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Texto do artigo · p. 31 Sinova, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771253, uma entidade denominada Sinova, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Nicolas Frank Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101062978N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representado pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2022, e válida 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 31 Anouchka Ingrid Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101069562S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representada pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2021 e válido até 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo; doravante designada segunda outorgante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, com a dominação Sinova, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919/6, na cidade de Maputo, que regerá se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação de equipamentos, consumíveis e máquinas diversas e manutenção, sendo também prestadora de serviços na gestão de lavandaria e resíduos infecciosos e de consultoria para projetos industriais chave na mão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução , o senhor Thierry Lasoen.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador , sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 31 Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Sinova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771253, uma entidade denominada Sinova, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Nicolas Frank Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101062978N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representado pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2022, e válida 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommershield, na cidade de Maputo, doravante designada primeira outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 31: Anouchka Ingrid Lasoen, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101069562S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, em 18 de Abril de 2016 e válido até 18 de Abril de 2021, neste acto representada pelo seu progenitor, senhor Thierry Lasoen, maior, de nacionalidade belga, portador do DIRE n.º 11BE00017290B, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em 11 de Junho de 2021 e válido até 10 de Junho de 2026, com o domicílio na rua do Palmar n.º 817, no bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo; doravante designada segunda outorgante.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, com a dominação Sinova, Limitada, com a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919/6, na cidade de Maputo, que regerá se pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso com importação e exportação de equipamentos, consumíveis e máquinas diversas e manutenção, sendo também prestadora de serviços na gestão de lavandaria e resíduos infecciosos e de consultoria para projetos industriais chave na mão.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à:
  18. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Nicolas Frank Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertenece à Anouchka Ingrid Lasoen, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é representada e gerida por um administrador, cuja duração do mandato é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) É desde já designado administrador com plenos poderes e dispensa de caução , o senhor Thierry Lasoen.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura do administrador , sendo que em actos de mero expediente a sociedade poderá ser representada por um mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Competência da administração)
  26. Texto do artigo, página 31: Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  27. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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