III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2023

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Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei pertinente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fazem parte da assembleia geral os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniõe da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de uma carta dirigida.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários com poderes de representação de todos os outros, podera participar nas reunioes da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O direito de voto podera ser exercido em presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia gerente Hussein Kamal Nassour.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 14 especialmente constituido e nomeado pela sócia Hussein Kamal Nassour.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos termos a definir pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 14 resolvido de acordo com a lei. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002746, uma entidade denominada Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Tan Haiou, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º E31790669, emitido a 12 de Novembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da China.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Great Carlcare Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 25/8, 4.º andar, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal a manutenção e reparação de equipamentos eléctricos, comércio a retalho de computadores, aparelhos periorais e programas de computador, venda a retalho de equipamentos audiovisuais em estabelecimentos especializados, marketing e recursos humanos e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Tan Haiou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, formas de obrigar da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Tan Haiou, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hillcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 ADENDA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.° 104, III Série, de 31 de Maio de 2023, onde se lê: «Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Hillcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada» e onde vem: «nacionalidade zimbabweana» deve vir: «nacionalidade moçambicana».
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hut Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatoria de Entidades Legais sob o NUEL 101884317, uma entidade denominada Hut Construction, Lda. David José Sixpence, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 0701018432261, natural da Beira, residente no bairro de Magoanine – C Kamubucuana, Maputo e Alcides Osman Rui Novela, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 11011481831F, natural da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 28.
Texto do artigo · p. 15 Tem entre si, justa e contractada a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É uma sociedade por quotas e adopta a denominação Hut Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursal, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil, podendo exercer outras permitidas por lei,
Texto do artigo · p. 15 mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, sendo 100.000,00MT pertencentes ao David José Sixpence correspondentes a 50% e 100.000,00MT pertencentes ao sócio Alcides Osman Rui Novela correspondentes a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão, alienação ou divisão de quotas sao livres entre os sócios, mas depende do consentimento da sociedade quando feita a estranhos, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, ativa e passivamente, pertencem ao David José Sixpence, fica nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A admistração e gerência do pessoal teécnico pertencem ao Alcides Osman Rui Novela, fica nomeado como director técnico.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os gerentes terão a remuneração mensal que for fixada em assembleia geral. Os gerentes poderão delegar todos ou em parte dos seus poderes, mesmo as pessoas estranhas a sociedade. Em caso algum, porém, aos gerentes, ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade, não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, que nomearão um entre sí que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço anual
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 16 legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique. Está conforme Conservatória do Registo das Entidades Legais na Província de Maputo, 12 de Maio de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Maio, 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Jesus Trouxe a Paz
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por certidão do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, se encontra, registada por deposito dos estatutos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número um, zero, um, sete, nove, sete, sete, quatro e zero, o nome da Igreja Jesus Trouxe a Paz, com os seguintes titulares e estatutos:
Texto do artigo · p. 16 i. Tomás Mazipenda Simango – Pastor Nacional; ii. Saimone Timóteo Ndaimana – VicePastor Nacional; iii. Paulo Saimone Manave – Secretário; iv. Moises Chicuesso nhamunda – Tesoureiro; e v. Saratiel Mussindeta Sithole – Conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídico)
Número ou marcador · p. 16 Um) A igreja regida pelos presentes estatutos tem a denominação de Igreja Jesus Trouxe a Paz, também referência simplesmente por nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Igreja Jesus Trouxe a Paz é uma pessoa colectiva de natureza religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Igreja Jesus Trouxe a Paz é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Igreja Jesus Trouxe a Paz tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Machaze, província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras, regidas pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Pregar o Evangelho e ensinar a Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com as legislações em vigor no país;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover a fé cristã em conformidade com base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover por todos os meios legais a glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país; d)Promover a fé cristã segundo as Escrituras Sagradas e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 16 e) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, consagrados, comunidade, sociedade e com demais igrejas;
Número ou marcador · p. 16 f) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na Terra, cooperando com as demais igrejas;
Número ou marcador · p. 16 g) Participar, tanto quanto possível, na missão da igreja, em outros eventos de interesse eclesial, social, educacional e cultural;
