III SÉRIE — n.º 119

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 119/2023

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Número ou marcador · p. 27 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório do fiscal único, o relatório anual de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício anterior, distribuição de dividendos e/ou tratamento a ser dado aos prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 c) Celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 28 h) Deliberar sobre a aprovação de prestações suplementares e acessórias e os respectivos reembolsos; i)Deliberar sobre a prestação de garantias pela sociedade, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas;
Número ou marcador · p. 28 j) Constituição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 28 k) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 28 l) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Da administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Os administradores dispõem dos mais amplos poderes de para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem se limitar, os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 28 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair
Texto do artigo · p. 28 empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transmissão, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Dar início ou acordar a resolução de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceiro, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 28 i) Abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
Número ou marcador · p. 28 j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da administração poderão ser realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro meio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 (Nomeação do fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e manter-se-á no cargo até à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poerá ser reconduzido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Poderes do fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar as contas e actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a reunião da assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 28 c) Outros poderes definidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 28 Das formas de obrigar
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade para aprovação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por unanimidade dos sócios, que abrangerá todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir independentemente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá ser dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número três acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Phoenix África Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada sob o NUEL 105004028, a sociedade Phoenix África Mining, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Phoenix África Mining, Limitada, e é uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, casa n.° 4643, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Compra e venda de qualquer tipo de mineral, pesquisa, prospecção e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção, fabricação, refinação, transformação e procura de todos os tipos de minérios como pedras preciosas, mármore, granito e metais, tornar comercializáveis ou negociar de outra forma em matéria prima e realizar negócios com mineradores, adquirir, alugar, arrendar, vender, explorar, desenvolver e obter direitos de mineração e dectetar rochas de pedreiras e preparo do mercado para todos os tipos de minérios encontrados no subsolo;
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços de promoção de produtos, sistema de venda de marcas de todos os tipos de bens e serviços, realizar todos os tipos de serviços de agências de comissões, negócios de leiloeiros e atuar como agentes de vendas, compras, despachantes e de transporte, revendedores de bens e ou serviços, agentes de colaboração, acordo de franqueado com qualquer governo, estado, empresa, corporação, autoridade ou pessoa para o referido objecto em Moçambique ou em qualquer outro lugar do mundo; d)Engenharia industrial, construção civil, venda de materiais de construção, comércio de metais, produtos agrícolas, pecuária, florestais, agência de viagem, procurement, marketing, armazenista, aluguer e venda de equipamentos de engenharia e transporte, máquinas industriais e equipamento de laboratório, processamento de gás e refinaria de petróleo, joint
Texto do artigo · p. 29 venture, participações em empresas de capitais, parcerias, cooperação, união de interesses; e
Número ou marcador · p. 29 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) PTA27 DMCC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na unidade n.° 370330-D4 JBC2 Plot número JLTPH2-VIA Jumeirah Lakes Towers Dubai - EAU, matriculada no Registo de Entidades Juridica sob o número DMCC-194090, (número da licença), representada no estrangeiro por director Nikunj Bathwal, titular do Passaporte n.° Z5568154, de 9 de Maio de 2022 e válido até 9 de Abril de 2032, emitido em Dubai, neste acto e na República de Moçambique é representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Nikunj Bathwal, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5568154, emitido a 5 de Setembro de 2022 e válido até 4 de Setembro de 2032, pelo Serviços de Migração da República da Índia, residente em Dubai - EAU, titular do Nuit104505635, representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Manoj Kumar Gupta e Surender Singh Shekhawat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa
Texto do artigo · p. 30 de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 30 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 13 de Junho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 30 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101054543, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aurélio Vasco Sote, solteiro, filho de Vasco Sote e de Natália Vida, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678669J, emitido a 04/05/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no bairro de Memória, na Avenida do Trabalho, dependência do Clube 5, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de delegação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Constituição e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade foi constituída a 17 de Setembro de 2017, e a duração será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 30 d) Actividades de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção com importação e exportação, e comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil; e
Número ou marcador · p. 30 g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aprovisionamento de terra e outros direitos reais bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu obejcto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do relatório no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Aurélio Vasco Sote.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá constituir mais administradores com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 30 O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberação de quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos da lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 30 Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do
