próprios das confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efetivos são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros à prova são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros principiantes são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direção sob proposta de dois membros efectivos de pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 17 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 17 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidos pelos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 17 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 17 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 17 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O membro que violar os principios e a conduta moral plasmada nas alíneas do presente artigo não pode ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 17 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 17 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 18 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; e c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efetivo:
Texto do artigo · p. 18 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, com direito à renovação por duas vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser dirigida pelo pastor-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direção, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respecctivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 18 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alineação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor nacional da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastorgeral, da Direção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncios no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos, o qual é renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 18 a) Pastor-geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 18 c) Pastor auxiliar;
Número ou marcador · p. 18 d) Secretario-geral; e
Número ou marcador · p. 18 e) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem à Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar a realização das despesas; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser efeitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo quinze;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 18 h) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja; e j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 18 Tanto a Assembleia Geral como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãossupracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que o conselho de Direcção da igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 19 f) Autorizar os pagamentoos e assinar com o tesoureiro-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o pastor-geral na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 19 b) Supervisionar e superntender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 c) Servir de braço directo do pastor-geral em todos os assuntos de caracter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao pastor auxiliar:
Número ou marcador · p. 19 a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 19 b) Programar as actividades pastorais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 19 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como conselheiros, missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores presidentes de grupo dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja já que não desempenham funções chave da igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do Conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 19 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Despesas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 19 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 19 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 19 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do pastor-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 19 O símbolo da igreja é constituído por uma cruz, um pombo e uma Bíblia aberta.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Emenda)
Texto do artigo · p. 20 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários, a qual é analisada pelos membros do Conselho da Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101242129, uma entidade denominada Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 16: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Ministério Evangélico dos
  7. Texto do artigo, página 17: Crentes da Fé, adiante denominada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 17: A igreja tem a sua sede no bairro Kumbeza, quarteirão 36, casa n.º 1711, distrito de Marracuene, Maputo província. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Filiação)
  16. Texto do artigo, página 17: A igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 17: A igreja tem como objectivos:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar o Evangelho de Cristo para a salvação de almas;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Realizar cultos de adoração a Deus aos Domingos e outros dias importantes da vida cristã;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Exortar os fiéis para a perseverança, humildade, espírito da paz e amor ao próximo; d)Resguardar a sociedade na manutenção da moral e da ética;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Ministrar a doutrina da igreja aos seus membros;
  24. Número ou marcador, página 17: f) Demonstrar a fé em Deus omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as Sagradas Escrituras;
  25. Número ou marcador, página 17: g) Praticar obras de caridade a favor de pessoas vulneráveis e carentes;
  26. Número ou marcador, página 17: h) Cooperar com outras instituições religiosas, públicas e privadas para alcance de objectivos mutuamente vantajosas;
  27. Número ou marcador, página 17: i) Promover cursos bíblicos, teológicos, orações, cruzadas, exposições e seminários com vista à capacitação dos membros e dirigentes da igreja;
  28. Número ou marcador, página 17: j) Realizar actividades com vista ao desenvolvimento socioeconómico e cultural do país;
  29. Texto do artigo, página 17: k)Realizar cerimónias fúnebres, baptismo nas águas por imersão e santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil; e
  30. Número ou marcador, página 17: l) Prosseguir outos fins próprios das confissões religiosas.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
  34. Texto do artigo, página 17: São membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  37. Texto do artigo, página 17: A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte;
  39. Número ou marcador, página 17: b) Membros efetivos são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  40. Número ou marcador, página 17: c) Membros à prova são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  41. Número ou marcador, página 17: d) Membros principiantes são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 17: (Admissão)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direção sob proposta de dois membros efectivos de pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  49. Número ou marcador, página 17: b) Receber o cartão de membro;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Solicitar a sua desvinculação;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 17: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  55. Número ou marcador, página 17: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  57. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidos pelos órgãos sociais da igreja;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  62. Número ou marcador, página 17: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  63. Número ou marcador, página 17: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  64. Número ou marcador, página 17: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  67. Texto do artigo, página 17: U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  69. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada;
  70. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão pública;
  71. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
  72. Número ou marcador, página 17: e) Expulsão.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) O membro que violar os principios e a conduta moral plasmada nas alíneas do presente artigo não pode ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  76. Texto do artigo, página 17: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Vontade própria;
  78. Número ou marcador, página 18: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; e c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 18: (Causas de exclusão de membros)
  81. Texto do artigo, página 18: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efetivo:
  82. Texto do artigo, página 18: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  83. Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  84. Número ou marcador, página 18: c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  85. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  88. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais desta igreja:
  89. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
  91. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, com direito à renovação por duas vezes.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  96. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 18: (Composição e natureza)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser dirigida pelo pastor-geral adjunto.