Número ou marcador · p. 16 h) Promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros da igreja todos os indivíduos, de ambos os sexos que aceitem livremente os presentes estatutos, sem distinção de sexo, raça, filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro da igreja ou dos membros de direcção responderá nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela igreja, nem esta responderá por obrigações de seus membros ou de outra qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III De órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembelia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e tem os poderes deliberativos e consultivos. É composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Pastores provinciais;
Número ou marcador · p. 16 d) Pastores distritais;
Número ou marcador · p. 16 e) Representantes dos conselhos das igrejas locais.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 16 A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe, em geral, a gestão executiva da igreja e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Pastor nacional;
Número ou marcador · p. 16 b) Pastor nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas e, à falta, pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Revisão)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto só pode ser revisto cincos anos depois da entrada em vigor, salvo proposta do pastor nacional e da Assembleia Geral, devidamente justificado, a qualquer tempo aprovada por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Machaze, 8 de Junho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101242129, uma entidade denominada Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Ministério Evangélico dos
Texto do artigo · p. 17 Crentes da Fé, adiante denominada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A igreja tem a sua sede no bairro Kumbeza, quarteirão 36, casa n.º 1711, distrito de Marracuene, Maputo província. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Filiação)
Texto do artigo · p. 17 A igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Divulgar o Evangelho de Cristo para a salvação de almas;
Número ou marcador · p. 17 b) Realizar cultos de adoração a Deus aos Domingos e outros dias importantes da vida cristã;
Número ou marcador · p. 17 c) Exortar os fiéis para a perseverança, humildade, espírito da paz e amor ao próximo; d)Resguardar a sociedade na manutenção da moral e da ética;
Número ou marcador · p. 17 e) Ministrar a doutrina da igreja aos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Demonstrar a fé em Deus omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 17 g) Praticar obras de caridade a favor de pessoas vulneráveis e carentes;
Número ou marcador · p. 17 h) Cooperar com outras instituições religiosas, públicas e privadas para alcance de objectivos mutuamente vantajosas;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover cursos bíblicos, teológicos, orações, cruzadas, exposições e seminários com vista à capacitação dos membros e dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Realizar actividades com vista ao desenvolvimento socioeconómico e cultural do país;
Texto do artigo · p. 17 k)Realizar cerimónias fúnebres, baptismo nas águas por imersão e santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil; e
Número ou marcador · p. 17 l) Prosseguir outos fins próprios das confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 17 São membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 17 A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Membros fundadores são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 17 b) Membros efetivos são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Membros à prova são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Membros principiantes são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direção sob proposta de dois membros efectivos de pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem direitos dos membros: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 17 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 17 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 17 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidos pelos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 17 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 17 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 (Sanções)
Texto do artigo · p. 17 U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 17 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 17 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 17 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 17 d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 17 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O membro que violar os principios e a conduta moral plasmada nas alíneas do presente artigo não pode ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 17 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 17 a) Vontade própria;
Número ou marcador · p. 18 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; e c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efetivo:
Texto do artigo · p. 18 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, com direito à renovação por duas vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser dirigida pelo pastor-geral adjunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direção, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respecctivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 18 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alineação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor nacional da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastorgeral, da Direção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncios no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 18 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 18 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos, o qual é renovável.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 18 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 18 a) Pastor-geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 18 c) Pastor auxiliar;
Número ou marcador · p. 18 d) Secretario-geral; e
Número ou marcador · p. 18 e) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem à Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Autorizar a realização das despesas; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser efeitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo quinze;
Número ou marcador · p. 18 g) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 18 h) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 18 i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja; e j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Escalões subsequentes)
Texto do artigo · p. 18 Tanto a Assembleia Geral como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãossupracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que o conselho de Direcção da igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao pastor-geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 19 f) Autorizar os pagamentoos e assinar com o tesoureiro-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 19 a) Substituir o pastor-geral na sua ausência e/ou renúncia;
Número ou marcador · p. 19 b) Supervisionar e superntender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 c) Servir de braço directo do pastor-geral em todos os assuntos de caracter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao pastor auxiliar:
Número ou marcador · p. 19 a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
