III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2023

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Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de pré-escolar para crianças dos dois a cinco anos de idade, consultoria e assessoria, parque de diversão e promoção de actividades recreativas para crianças e outros eventos festivos, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Arminda Ernesto Novela, Ernest Erwin Ubisse, Armando Airton Ubisse e Albino Virgílio Ubisse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e de outra natureza, será necessária assinatura da sócia Arminda Ernesto Novela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Magna Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004034, uma entidade Magna Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Edson dos Santos Sabino Borges, casado, natural de Tete, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.° 1156, 6° andar- flat 2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102424815B emitindo a 12 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, e João Luís dos Santos Mongo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Alcobaca, n.° 102, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069515N emitido a 18 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Magna Holding, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.° 376, 10.° andar, porta 20 Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços financeiros, consultoria, logística, agricultura, rent a car, imobiliária, indústria, construção, energia, comunicação, tecnologia de informação, seguros, corectora de seguro, internet, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edson dos Santos Sabino Borges e João Luís dos Santos Mongo, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Marinha de Maiaia, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101391493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marinha de Maiaia, Limitada, constituída pelos sócios Tuaha Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881925S, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué e João Paulino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031808867763A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala Porto, bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Marinha de Maiaia, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, e mediante deliberação a sede poderá ser transferidas para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação desde que obtenha autorização das autoridades.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de pesca artesanal e venda de pescado, a conservação da biodiversidade costeira, etc.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar a concessão e participar directamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objectivo diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade regulada por lei especial, bem como associar-se com outra pessoa juridicamente escrito e dar poderes na participação activa da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 50% para o primeiro sócio Tuaha Abacar e 50% para o segundo sócio João Paulino, correspondente a 100% do capital social, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios, Tuaha Abacar e João Paulino que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinaturas ou a intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 18 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003417, uma entidade denominada Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 21 Emílio Joaquim Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lindela, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011866P, emitido aos 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial turístico do tipo restauração com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, abreviadamente Mini Complexo Jafar, Lda, tem a sua sede no bairro de Guava, posto administrativo-sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) O exercício de restaurantes do tipo tradicional;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza; e
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emílio Joaquim Bambo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 21 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 8/2012, de 8 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 8/2012, de 8 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta n.º 2 de 16 Junho de 2023, da sociedade supracitada, que a Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República de 13 de Fevereiro de 2020, III Serie, n.º 29, rectifica-se a denominação que consta no mesmo Boletim de Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada, para Mos Fish & Meat
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo não alterado, continuam a vigorar os artigos constantes no mesmo Boletim da República.
Texto do artigo · p. 22 Esta conforme. Massinga, 16 de Junho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Fernando António Ngoca.
Texto do artigo · p. 22 Motorcare, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de nove de Fevereiro de dois mil evinte e três, a sociedade Motorcare, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101182142, procedeu a deliberação sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Mantém.
Número ou marcador · p. 22 b) Mantém.
Número ou marcador · p. 22 c) Mantém.
Número ou marcador · p. 22 d) Mantém.
Número ou marcador · p. 22 e) Mantém.
Número ou marcador · p. 22 f) Mantém.
Número ou marcador · p. 22 g) Mantém.
Número ou marcador · p. 22 h) A prestação de serviços de aluguer de viatura, com ou sem motorista.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Gem Resourses, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105004759, a sociedade Mozambique Gem Resourses, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gem Resources, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete,
Texto do artigo · p. 23 podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Geo-minera (prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e de máquinas e equipamentos mineiro);
Número ou marcador · p. 23 b) Desenvolvimento de institutos e centros de treinamento na área mineira;
Número ou marcador · p. 23 c) Desenvolvimento de laboratórios para análise de recursoa minerais; e
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 32.500,00MT, equivalente a 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB1122362, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 3 de Agosto de 2022 , NUIT – 114454370;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi,
Texto do artigo · p. 23 cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Janeiro de 2022, NUIT 152551721;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, NUIT 110134525;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, equivalente a 42,5% do capital social, pertencente a sócia MKG Tradelink LLP, sedeada na Jaipur, representada pelo seu administrador, Rafikahemad S a m a r a t k h a n B i h a r i , d e nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB1122362, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 3 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Pinto Tiago Guilherme e Ricardina Armando Mujovo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 23 Lismo Baera Junior.
