Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação da Atb Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023014, Atib Nizam Uddan, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101011538I, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Atb Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av./ Vieira da Rocha, Bairro do Pioneiro, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 12: a)comercialização de produtos agrícolas e cereais com exportação importação;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 13: c) comércio de fertilizantes, adubos, e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: d) comércio de todos tipos de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 13: e) comércio de arroz, trigo, farinha etc; f)comércio de papelaria e outros produtos conexos;
- Número ou marcador, página 13: g) supermercado e hipermercados.
- Texto do artigo, página 13: A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 13: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00 (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Atib Nizam Uddan.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Atib Nizam Uddan ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2024. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.