Número ou marcador · p. 19 b) Programar as actividades pastorais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
Número ou marcador · p. 19 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 19 Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como conselheiros, missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores presidentes de grupo dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja já que não desempenham funções chave da igreja.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do Conselho sob assistência do resto dos membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Fundos)
Texto do artigo · p. 19 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 19 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 19 (Património)
Texto do artigo · p. 19 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 19 (Despesas)
Texto do artigo · p. 19 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 19 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 19 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 19 c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do pastor-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 19 O símbolo da igreja é constituído por uma cruz, um pombo e uma Bíblia aberta.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Emenda)
Texto do artigo · p. 20 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários, a qual é analisada pelos membros do Conselho da Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004883, uma entidade denominada Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada. Arminda Ernesto Novela, viúva, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100125641P, emitido a 8 de Abril de 2023, residente na cidade; Ernest Erwin Ubisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.°110100318957Q, emitido a 28 de Abril de 2023, residente na cidade; Armando Airton Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713150I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, residente nesta Cidade; E Albino Virgílio Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600713151J, emitido a 26 de Agosto de 2021, residente em Songo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.° 758/A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  2. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a lei pertinente.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 14: (Constituição e funcionamento da assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) Fazem parte da assembleia geral os sócios.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniõe da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de uma carta dirigida.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de co-propriedade de acções só um dos co-proprietários com poderes de representação de todos os outros, podera participar nas reunioes da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 14: Quatro) O direito de voto podera ser exercido em presença dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia gerente Hussein Kamal Nassour.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura da sócia gerente ou procurador
  13. Texto do artigo, página 14: especialmente constituido e nomeado pela sócia Hussein Kamal Nassour.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
  23. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos termos a definir pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  36. Texto do artigo, página 14: resolvido de acordo com a lei. Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2023. — A Con-
  37. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002746, uma entidade denominada Great Carlcare – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  40. Texto do artigo, página 15: Tan Haiou, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º E31790669, emitido a 12 de Novembro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil da China.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Great Carlcare Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 25/8, 4.º andar, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal a manutenção e reparação de equipamentos eléctricos, comércio a retalho de computadores, aparelhos periorais e programas de computador, venda a retalho de equipamentos audiovisuais em estabelecimentos especializados, marketing e recursos humanos e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Tan Haiou.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Tan Haiou, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada e obriga a assinatura da mesma para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato ou ainda por procurador designado para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: Hillcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: ADENDA
  61. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.° 104, III Série, de 31 de Maio de 2023, onde se lê: «Hilcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler: «Hillcrest International School – Sociedade Unipessoal, Limitada» e onde vem: «nacionalidade zimbabweana» deve vir: «nacionalidade moçambicana».
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 15: Hut Construction, Limitada
  64. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2023 foi matriculada na Conservatoria de Entidades Legais sob o NUEL 101884317, uma entidade denominada Hut Construction, Lda. David José Sixpence, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 0701018432261, natural da Beira, residente no bairro de Magoanine – C Kamubucuana, Maputo e Alcides Osman Rui Novela, nacionalidade moçambicana, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 11011481831F, natural da Matola, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 28.
  65. Texto do artigo, página 15: Tem entre si, justa e contractada a constituição de uma sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 15: É uma sociedade por quotas e adopta a denominação Hut Construction, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, podendo por deliberação em assembleia geral dos sócios transferir a sua sede bem assim abrir e encerrar sucursal, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício da actividade de construção civil, podendo exercer outras permitidas por lei,
  78. Texto do artigo, página 15: mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras empresas do ramo ou não para a prossecução do seu objectivo.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, sendo 100.000,00MT pertencentes ao David José Sixpence correspondentes a 50% e 100.000,00MT pertencentes ao sócio Alcides Osman Rui Novela correspondentes a 50%.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  85. Texto do artigo, página 15: A cessão, alienação ou divisão de quotas sao livres entre os sócios, mas depende do consentimento da sociedade quando feita a estranhos, pertencendo aquela em primeiro lugar e aos sócios individualmente ou segundo o direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, ativa e passivamente, pertencem ao David José Sixpence, fica nomeado como director-geral.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) A admistração e gerência do pessoal teécnico pertencem ao Alcides Osman Rui Novela, fica nomeado como director técnico.