Texto do artigo · p. 31 contrato social, sem prejuízo do disposto na Lei das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 17 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Sinova, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771253, uma entidade denominada Sinova, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Nicolas Frank Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101062978N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representado pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2022, e válida 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 31 Anouchka Ingrid Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101069562S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representada pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2021 e válido até 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo; doravante designada segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, com a dominação Sinova, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919/6, na cidade de Maputo, que regerá se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação de equipamentos, consumíveis e máquinas diversas e manutenção, sendo também prestadora de serviços na gestão de lavandaria e resíduos infecciosos e de consultoria para projetos industriais chave na mão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução , o senhor Thierry Lasoen.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador , sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Solar Pom & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 24 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Paulo Luís Torres, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301268629I, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ana Jorge Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105443841B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro: Chochoma de Nascimento Francisco Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Solar Pom & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Pom & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda e fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Paulo Luís Torres, Ana Jorge Huo e Chochoma de Nascimento Francisco Soares, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Luís Torres, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Chimoio, 19 de Junho de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004935, uma entidade SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 Sofar Milagre Joel Muzima, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora, Telma Yolanda Come Muzima, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277609B, emitido pela Direçcão Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 22 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Rio Maputo, casa n.° 347, quarteirão n.° 10. Pelo presente contrato outorga e constitui,
Texto do artigo · p. 32 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Rio Maputo n.º 347, bairro do Fomento na cidade da Matola, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Estudos de viabilidade económicofinanceiro para pequenas-médias empresas;
Número ou marcador · p. 32 b) Criação de modelos financeiros para novos negócios;
Número ou marcador · p. 32 c) Formações de curta duração nas áreas de gestão e finanças para pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 32 d) Representação de marcas e patentes especializadas em softawares de gestão e finanças.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Sofar Milagre Joel Muzima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sofar Milagre Joel Muzima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Techsolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101431851, reuniram-se para tomar a resolução sobre a mudança dos representantes legais e o capital social, em consequência dessa sessão fica alterada a redacção dos estatutos a qual passa a ter a seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 33 Edilson Marcelino Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382380C, emitido na cidade de Maputo, no dia 5 de Janeiro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, 723, résdo-chão e representado nesse acto pela sua mãe Célia de Nascimento Nhapulo; e
Texto do artigo · p. 33 Célia Nascimento Nhapulo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadaora de Bilhete de Identidade n.º 110103992761B, emitido no dia 18 de Maio de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, distribuído em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 33 a) Edilson Marcelino Alberto, com uma quota de oitocentos mil meticais, que corresponde a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) Célia Nascimento Nhapulo, com uma quota de duzentos mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tecmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004531, uma entidade denominada Tecmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Evariste Musekwa Iguna, de nacionalidade congolesa, residente em Maputo, Avenida de Angola, bairro Aeroporto, portador do Cartão de Refugiado, n.° 367-00001129, emitido no dia 23 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação do Cabo Delgado. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de TECMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida 25 Setembro, 1230, edifício 33 andares, bairro Central.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Venda de programa informáticos, material de escritório, prestação de serviços área informática, venda de máquinas e equipamentos, prestação de serviços de limpeza e conservação a importação e exportação e comercialização de veículos, motorizadas, bicicletas, barcos de recreio e pesca, motas aquáticas e respectivas peca e acessórios, maquinariam e equipamento industrial e agrícola, acessórios equipamento artigos de ferragem. e outros serviços no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Evariste Muserkwa Iguna, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Televisão Amaramba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Televisão Amaramba, constituída por Paulo Rosário Phatama, solteiro, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação, Televisão Amaramba abreviadamente designada por TV Amaramba-Moz que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) TV Amaramba-Moz é uma televisão que vai transmitir os seus programas em português como língua oficial bem como todas línguas nacionais e internacionais que também serão usadas ocasionalmente havendo necessidade em alguns programas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Mecanhelas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação pode a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Informar, educar através de artigos informativos de carácter sociopolítico e cultural, saúde, económico bem como as boas práticas das comunidades, do país e do mundo e promover/ divulgar os valores nacionais, assim como internacionais pelos seus interesses, acima de tudo, numa perspectiva de progresso e desenvolvimento através da sua banda musical amaramba; e
Número ou marcador · p. 34 b) Produzir sporting para qualquer entidades como agência de publicidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Rosário Phatama, equivalentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicável qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio por meio de um registo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Gerencia e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Rosário Phatama, que desde já fica nomeado PCA (Presidente do Conselho de Administração).