Texto do artigo · p. 23 Nchongo Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004383, uma entidade denominada Nchongo Mining, Limitada, entre: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Daússe n.° 82, 2.° único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A, emitido a 11 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Nchongo Mining, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Marien Nguabi n.° 10, 1.° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro e mineiros associados, prospeção e pesquisa mineira, produção & transformação de ouro e mineiros associados, comercialização de ouro produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nhamithambo, Sociedade Gestora de Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002912, uma entidade Nhamithambo, Sociedade Gestora de Participações, S.A.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Forma, duração e denominação social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima. por tempo indeterminado e a denominação social a Nhamithambo, Sociedade Gestora de Participações, S.A., doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Polana, Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 126.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto único a gestão de participações noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas, podendo a sociedade poderá deter participações sociais em outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras
Texto do artigo · p. 24 actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social, acções e títulos
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Composição do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nosol, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004947, uma entidade Nosol, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Noorul Islam, casado, natural de Swat, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 10 de Outubro de 1974, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2018 e válido até 26 de Janeiro de 2028;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Noor Islam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, nascido no dia 1 de Janeiro de 1965, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º FK1808893, emitido pelas autoridades paquistanesas, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2032; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Saud Noorul Islam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 13 de Janeiro de 2006, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188566B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nosol, Limitada, sedeada, no bairro Khobe, município
Texto do artigo · p. 25 da Matola, talhões n.º 421 e 422 ambos da parcela n.° 970/A do Foral da Matola, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fabrica de óleo alimentar; detergente de limpeza e refregerantes;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização de produtos alimentares, detergentes de limpeza e refregerantes;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão e marketing de todos produtos produzidos na fábrica; e
Número ou marcador · p. 25 d) Exportação e importação de todos produtos produzidos na fábrica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noorul Islam, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Saud Noorul Islam, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noor Islam, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da dministração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Noorul Islam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 25 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 P&O Maritime Offshore, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, entre P&O Maritime Moçambique, S.A., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique e P&O Maritime FZE, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada P&O Maritime Offshore, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105003183, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de P&O Maritime Offshore, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios
Texto do artigo · p. 26 de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria marítima, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão de activos marítimos;
Número ou marcador · p. 26 b) Realização dos serviços habituais e costumeiros associados a operações marítimas e portuárias, tais como: i.Operações atracação e desatracação; ii. Operações de reboque, empurre e escolta de navios; iii. Operações de pilotagem; iv. Operações de barco piloto; v. Operações de amarração e desamarração; vi. Operações de amarração de embarcações; vii. Operações de movimentação e mudança de embarcações e equipamento marítimo; viii. Transporte de pessoas e material; ix. Operações de dragagem de manutenção; x. Implantação de para-lamas para operações de carga; xi. Operações de navio a navio (ship to ship); xii. Operações de espera marítima; xiii. Manutenção de assistência à navegação; xiv. Funções administrativas associadas e relacionadas com as operações marítimas prestadas; xv. Operações de emergência:
Número ou marcador · p. 26 c) Serviços de combate a incêndios marítimos;
Número ou marcador · p. 26 d) Resposta a derrames de petróleo através do fornecimento de pessoal e activos marítimos;
Número ou marcador · p. 26 e) Operações de evacuação médica (MEDEVAC);
Número ou marcador · p. 26 f) Operações de busca e salvamento (SAR); e
Número ou marcador · p. 26 g) Operações de salvamento marítimo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na medida do permitido por lei, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de consórcio e subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelas sócias, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, novecentos e trinta mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia P&O Maritime Moçambique S.A.; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota com o valor de setenta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia P&O Maritime FZE.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, e sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares de capital até ao montante máximo em meticais, correspondente a dez mil euros, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios poderão ainda prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre estes e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser obrigatória ao abrigo da legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela assembleia geral, caso a caso, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser obrigatória ao abrigo da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios e/ou entre os sócios e (i)