  90. Número ou marcador, página 15: Três) Os gerentes terão a remuneração mensal que for fixada em assembleia geral. Os gerentes poderão delegar todos ou em parte dos seus poderes, mesmo as pessoas estranhas a sociedade. Em caso algum, porém, aos gerentes, ou os seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 15: A sociedade, pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade, não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, que nomearão um entre sí que a todos os represente na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 15: Balanço anual
  96. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço, fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições
  100. Texto do artigo, página 16: legais aplicáveis a matéria da sociedade em vigor na República de Moçambique. Está conforme Conservatória do Registo das Entidades Legais na Província de Maputo, 12 de Maio de dois mil e vinte e três.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Maio, 2023. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Igreja Jesus Trouxe a Paz
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por certidão do dia vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, se encontra, registada por deposito dos estatutos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número um, zero, um, sete, nove, sete, sete, quatro e zero, o nome da Igreja Jesus Trouxe a Paz, com os seguintes titulares e estatutos:
  104. Texto do artigo, página 16: i. Tomás Mazipenda Simango – Pastor Nacional; ii. Saimone Timóteo Ndaimana – VicePastor Nacional; iii. Paulo Saimone Manave – Secretário; iv. Moises Chicuesso nhamunda – Tesoureiro; e v. Saratiel Mussindeta Sithole – Conselheiro.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídico)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A igreja regida pelos presentes estatutos tem a denominação de Igreja Jesus Trouxe a Paz, também referência simplesmente por nestes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 16: Dois) A Igreja Jesus Trouxe a Paz é uma pessoa colectiva de natureza religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  110. Texto do artigo, página 16: (Duração, sede e âmbito)
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A Igreja Jesus Trouxe a Paz é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela autoridade competente.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) A Igreja Jesus Trouxe a Paz tem a sua sede no bairro 7 de Abril, distrito de Machaze, província de Manica e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das igrejas filiais actuais e futuras, regidas pelos presentes estatutos.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  114. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  115. Texto do artigo, página 16: A igreja tem por objectivos:
  116. Número ou marcador, página 16: a) Pregar o Evangelho e ensinar a Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com as legislações em vigor no país;
  117. Número ou marcador, página 16: b) Promover a fé cristã em conformidade com base doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na igreja;
  118. Número ou marcador, página 16: c) Promover por todos os meios legais a glória de Deus e o crescimento do Seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país; d)Promover a fé cristã segundo as Escrituras Sagradas e ensinar a Palavra de Deus;
  119. Número ou marcador, página 16: e) Estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, consagrados, comunidade, sociedade e com demais igrejas;
  120. Número ou marcador, página 16: f) Promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na Terra, cooperando com as demais igrejas;
  121. Número ou marcador, página 16: g) Participar, tanto quanto possível, na missão da igreja, em outros eventos de interesse eclesial, social, educacional e cultural;
  122. Número ou marcador, página 16: h) Promover e realizar actividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.
  123. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) São membros da igreja todos os indivíduos, de ambos os sexos que aceitem livremente os presentes estatutos, sem distinção de sexo, raça, filiação partidária, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro da igreja ou dos membros de direcção responderá nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela igreja, nem esta responderá por obrigações de seus membros ou de outra qualquer espécie.
  128. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III De órgãos sociais, competências e funcionamento
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  130. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 16: A igreja tem os seguintes órgãos sociais:
  132. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 16: b) A Direcção Executiva; e
  134. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  135. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembelia Geral
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  138. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  139. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e tem os poderes deliberativos e consultivos. É composto por:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Membros da Direcção Executiva;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Membros do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 16: c) Pastores provinciais;
  143. Número ou marcador, página 16: d) Pastores distritais;
  144. Número ou marcador, página 16: e) Representantes dos conselhos das igrejas locais.
  145. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  146. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  148. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  149. Texto do artigo, página 16: A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe, em geral, a gestão executiva da igreja e é composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja, nomeadamente:
  150. Número ou marcador, página 16: a) Pastor nacional;
  151. Número ou marcador, página 16: b) Pastor nacional adjunto;
  152. Número ou marcador, página 16: c) Secretário;
  153. Número ou marcador, página 16: d) Tesoureiro;
  154. Número ou marcador, página 16: e) Conselheiro.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  156. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições análogas e, à falta, pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 16: (Revisão)
  160. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto só pode ser revisto cincos anos depois da entrada em vigor, salvo proposta do pastor nacional e da Assembleia Geral, devidamente justificado, a qualquer tempo aprovada por maioria de ¾ dos membros da Assembleia Geral ou mediante proposta de, pelo menos, 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  161. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Machaze, 8 de Junho de 2023. — O Notário,
  162. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 16: Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé
  164. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101242129, uma entidade denominada Igreja Ministério Evangélico dos Crentes da Fé.