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) A decisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representante do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos
Texto do artigo · p. 34 sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 34 Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101955338, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jorge Armando João de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de higiene e limpeza, jardinagem, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 35 b) Manutenção, conservação e gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 35 c) Fornecimento, manutenção de stock e substituição de todos os consumíveis de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda de produtos para combate de pragas e outros;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços na área de lavandaria;
Número ou marcador · p. 35 f) Serviços de lavagem de viaturas em estacionamentos de instituições ou particulares;
Número ou marcador · p. 35 g) Representação comercial de marcas e produtos; e
Número ou marcador · p. 35 h) Recepção e copeiras.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
Texto do artigo · p. 35 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de um única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Jorge Armando João de Amorim.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio Jorge Armando João de Amorim que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluíndo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituír procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 24 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  3. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  4. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  5. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório do fiscal único, o relatório anual de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e as demonstrações financeiras;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício anterior, distribuição de dividendos e/ou tratamento a ser dado aos prejuízos;
  7. Número ou marcador, página 27: c) Celebração ou alteração de contratos que estejam fora do âmbito da actividade corrente da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 28: d) Nomeação, remuneração e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 28: e) Qualquer alteração aos estatutos, incluindo qualquer fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  12. Número ou marcador, página 28: h) Deliberar sobre a aprovação de prestações suplementares e acessórias e os respectivos reembolsos; i)Deliberar sobre a prestação de garantias pela sociedade, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as quotas;
  13. Número ou marcador, página 28: j) Constituição e remoção de direitos especiais de sócios;
  14. Número ou marcador, página 28: k) Exclusão de sócios; e
  15. Número ou marcador, página 28: l) Amortização de quotas.
  16. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  17. Texto do artigo, página 28: Da administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  19. Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de quatro anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  24. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 28: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes de para gerir a sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem se limitar, os seguintes:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 28: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair
  29. Texto do artigo, página 28: empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transmissão, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  32. Número ou marcador, página 28: f) Aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 28: g) Dar início ou acordar a resolução de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceiro, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 28: h) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  35. Número ou marcador, página 28: i) Abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
  36. Número ou marcador, página 28: j) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  38. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) Os administradores reúnem ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões da administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, com uma antecedência de pelo menos quinze dias relativamente à data da reunião. A convocatória da reunião da administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  41. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da administração poderão ser realizadas por meio de conferência telefónica ou vídeo conferência, ou qualquer outro meio permitido por lei.
  42. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do seu representante. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  43. Número ou marcador, página 28: Cinco) Das reuniões da administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, um breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros factos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os administradores presentes.
  44. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do fiscal único
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  46. Texto do artigo, página 28: (Nomeação do fiscal único)
  47. Texto do artigo, página 28: O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e manter-se-á no cargo até à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poerá ser reconduzido.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  49. Texto do artigo, página 28: (Poderes do fiscal único)
  50. Texto do artigo, página 28: O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Examinar as contas e actividades da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a reunião da assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
  53. Número ou marcador, página 28: c) Outros poderes definidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO IV
  55. Texto do artigo, página 28: Das formas de obrigar
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  57. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar)
  58. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  60. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração (quando aplicável); e
  61. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do exercício e contas anuais
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E TRÊS
  64. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  65. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Contas do exercício)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A administração preparará e submeterá à assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade para aprovação.
  69. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do exercício serão aprovadas pela assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  70. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante solicitação da assembleia geral, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, nomeados por unanimidade dos sócios, que abrangerá todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir independentemente com os auditores nomeados e rever, em detalhe, o processo de auditoria e os documentos de referência.
