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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005003, uma entidade denominada AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Abdul Rajak Mohomed Ali Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101787554P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 10 de Setembro de 2019, natural de Memba, residente na cidade Nampula, rua sem Saida 21, Urbano Cental, Nampula, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AB Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nampula, bairro Muhala Expanção, Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social pesquisa e exploração mineira.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente à único sócio Abdul Rajak Mohomed Ali Ismail, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 102774401.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A divisão e cessão de quotas a terceiros à sociedade dependerá da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência, forma de obrigar e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dela serão exercidas pelo seu único sócio, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será distribuida nos termos que forem aprovados pelo Gerente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 19 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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