  165. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e filiação
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  167. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  168. Texto do artigo, página 16: É constituída a presente igreja com a denominação Igreja Ministério Evangélico dos
  169. Texto do artigo, página 17: Crentes da Fé, adiante denominada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
  172. Texto do artigo, página 17: A igreja tem a sua sede no bairro Kumbeza, quarteirão 36, casa n.º 1711, distrito de Marracuene, Maputo província. É de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 17: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 17: (Filiação)
  178. Texto do artigo, página 17: A igreja pode filiar-se em outras congregações e associações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  180. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  181. Texto do artigo, página 17: A igreja tem como objectivos:
  182. Número ou marcador, página 17: a) Divulgar o Evangelho de Cristo para a salvação de almas;
  183. Número ou marcador, página 17: b) Realizar cultos de adoração a Deus aos Domingos e outros dias importantes da vida cristã;
  184. Número ou marcador, página 17: c) Exortar os fiéis para a perseverança, humildade, espírito da paz e amor ao próximo; d)Resguardar a sociedade na manutenção da moral e da ética;
  185. Número ou marcador, página 17: e) Ministrar a doutrina da igreja aos seus membros;
  186. Número ou marcador, página 17: f) Demonstrar a fé em Deus omnipotente e em Jesus Cristo, conforme as Sagradas Escrituras;
  187. Número ou marcador, página 17: g) Praticar obras de caridade a favor de pessoas vulneráveis e carentes;
  188. Número ou marcador, página 17: h) Cooperar com outras instituições religiosas, públicas e privadas para alcance de objectivos mutuamente vantajosas;
  189. Número ou marcador, página 17: i) Promover cursos bíblicos, teológicos, orações, cruzadas, exposições e seminários com vista à capacitação dos membros e dirigentes da igreja;
  190. Número ou marcador, página 17: j) Realizar actividades com vista ao desenvolvimento socioeconómico e cultural do país;
  191. Texto do artigo, página 17: k)Realizar cerimónias fúnebres, baptismo nas águas por imersão e santa ceia, ordenações e o casamento cristão após o registo civil; e
  192. Número ou marcador, página 17: l) Prosseguir outos fins próprios das confissões religiosas.
  193. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  195. Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
  196. Texto do artigo, página 17: São membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  198. Texto do artigo, página 17: (Categoria de membros)
  199. Texto do artigo, página 17: A igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores são todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente igreja e que se tenham inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Geral Constituinte;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Membros efetivos são todos os membros que já foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Membros à prova são todos os membros que completaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Membros principiantes são todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  205. Texto do artigo, página 17: (Admissão)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pelo Conselho de Direção sob proposta de dois membros efectivos de pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  209. Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
  210. Texto do artigo, página 17: Constituem direitos dos membros: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela igreja;
  211. Número ou marcador, página 17: b) Receber o cartão de membro;
  212. Número ou marcador, página 17: c) Solicitar a sua desvinculação;
  213. Número ou marcador, página 17: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  214. Número ou marcador, página 17: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  215. Número ou marcador, página 17: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 17: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  217. Número ou marcador, página 17: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  219. Texto do artigo, página 17: (Deveres dos membros)
  220. Texto do artigo, página 17: Constituem deveres dos membros:
  221. Número ou marcador, página 17: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidos pelos órgãos sociais da igreja;
  222. Número ou marcador, página 17: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  223. Número ou marcador, página 17: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  224. Número ou marcador, página 17: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  225. Número ou marcador, página 17: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  226. Número ou marcador, página 17: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  227. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  228. Texto do artigo, página 17: (Sanções)
  229. Texto do artigo, página 17: U m) Os membros que viola m deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  230. Número ou marcador, página 17: a) Repreensão simples;