  71. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E CINCO
  73. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ser dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
  77. Número ou marcador, página 29: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número três acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
  78. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  79. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2023. — O Técnico,
  80. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 29: Phoenix África Mining, Limitada
  82. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi registada sob o NUEL 105004028, a sociedade Phoenix África Mining, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Maio de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Phoenix África Mining, Limitada, e é uma sociedade
  86. Texto do artigo, página 29: por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, casa n.° 4643, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 29: a) Compra e venda de qualquer tipo de mineral, pesquisa, prospecção e exploração mineira;
  94. Número ou marcador, página 29: b) Produção, fabricação, refinação, transformação e procura de todos os tipos de minérios como pedras preciosas, mármore, granito e metais, tornar comercializáveis ou negociar de outra forma em matéria prima e realizar negócios com mineradores, adquirir, alugar, arrendar, vender, explorar, desenvolver e obter direitos de mineração e dectetar rochas de pedreiras e preparo do mercado para todos os tipos de minérios encontrados no subsolo;
  95. Número ou marcador, página 29: c) Serviços de promoção de produtos, sistema de venda de marcas de todos os tipos de bens e serviços, realizar todos os tipos de serviços de agências de comissões, negócios de leiloeiros e atuar como agentes de vendas, compras, despachantes e de transporte, revendedores de bens e ou serviços, agentes de colaboração, acordo de franqueado com qualquer governo, estado, empresa, corporação, autoridade ou pessoa para o referido objecto em Moçambique ou em qualquer outro lugar do mundo; d)Engenharia industrial, construção civil, venda de materiais de construção, comércio de metais, produtos agrícolas, pecuária, florestais, agência de viagem, procurement, marketing, armazenista, aluguer e venda de equipamentos de engenharia e transporte, máquinas industriais e equipamento de laboratório, processamento de gás e refinaria de petróleo, joint
  96. Texto do artigo, página 29: venture, participações em empresas de capitais, parcerias, cooperação, união de interesses; e
  97. Número ou marcador, página 29: e) Importação e exportação.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  102. Número ou marcador, página 29: a) PTA27 DMCC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na unidade n.° 370330-D4 JBC2 Plot número JLTPH2-VIA Jumeirah Lakes Towers Dubai - EAU, matriculada no Registo de Entidades Juridica sob o número DMCC-194090, (número da licença), representada no estrangeiro por director Nikunj Bathwal, titular do Passaporte n.° Z5568154, de 9 de Maio de 2022 e válido até 9 de Abril de 2032, emitido em Dubai, neste acto e na República de Moçambique é representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Nikunj Bathwal, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z5568154, emitido a 5 de Setembro de 2022 e válido até 4 de Setembro de 2032, pelo Serviços de Migração da República da Índia, residente em Dubai - EAU, titular do Nuit104505635, representado por seu procurador o senhor Manoj Kumar Gupta, com poderes suficientes para o acto, uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Manoj Kumar Gupta e Surender Singh Shekhawat, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa
  107. Texto do artigo, página 30: de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas conjunta dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 30: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  115. Número ou marcador, página 30: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 13 de Junho de 2023. — O Conservador,
  118. Texto do artigo, página 30: Lismo Baera Júnior.
  119. Texto do artigo, página 30: Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101054543, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Aurélio Vasco Sote, solteiro, filho de Vasco Sote e de Natália Vida, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678669J, emitido a 04/05/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  123. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Ruiva Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro de Memória, na Avenida do Trabalho, dependência do Clube 5, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou qualquer outra forma de delegação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 30: (Constituição e duração)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade foi constituída a 17 de Setembro de 2017, e a duração será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Actividade imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Actividade de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Actividades de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção com importação e exportação, e comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção;
  137. Número ou marcador, página 30: e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
  138. Número ou marcador, página 30: f) Comércio de máquinas e equipamentos para área de construção civil; e
  139. Número ou marcador, página 30: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aprovisionamento de terra e outros direitos reais bens móveis e imóveis.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiárias ao seu obejcto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizada.
  141. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do relatório no número anterior.
  142. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente, formar novas sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Aurélio Vasco Sote.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá constituir mais administradores com poderes de representa-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 30: (Remuneração)
  152. Texto do artigo, página 30: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberação de quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos da lei vigente em Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 30: (Disposição transitória)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do
  161. Texto do artigo, página 31: contrato social, sem prejuízo do disposto na Lei das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  162. Texto do artigo, página 31: Nampula, 17 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 31: Sinova, Limitada
  164. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771253, uma entidade denominada Sinova, Limitada, entre:
  165. Texto do artigo, página 31: Nicolas Frank Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101062978N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representado pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2022, e válida 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante; e
  166. Texto do artigo, página 31: Anouchka Ingrid Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101069562S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representada pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2021 e válido até 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo; doravante designada segunda outorgante.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  169. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, com a dominação Sinova, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919/6, na cidade de Maputo, que regerá se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação de equipamentos, consumíveis e máquinas diversas e manutenção, sendo também prestadora de serviços na gestão de lavandaria e resíduos infecciosos e de consultoria para projetos industriais chave na mão.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à:
  180. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução , o senhor Thierry Lasoen.