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade-mãe directa ou indirecta (ii) uma subsidiária directa ou indirecta ou (iii) uma subsidiária directa ou indirecta de uma sociedade-mãe (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao direito de preferência da sociedade e dos sócios não-cedentes, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro que não seja uma afiliada comunicará, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos sócios não-cedentes, da qual constará a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade, exercerá o seu direito de preferência num período de quarenta e cinco dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente. Caso a sociedade renuncie ou não exerça o seu direito de preferência dentro do prazo aplicável, os sócios não-cedentes, deverão então exercer os respectivos direitos de preferência num período de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, então a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
Texto do artigo · p. 26 o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (“causas de exclusão”):
Número ou marcador · p. 27 a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Quando o sócio transmita ou onere a quota em violação das disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade em virtude de alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por qualquer um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão notificará imediatamente a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação conterá todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva cessão ocorrerá no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será cedida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito independente seleccionado pelo conselho de administração. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito independente deverá ser especializado no ramo de avaliação desse tipo de interesses. A decisão do perito independente será vinculativa.
Número ou marcador · p. 27 Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial e, desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, qualquer sócio tem o direito de se exonerar como sócio da sociedade nas seguintes circunstâncias (doravante “causa de exoneração”):
Número ou marcador · p. 27 a) Caso ocorra uma causa de exclusão e a sociedade não concretize a amortização da quota, a sua aquisição pela sociedade, por um sócio ou terceiro;
Número ou marcador · p. 27 b) Caso o sócio esteja em processo de liquidação extrajudicial; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Caso o sócio tenha votado contra os termos de uma fusão ou cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “notificação de exoneração”).
Número ou marcador · p. 27 Três) No prazo de trinta dias de calendário após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará ou adquirirá a quota, nos termos descritos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos por mandatos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem aos mesmos ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 27 nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou por meio de conferência telefónica ou meios similares de sistema de comunicação, incluindo videoconferência, desde que todas as pessoas que participem da reunião possam comunicar umas com as outras, ou quaisquer outros meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, sócio ou fiscal único, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de pré-escolar para crianças dos dois a cinco anos de idade, consultoria e assessoria, parque de diversão e promoção de actividades recreativas para crianças e outros eventos festivos, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios Arminda Ernesto Novela, Ernest Erwin Ubisse, Armando Airton Ubisse e Albino Virgílio Ubisse, respectivamente.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios que desde já ficam administradores.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancárias e de outra natureza, será necessária assinatura da sócia Arminda Ernesto Novela.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 20: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  13. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 20: Magna Holding, Limitada
  15. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004034, uma entidade Magna Holding, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 20: Edson dos Santos Sabino Borges, casado, natural de Tete, residente no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.° 1156, 6° andar- flat 2, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102424815B emitindo a 12 de Junho de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo, e João Luís dos Santos Mongo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua da Alcobaca, n.° 102, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100069515N emitido a 18 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  17. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  20. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Magna Holding, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.° 376, 10.° andar, porta 20 Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços financeiros, consultoria, logística, agricultura, rent a car, imobiliária, indústria, construção, energia, comunicação, tecnologia de informação, seguros, corectora de seguro, internet, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Edson dos Santos Sabino Borges;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 10.000,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Luís dos Santos Mongo.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Edson dos Santos Sabino Borges e João Luís dos Santos Mongo, desde já nomeados gerentes.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 21: Marinha de Maiaia, Limitada
  39. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto do ano de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101391493, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Marinha de Maiaia, Limitada, constituída pelos sócios Tuaha Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 031702881925S, emitido a 3 de Janeiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Ribaué e João Paulino, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031808867763A, emitido a 9 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala Porto, bairro Triângulo, cidade de Nacala-Porto. É celebrado o presente contrato de sociedade, que passa a reger-se com base nas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Marinha de Maiaia, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, posto administrativo de Mutiva, e mediante deliberação a sede poderá ser transferidas para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais, agências ou outra forma de representação desde que obtenha autorização das autoridades.
