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- Texto do artigo, página 3: Agrimech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105004207, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Agrimech Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Tomás António Latão, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105013241M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Domingos José Manuel, solteiro, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 070802431958Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Fátima Issufo Braimo, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107766298F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agrimech Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, prédio Grand Bazar, Piso 1, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura do contrato e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 3: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de mecanização agrícola;
- Número ou marcador, página 3: b) Comércio de equipamentos agrícolas; c)Intermediação no comércio de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 40% no valor nominal a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Tomás António Latão;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 40% no valor nominal a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Domingos José Manuel; e
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 20% no valor nominal a 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Fátima Issufo Braimo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Tomás António Latão, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Junho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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