  185. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador , sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Competência da administração)
  188. Texto do artigo, página 31: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  189. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  193. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 31: Solar Pom & Serviços, Limitada
  195. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 24 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  196. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Paulo Luís Torres, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301268629I, emitido a trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, e residente no distrito de Gondola;
  197. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ana Jorge Huo, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050105443841B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Gondola;
  198. Texto do artigo, página 31: Terceiro: Chochoma de Nascimento Francisco Soares, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362450M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a três de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Chimoio.
  199. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  200. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Solar Pom & Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Solar Pom & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Liberdade, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  205. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  209. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 32: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  212. Número ou marcador, página 32: b) Venda e fornecimento de equipamento informático;
  213. Número ou marcador, página 32: c) Venda e fornecimento de material eléctrico;
  214. Número ou marcador, página 32: d) Venda de material de construção;
  215. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Paulo Luís Torres, Ana Jorge Huo e Chochoma de Nascimento Francisco Soares, respectivamente.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  221. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  222. Número ou marcador, página 32: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  223. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Paulo Luís Torres, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio-gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigação)
  231. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  232. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do sócio-gerente;
  233. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um gerente a quem o Conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito;
  234. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  235. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 32: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Chimoio, 19 de Junho de 2023. — A Notária,
  240. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 32: SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004935, uma entidade SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  243. Texto do artigo, página 32: Sofar Milagre Joel Muzima, casado sob o regime de comunhão de bens com a senhora, Telma Yolanda Come Muzima, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277609B, emitido pela Direçcão Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 22 de Abril de 2015, residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, rua do Rio Maputo, casa n.° 347, quarteirão n.° 10. Pelo presente contrato outorga e constitui,
  244. Texto do artigo, página 32: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  247. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de SYS Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Rio Maputo n.º 347, bairro do Fomento na cidade da Matola, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social:
  255. Número ou marcador, página 32: a) Estudos de viabilidade económicofinanceiro para pequenas-médias empresas;
  256. Número ou marcador, página 32: b) Criação de modelos financeiros para novos negócios;
  257. Número ou marcador, página 32: c) Formações de curta duração nas áreas de gestão e finanças para pequenas e médias empresas;
  258. Número ou marcador, página 32: d) Representação de marcas e patentes especializadas em softawares de gestão e finanças.
  259. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que o sócio assim delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio único Sofar Milagre Joel Muzima.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação e gerência)
  265. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sofar Milagre Joel Muzima.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 32: (Obrigação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  270. Número ou marcador, página 32: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura do sócio único ou de quem tenha poderes para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2023. O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 33: Techsolutions, Limitada
  284. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101431851, reuniram-se para tomar a resolução sobre a mudança dos representantes legais e o capital social, em consequência dessa sessão fica alterada a redacção dos estatutos a qual passa a ter a seguinte ordem:
  285. Texto do artigo, página 33: Edilson Marcelino Alberto, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382380C, emitido na cidade de Maputo, no dia 5 de Janeiro de 2016, residente na Avenida 24 de Julho, 723, résdo-chão e representado nesse acto pela sua mãe Célia de Nascimento Nhapulo; e
  286. Texto do artigo, página 33: Célia Nascimento Nhapulo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadaora de Bilhete de Identidade n.º 110103992761B, emitido no dia 18 de Maio de 2015 e residente na Avenida 24 de Julho, n.º 723, rés-do-chão.
  287. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e encontra-se integralmente subscrito e realizado, distribuído em duas quotas, sendo:
  291. Número ou marcador, página 33: a) Edilson Marcelino Alberto, com uma quota de oitocentos mil meticais, que corresponde a 80% do capital social; e
  292. Número ou marcador, página 33: b) Célia Nascimento Nhapulo, com uma quota de duzentos mil meticais, que corresponde a 20% do capital social.
  293. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 33: Tecmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004531, uma entidade denominada Tecmoza – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  296. Texto do artigo, página 33: Evariste Musekwa Iguna, de nacionalidade congolesa, residente em Maputo, Avenida de Angola, bairro Aeroporto, portador do Cartão de Refugiado, n.° 367-00001129, emitido no dia 23 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação do Cabo Delgado. Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de TECMOZA – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede sita na Avenida 25 Setembro, 1230, edifício 33 andares, bairro Central.