  46. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma empresa de pesca artesanal e venda de pescado, a conservação da biodiversidade costeira, etc.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar a concessão e participar directamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  52. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedade com objectivo diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade regulada por lei especial, bem como associar-se com outra pessoa juridicamente escrito e dar poderes na participação activa da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 50% para o primeiro sócio Tuaha Abacar e 50% para o segundo sócio João Paulino, correspondente a 100% do capital social, respectivamente.
  56. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios, Tuaha Abacar e João Paulino que desde já são nomeados administradores.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas e veículos automóveis.
  61. Número ou marcador, página 21: Três) O administradora poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  62. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinaturas ou a intervenção do administrador.
  63. Texto do artigo, página 21: Nampula, 18 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 21: Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003417, uma entidade denominada Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  66. Texto do artigo, página 21: Emílio Joaquim Bambo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lindela, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011866P, emitido aos 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade comercial turístico do tipo restauração com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mini Complexo Jafar – Sociedade Unipessoal,
  70. Texto do artigo, página 21: Limitada, abreviadamente Mini Complexo Jafar, Lda, tem a sua sede no bairro de Guava, posto administrativo-sede, distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 21: Duração
  73. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
  76. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  77. Número ou marcador, página 21: a) O exercício de restaurantes do tipo tradicional;
  78. Número ou marcador, página 21: b) Actividades de salões de cabeleireiro e instituto de beleza; e
  79. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 21: Capital social
  82. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emílio Joaquim Bambo.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  85. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  86. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
  89. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
  92. Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 8/2012, de 8 de Fevereiro.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  97. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  100. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 22: Direitos especiais dos sócios
  103. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 8/2012, de 8 de Fevereiro.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  106. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  107. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  110. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  114. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  115. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  118. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  120. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  122. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo;
  124. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  127. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  128. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 22: Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Parágrafo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta n.º 2 de 16 Junho de 2023, da sociedade supracitada, que a Mos Fish & Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República de 13 de Fevereiro de 2020, III Serie, n.º 29, rectifica-se a denominação que consta no mesmo Boletim de Mos Fish & Meat, Multi – Sociedade
  131. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, para Mos Fish & Meat
  132. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Texto do artigo, página 22: Em tudo não alterado, continuam a vigorar os artigos constantes no mesmo Boletim da República.
  134. Texto do artigo, página 22: Esta conforme. Massinga, 16 de Junho de 2023. — O Con-
  135. Texto do artigo, página 22: servador, Fernando António Ngoca.
  136. Texto do artigo, página 22: Motorcare, Limitada
  137. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de nove de Fevereiro de dois mil evinte e três, a sociedade Motorcare, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101182142, procedeu a deliberação sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  138. Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Mantém.