  231. Número ou marcador, página 17: b) Repreensão registada;
  232. Número ou marcador, página 17: c) Repreensão pública;
  233. Número ou marcador, página 17: d) Suspensão da qualidade de membro por um período de 6 meses; e
  234. Número ou marcador, página 17: e) Expulsão.
  235. Número ou marcador, página 17: Dois) O membro que violar os principios e a conduta moral plasmada nas alíneas do presente artigo não pode ser aplicado sanções sem a audição prévia deste e apresentação da sua defesa.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  237. Texto do artigo, página 17: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  238. Texto do artigo, página 17: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  239. Número ou marcador, página 17: a) Vontade própria;
  240. Número ou marcador, página 18: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; e c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  242. Texto do artigo, página 18: (Causas de exclusão de membros)
  243. Texto do artigo, página 18: Constituem fundamento para a exclusão de membro por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer membro efetivo:
  244. Texto do artigo, página 18: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à igreja;
  245. Número ou marcador, página 18: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  246. Número ou marcador, página 18: c) O servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  247. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III De órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  249. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  250. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais desta igreja:
  251. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
  253. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  255. Texto do artigo, página 18: (Mandatos)
  256. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de cinco anos, com direito à renovação por duas vezes.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no número anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  258. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  260. Texto do artigo, página 18: (Composição e natureza)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  263. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor-geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser dirigida pelo pastor-geral adjunto.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  265. Texto do artigo, página 18: (Competência da Assembleia Geral)
  266. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  267. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  268. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direção, o parecer do Conselho Fiscal, o plano anual de actividades e o respecctivo orçamento;
  269. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  270. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direção;
  271. Número ou marcador, página 18: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alineação; e g)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  273. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do pastor nacional da igreja.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem, a Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, por iniciativa do pastorgeral, da Direção Executiva ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  276. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrónico ou anúncios no jornal com maior circulação no país.
  277. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  278. Texto do artigo, página 18: (Quórum deliberativo)
  279. Texto do artigo, página 18: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  280. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
  281. Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  282. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros.
  283. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II
  284. Texto do artigo, página 18: Do Conselho de Direcção
  285. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  286. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  287. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  288. Número ou marcador, página 18: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  289. Número ou marcador, página 18: Três) Assume cargos de liderança por um mandato de cinco anos, o qual é renovável.
  290. Número ou marcador, página 18: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  291. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E UM
  292. Texto do artigo, página 18: (Composição do Conselho de Direcção)
  293. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é constituído por:
  294. Número ou marcador, página 18: a) Pastor-geral;
  295. Número ou marcador, página 18: b) Pastor-geral adjunto;
  296. Número ou marcador, página 18: c) Pastor auxiliar;
  297. Número ou marcador, página 18: d) Secretario-geral; e
  298. Número ou marcador, página 18: e) Tesoureiro-geral.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E DOIS
  300. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  301. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  302. Número ou marcador, página 18: a) Administrar, gerir a igreja e decidir todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem à Assembléia Geral;
  303. Número ou marcador, página 18: b) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  304. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  305. Número ou marcador, página 18: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da igreja;
  306. Número ou marcador, página 18: e) Autorizar a realização das despesas; f)Propor à Assembleia Geral os membros que devem ser efeitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números um e dois do artigo quinze;
  307. Número ou marcador, página 18: g) Propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  308. Número ou marcador, página 18: h) Usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  309. Número ou marcador, página 18: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja; e j)Promover e desenvolver todas as acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito das competências dos outros órgãos.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  311. Texto do artigo, página 18: (Escalões subsequentes)
  312. Texto do artigo, página 18: Tanto a Assembleia Geral como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo aos órgãossupracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências das comissões e departamentos que o conselho de Direcção da igreja vier a criar são descritas num regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  314. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao pastor-geral:
  316. Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir às sessões do Conselho de Direcção;
  317. Número ou marcador, página 19: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
  318. Número ou marcador, página 19: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  319. Número ou marcador, página 19: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  320. Número ou marcador, página 19: e) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir às respetivas reuniões;
  321. Número ou marcador, página 19: f) Autorizar os pagamentoos e assinar com o tesoureiro-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja; e
  322. Número ou marcador, página 19: g) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao pastor-geral adjunto:
  324. Número ou marcador, página 19: a) Substituir o pastor-geral na sua ausência e/ou renúncia;
  325. Número ou marcador, página 19: b) Supervisionar e superntender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  326. Número ou marcador, página 19: c) Servir de braço directo do pastor-geral em todos os assuntos de caracter eclesiástico.