  300. Número ou marcador, página 33: Dois) Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Venda de programa informáticos, material de escritório, prestação de serviços área informática, venda de máquinas e equipamentos, prestação de serviços de limpeza e conservação a importação e exportação e comercialização de veículos, motorizadas, bicicletas, barcos de recreio e pesca, motas aquáticas e respectivas peca e acessórios, maquinariam e equipamento industrial e agrícola, acessórios equipamento artigos de ferragem. e outros serviços no âmbito de regulamento de licenciamento comercial.
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Evariste Muserkwa Iguna, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) do capital social.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  308. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  309. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 33: Televisão Amaramba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004540, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Televisão Amaramba, constituída por Paulo Rosário Phatama, solteiro, natural de Mecanhelas, distrito de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, constitui entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  315. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação, Televisão Amaramba abreviadamente designada por TV Amaramba-Moz que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) TV Amaramba-Moz é uma televisão que vai transmitir os seus programas em português como língua oficial bem como todas línguas nacionais e internacionais que também serão usadas ocasionalmente havendo necessidade em alguns programas.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  320. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  321. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na vila sede do distrito de Mecanhelas.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação pode a gerencia transferir a sede, para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  324. Texto do artigo, página 34: (Objectos)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  326. Número ou marcador, página 34: a) Informar, educar através de artigos informativos de carácter sociopolítico e cultural, saúde, económico bem como as boas práticas das comunidades, do país e do mundo e promover/ divulgar os valores nacionais, assim como internacionais pelos seus interesses, acima de tudo, numa perspectiva de progresso e desenvolvimento através da sua banda musical amaramba; e
  327. Número ou marcador, página 34: b) Produzir sporting para qualquer entidades como agência de publicidade.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral do sócio, exercer outras actividades conexas a actividade principal, desde que a lei não o proíba.
  329. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  332. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio único Paulo Rosário Phatama, equivalentes a cem por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  335. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá emitir nos termos preciso da lei aplicável qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  336. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  337. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  341. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral serão convocadas pelo sócio por meio de um registo, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  342. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 34: (Gerencia e representação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 34: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Rosário Phatama, que desde já fica nomeado PCA (Presidente do Conselho de Administração).
  345. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  348. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  349. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço de contas serão fechadas a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas:
  350. Número ou marcador, página 34: a) Os lucros obtidos nos primeiros dois anos, serão usados para os investimentos da empresa;
  351. Número ou marcador, página 34: b) A decisão dos lucros inicia no terceiro ano das actividades.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 34: (Incapacidade)
  354. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representante do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Dissolvendo-se por acordos dos
  358. Texto do artigo, página 34: sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como assembleia geral deliberar.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regulam as disposições da lei de onze de Abril de mil, novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Lichinga, 8 de Junho de 2023. — O Conser-
  363. Texto do artigo, página 34: vador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  364. Texto do artigo, página 34: Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101955338, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Jorge Armando João de Amorim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100570120I, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  368. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Ultra Cleaning Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  374. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida das FPLM, cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de higiene e limpeza, jardinagem, fumigação, desinfecção e recolha de resíduos sólidos;
  379. Número ou marcador, página 35: b) Manutenção, conservação e gestão de edifícios;
  380. Número ou marcador, página 35: c) Fornecimento, manutenção de stock e substituição de todos os consumíveis de higiene e limpeza;
  381. Número ou marcador, página 35: d) Venda de produtos para combate de pragas e outros;
  382. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços na área de lavandaria;
  383. Número ou marcador, página 35: f) Serviços de lavagem de viaturas em estacionamentos de instituições ou particulares;
  384. Número ou marcador, página 35: g) Representação comercial de marcas e produtos; e
  385. Número ou marcador, página 35: h) Recepção e copeiras.
  386. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer
  387. Texto do artigo, página 35: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  389. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de um única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Jorge Armando João de Amorim.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do único sócio Jorge Armando João de Amorim que desde já é nomeado administrador.
  396. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluíndo máquinas, veículos automóveis.
  397. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituír procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  398. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  399. Texto do artigo, página 35: Nampula, 24 de Março de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 36: INM
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