  142. Número ou marcador, página 22: b) Mantém.
  143. Número ou marcador, página 22: c) Mantém.
  144. Número ou marcador, página 22: d) Mantém.
  145. Número ou marcador, página 22: e) Mantém.
  146. Número ou marcador, página 22: f) Mantém.
  147. Número ou marcador, página 22: g) Mantém.
  148. Número ou marcador, página 22: h) A prestação de serviços de aluguer de viatura, com ou sem motorista.
  149. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 22: Mozambique Gem Resourses, Limitada
  151. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três foi registada sob o NUEL 105004759, a sociedade Mozambique Gem Resourses, Limitada, constituida por documento particular a 8 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  154. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Gem Resources, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete,
  155. Texto do artigo, página 23: podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Geo-minera (prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de mineiros e de máquinas e equipamentos mineiro);
  163. Número ou marcador, página 23: b) Desenvolvimento de institutos e centros de treinamento na área mineira;
  164. Número ou marcador, página 23: c) Desenvolvimento de laboratórios para análise de recursoa minerais; e
  165. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  166. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 32.500,00MT, equivalente a 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhora Vahidabibi Rafikahemad Bhari, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade indiana, natural de Índia, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB1122362, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 3 de Agosto de 2022 , NUIT – 114454370;
  171. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Pinto Tiago Guilherme, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi,
  172. Texto do artigo, página 23: cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106454900I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Janeiro de 2022, NUIT 152551721;
  173. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente a sócia Ricardina Armando Mujovo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106818S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2020, NUIT 110134525;
  174. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, equivalente a 42,5% do capital social, pertencente a sócia MKG Tradelink LLP, sedeada na Jaipur, representada pelo seu administrador, Rafikahemad S a m a r a t k h a n B i h a r i , d e nacionalidade indiana, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de Passaporte n.º AB1122362, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 3 de Agosto de 2022.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Pinto Tiago Guilherme e Ricardina Armando Mujovo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  179. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  180. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  182. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 16 de Junho de 2023. — O Conservador,
  184. Texto do artigo, página 23: Lismo Baera Junior.
  185. Texto do artigo, página 23: Nchongo Mining, Limitada
  186. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004383, uma entidade denominada Nchongo Mining, Limitada, entre: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, solteiro,
  187. Texto do artigo, página 23: natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, Avenida Emília Daússe n.° 82, 2.° único Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110103990166B, emitindo a 25 de Outubro de 2019, pelo Serviços de Identifica Civil em Maputo; e
  188. Texto do artigo, página 23: Hermenegildo Joaquim Comé, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Base Tchinga, casa n.° 699, Coop, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103991699A, emitido a 11 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  191. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Nchongo Mining, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade da Maputo, Avenida Marien Nguabi n.° 10, 1.° andar, Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  194. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: Exploração e comercialização de ouro, concessões mineiras e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro e mineiros associados, prospeção e pesquisa mineira, produção & transformação de ouro e mineiros associados, comercialização de ouro produtos minerais, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 500.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo:
  198. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé; e
  199. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 250.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Joaquim Comé.
  200. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  202. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 24: Nhamithambo, Sociedade Gestora de Participações, S.A.
  209. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002912, uma entidade Nhamithambo, Sociedade Gestora de Participações, S.A.
  210. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 24: Forma, duração e denominação social
  213. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima. por tempo indeterminado e a denominação social a Nhamithambo, Sociedade Gestora de Participações, S.A., doravante a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 24: Sede
  216. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Polana, Avenida Comandante Augusto Cardoso, n.º 126.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto único a gestão de participações noutras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas, podendo a sociedade poderá deter participações sociais em outras empresas.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá desenvolver outras
  221. Texto do artigo, página 24: actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  222. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 24: Capital social, acções e títulos
  225. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais e está dividido e representado em dois mil acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são ao portador ou nominativas, ordinárias ou preferenciais, conforme for deliberado em Assembleia Geral, sendo sempre reciprocamente convertíveis.
  227. Número ou marcador, página 24: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  228. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do Conselho de Administração
  229. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 24: Composição do Conselho de Administração
  231. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um único administrador ou por um Conselho de Administração composto por três ou cinco membros, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente serão nomeados pela Assembleia Geral por mandatos de três anos, renováveis.
  233. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar de caução.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  236. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  237. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  238. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por um número ímpar de membros;
  239. Número ou marcador, página 24: c) Pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  240. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
  243. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 24: Nosol, Limitada
  245. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004947, uma entidade Nosol, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Noorul Islam, casado, natural de Swat, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 10 de Outubro de 1974, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104156985C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2018 e válido até 26 de Janeiro de 2028;
  248. Texto do artigo, página 24: Segundo: Noor Islam, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, nascido no dia 1 de Janeiro de 1965, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Passaporte n.º FK1808893, emitido pelas autoridades paquistanesas, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2032; e
  249. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Saud Noorul Islam, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 13 de Janeiro de 2006, residente na Avenida Samora Machel, King Village, casa n.° 303, D2, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101188566B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Setembro de 2022 e válido até 1 de Setembro de 2027.
