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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002746, uma entidade denominada Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Tan Haiou, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º E31790669, emitido a 12 de Novembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da China.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Great Carlcare Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 25/8, 4.º andar, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a manutenção e reparação de equipamentos eléctricos, comércio a retalho de computadores, aparelhos periorais e programas de computador, venda a retalho de equipamentos audiovisuais em estabelecimentos especializados, marketing e recursos humanos e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Tan Haiou.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Tan Haiou, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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