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  105. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direção, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respecctivo orçamento;
  107. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  108. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
  109. Número ou marcador, página 18: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alineação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor nacional da igreja.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastorgeral, da Direção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  114. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncios no jornal com maior circulação no país.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  117. Texto do artigo, página 18: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  118. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  120. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros.
  121. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  122. Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Direcção
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos, o qual é renovável.
  128. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  130. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Direcção)
  131. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é constituído por:
  132. Número ou marcador, página 18: a) Pastor-geral;
  133. Número ou marcador, página 18: b) Pastor-geral adjunto;
  134. Número ou marcador, página 18: c) Pastor auxiliar;
  135. Número ou marcador, página 18: d) Secretario-geral; e
  136. Número ou marcador, página 18: e) Tesoureiro-geral.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem à Assembléia Geral;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 18: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
  144. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar a realização das despesas; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser efeitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo quinze;
  145. Número ou marcador, página 18: g) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  146. Número ou marcador, página 18: h) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  147. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja; e j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  149. Texto do artigo, página 18: (Escalões subsequentes)
  150. Texto do artigo, página 18: Tanto a Assembleia Geral como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãossupracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que o conselho de Direcção da igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao pastor-geral:
  154. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 19: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
  156. Número ou marcador, página 19: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  157. Número ou marcador, página 19: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 19: e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respetivas reuniões;
  159. Número ou marcador, página 19: f) Autorizar os pagamentoos e assinar com o tesoureiro-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  160. Número ou marcador, página 19: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
  162. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o pastor-geral na sua ausência e/ou renúncia;
  163. Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e superntender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  164. Número ou marcador, página 19: c) Servir de braço directo do pastor-geral em todos os assuntos de caracter eclesiástico.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao pastor auxiliar:
  166. Número ou marcador, página 19: a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
  167. Número ou marcador, página 19: b) Programar as actividades pastorais da igreja;
  168. Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral.
  169. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  170. Número ou marcador, página 19: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  171. Número ou marcador, página 19: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 19: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  173. Número ou marcador, página 19: d) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
  174. Número ou marcador, página 19: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  175. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  178. Número ou marcador, página 19: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  179. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
  180. Número ou marcador, página 19: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 19: (Outros dirigentes da igreja)
  183. Texto do artigo, página 19: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como conselheiros, missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores presidentes de grupo dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja já que não desempenham funções chave da igreja.
  184. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  187. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  189. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  192. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  193. Texto do artigo, página 19: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do Conselho sob assistência do resto dos membros.
  194. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  196. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  197. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da igreja:
  198. Número ou marcador, página 19: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  199. Número ou marcador, página 19: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  200. Número ou marcador, página 19: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  202. Texto do artigo, página 19: (Património)
  203. Texto do artigo, página 19: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  205. Texto do artigo, página 19: (Despesas)
  206. Texto do artigo, página 19: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  207. Número ou marcador, página 19: a) A sua administração;
  208. Número ou marcador, página 19: b) O seu funcionamento; e
  209. Número ou marcador, página 19: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou pela Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  211. Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do pastor-geral.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  215. Texto do artigo, página 19: (Símbolo)
  216. Texto do artigo, página 19: O símbolo da igreja é constituído por uma cruz, um pombo e uma Bíblia aberta.
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  227. Texto do artigo, página 20: (Emenda)
  228. Texto do artigo, página 20: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários, a qual é analisada pelos membros do Conselho da Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  230. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  231. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  232. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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