  327. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao pastor auxiliar:
  328. Número ou marcador, página 19: a) Coadjuvar o pastor-geral adjunto;
  329. Número ou marcador, página 19: b) Programar as actividades pastorais da igreja;
  330. Número ou marcador, página 19: c) Convocar e presidir às sessões do Conselho Pastoral.
  331. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário-geral:
  332. Número ou marcador, página 19: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  333. Número ou marcador, página 19: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 19: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  335. Número ou marcador, página 19: d) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja; e
  336. Número ou marcador, página 19: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  337. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao tesoureiro-geral:
  338. Número ou marcador, página 19: a) Assinar com o pastor-geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a igreja;
  339. Número ou marcador, página 19: b) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  340. Número ou marcador, página 19: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  341. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral; e
  342. Número ou marcador, página 19: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  344. Texto do artigo, página 19: (Outros dirigentes da igreja)
  345. Texto do artigo, página 19: Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como conselheiros, missionários, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, intercessores presidentes de grupo dos pais, senhoras, jovens, activistas, crianças e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja já que não desempenham funções chave da igreja.
  346. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  347. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  348. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  349. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  351. Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho Fiscal)
  352. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja e é constituído por: presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  354. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  355. Texto do artigo, página 19: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas suas sessões. Entre eles um é eleito presidente que tem a responsabilidade de dirigir as reuniões do Conselho sob assistência do resto dos membros.
  356. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E NOVE
  358. Texto do artigo, página 19: (Fundos)
  359. Texto do artigo, página 19: Constituem fundos da igreja:
  360. Número ou marcador, página 19: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  361. Número ou marcador, página 19: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  362. Número ou marcador, página 19: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e d) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA
  364. Texto do artigo, página 19: (Património)
  365. Texto do artigo, página 19: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro inventário da mesma.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E UM
  367. Texto do artigo, página 19: (Despesas)
  368. Texto do artigo, página 19: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  369. Número ou marcador, página 19: a) A sua administração;
  370. Número ou marcador, página 19: b) O seu funcionamento; e
  371. Número ou marcador, página 19: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e/ou pela Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E DOIS
  373. Texto do artigo, página 19: (Contas bancárias)
  374. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja abre contas bancárias para a gestão dos seus fundos.
  375. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas bancárias da igreja devem ser movimentadas por duas assinaturas obrigatórias, uma das quais do pastor-geral.
  376. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  377. Texto do artigo, página 19: (Símbolo)
  378. Texto do artigo, página 19: O símbolo da igreja é constituído por uma cruz, um pombo e uma Bíblia aberta.
  379. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  380. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  381. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  382. Número ou marcador, página 19: Um) A igreja dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  383. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  384. Número ou marcador, página 19: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  385. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRINTA E CINCO
  386. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  387. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  389. Texto do artigo, página 20: (Emenda)
  390. Texto do artigo, página 20: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários, a qual é analisada pelos membros do Conselho da Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  392. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  393. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a sua publicação no Boletim da República.
  394. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 20: Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada
  396. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105004883, uma entidade denominada Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada. Arminda Ernesto Novela, viúva, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100125641P, emitido a 8 de Abril de 2023, residente na cidade; Ernest Erwin Ubisse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.°110100318957Q, emitido a 28 de Abril de 2023, residente na cidade; Armando Airton Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600713150I, emitido a 12 de Dezembro de 2021, residente nesta Cidade; E Albino Virgílio Ubisse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600713151J, emitido a 26 de Agosto de 2021, residente em Songo.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  399. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Sol de Khongolote, Limitada, com sede na província de Maputo, bairro de Khongolote, quarteirão 16, casa n.° 758/A, e é constituída por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
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