  250. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  252. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  254. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nosol, Limitada, sedeada, no bairro Khobe, município
  255. Texto do artigo, página 25: da Matola, talhões n.º 421 e 422 ambos da parcela n.° 970/A do Foral da Matola, résdo-chão, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 25: Duração
  258. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  261. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Fabrica de óleo alimentar; detergente de limpeza e refregerantes;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização de produtos alimentares, detergentes de limpeza e refregerantes;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Gestão e marketing de todos produtos produzidos na fábrica; e
  265. Número ou marcador, página 25: d) Exportação e importação de todos produtos produzidos na fábrica.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  267. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 25: Capital social
  270. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noorul Islam, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  272. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Saud Noorul Islam, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  273. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Noor Islam, correspondente a cinco por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  276. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  279. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  281. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da dministração
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 25: Administração
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Noorul Islam.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é valida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  287. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
  288. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  290. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  292. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos herdeiros
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  295. Texto do artigo, página 25: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  296. Texto do artigo, página 25: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  299. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  300. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 25: P&O Maritime Offshore, Limitada
  305. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de cinco de Maio de dois mil e vinte e três, entre P&O Maritime Moçambique, S.A., uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique e P&O Maritime FZE, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis dos Emirados Árabes Unidos, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada P&O Maritime Offshore, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105003183, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  306. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  307. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  308. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  309. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de P&O Maritime Offshore, Limitada.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  311. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida Mártires de Inhaminga, recinto portuário, portão número quatro, cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  314. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios
  315. Texto do artigo, página 26: de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  317. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  320. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria marítima, incluindo, mas não se limitando a:
  322. Número ou marcador, página 26: a) Gestão de activos marítimos;
  323. Número ou marcador, página 26: b) Realização dos serviços habituais e costumeiros associados a operações marítimas e portuárias, tais como: i.Operações atracação e desatracação; ii. Operações de reboque, empurre e escolta de navios; iii. Operações de pilotagem; iv. Operações de barco piloto; v. Operações de amarração e desamarração; vi. Operações de amarração de embarcações; vii. Operações de movimentação e mudança de embarcações e equipamento marítimo; viii. Transporte de pessoas e material; ix. Operações de dragagem de manutenção; x. Implantação de para-lamas para operações de carga; xi. Operações de navio a navio (ship to ship); xii. Operações de espera marítima; xiii. Manutenção de assistência à navegação; xiv. Funções administrativas associadas e relacionadas com as operações marítimas prestadas; xv. Operações de emergência:
  324. Número ou marcador, página 26: c) Serviços de combate a incêndios marítimos;
  325. Número ou marcador, página 26: d) Resposta a derrames de petróleo através do fornecimento de pessoal e activos marítimos;
  326. Número ou marcador, página 26: e) Operações de evacuação médica (MEDEVAC);
  327. Número ou marcador, página 26: f) Operações de busca e salvamento (SAR); e
  328. Número ou marcador, página 26: g) Operações de salvamento marítimo.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) Na medida do permitido por lei, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de consórcio e subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  330. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  332. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais, representado por duas quotas, subscritas e realizadas pelas sócias, conforme se segue:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de seis milhões, novecentos e trinta mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia P&O Maritime Moçambique S.A.; e
  335. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota com o valor de setenta mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia P&O Maritime FZE.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  337. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  338. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas, sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  340. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  341. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, e sujeito aos requisitos legais previstos no Código Comercial, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares de capital até ao montante máximo em meticais, correspondente a dez mil euros, proporcionalmente ao valor nominal das suas quotas.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  343. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  344. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios poderão ainda prestar suprimentos à sociedade, aos quais acrescerão juros nos termos acordados entre estes e a sociedade e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser obrigatória ao abrigo da legislação moçambicana.
  345. Número ou marcador, página 26: Dois) Se aplicável, a taxa de juro e os termos do reembolso dos suprimentos serão estabelecidos pela assembleia geral, caso a caso, e sujeitos a qualquer aprovação regulatória que possa ser obrigatória ao abrigo da lei moçambicana.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  347. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios e/ou entre os sócios e (i)
  349. Texto do artigo, página 26: uma sociedade-mãe directa ou indirecta (ii) uma subsidiária directa ou indirecta ou (iii) uma subsidiária directa ou indirecta de uma sociedade-mãe (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
  350. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao direito de preferência da sociedade e dos sócios não-cedentes, nos termos da lei aplicável.
