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Texto do artigo · p. 14 Chacha Restaurant, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chacha Restaurant, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Chacha Restaurant, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chonguene sede, Distrito de Chonguene, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de: Restauração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chanaya Xavier Quive e Chanate Chantel Quive.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante das sócias Delícia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chonguene-Xai-Xai, residente na Rua dos Coqueiros, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que assume desde já as funções de gestora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da gestora, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato, passado por aquela.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 15 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Chacha Restaurant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Chacha Restaurant, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Chacha Restaurant, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Chonguene sede, Distrito de Chonguene, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de: Restauração.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  15. Texto do artigo, página 15: correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencente aos sócios Chanaya Xavier Quive e Chanate Chantel Quive.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante das sócias Delícia Raimundo Langa Quive, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chonguene-Xai-Xai, residente na Rua dos Coqueiros, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301826663C, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que assume desde já as funções de gestora com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura da gestora, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato, passado por aquela.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  22. Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
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