  351. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiro que não seja uma afiliada comunicará, por escrito, a sua intenção à sociedade e aos sócios não-cedentes, da qual constará a identificação do potencial adquirente e todas as condições que hajam sido propostas para a transmissão da quota, designadamente o preço e os termos de pagamento e, caso haja quaisquer propostas por escrito feitas pelo potencial adquirente, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser anexadas à notificação acima referida.
  352. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, exercerá o seu direito de preferência num período de quarenta e cinco dias, a contar da data de recepção da notificação escrita referida no número anterior, através de notificação escrita enviada ao cedente. Caso a sociedade renuncie ou não exerça o seu direito de preferência dentro do prazo aplicável, os sócios não-cedentes, deverão então exercer os respectivos direitos de preferência num período de quinze dias.
  353. Número ou marcador, página 26: Cinco) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, então a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade.
  354. Número ou marcador, página 26: Seis) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida,
  355. Texto do artigo, página 26: o cedente poderá, no prazo de noventa dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  357. Texto do artigo, página 26: (Ónus e encargos)
  358. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por sócios que representem cem por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  360. Número ou marcador, página 26: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da referida notificação.
  361. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da exclusão e exoneração de sócios
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  363. Texto do artigo, página 27: (Exclusão de sócio)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos (“causas de exclusão”):
  365. Número ou marcador, página 27: a) Quando, por decisão judicial transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou insolvente;
  366. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; ou
  367. Número ou marcador, página 27: c) Quando o sócio transmita ou onere a quota em violação das disposições destes estatutos.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade em virtude de alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por qualquer um dos sócios ou por terceiros.
  369. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão notificará imediatamente a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação conterá todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  370. Número ou marcador, página 27: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social, no prazo de trinta dias a contar da notificação referida no número anterior ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao sócio. se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva cessão ocorrerá no prazo de trinta dias a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será cedida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  371. Número ou marcador, página 27: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de trinta dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito independente seleccionado pelo conselho de administração. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito independente deverá ser especializado no ramo de avaliação desse tipo de interesses. A decisão do perito independente será vinculativa.
  372. Número ou marcador, página 27: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  374. Texto do artigo, página 27: (Exoneração de sócio)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do disposto no Código Comercial e, desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, qualquer sócio tem o direito de se exonerar como sócio da sociedade nas seguintes circunstâncias (doravante “causa de exoneração”):
  376. Número ou marcador, página 27: a) Caso ocorra uma causa de exclusão e a sociedade não concretize a amortização da quota, a sua aquisição pela sociedade, por um sócio ou terceiro;
  377. Número ou marcador, página 27: b) Caso o sócio esteja em processo de liquidação extrajudicial; ou
  378. Número ou marcador, página 27: c) Caso o sócio tenha votado contra os termos de uma fusão ou cisão da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio notificará a sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias de calendário após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “notificação de exoneração”).
  380. Número ou marcador, página 27: Três) No prazo de trinta dias de calendário após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará ou adquirirá a quota, nos termos descritos no artigo anterior.
  381. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  383. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  384. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  385. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  387. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  390. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral deverão manterse nos respectivos cargos por mandatos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem aos mesmos ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  391. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  392. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  393. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano,
  394. Texto do artigo, página 27: nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou por meio de conferência telefónica ou meios similares de sistema de comunicação, incluindo videoconferência, desde que todas as pessoas que participem da reunião possam comunicar umas com as outras, ou quaisquer outros meios permitidos por lei.
  396. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral, ou, caso este não as convoque, por qualquer administrador, sócio ou fiscal único, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória constará a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  397. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  398. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  399. Número ou marcador, página 27: Seis) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
  400. Número ou marcador, página 27: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
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