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Texto do artigo · p. 15 Custotime Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da Sociedade Custotime Trading, Limitada, na sua Sede sita na Avenida Joaquim Chisssano n.º 35, quarteirão 44,Cidade, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100416905, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), deliberaram o aumento de capital social em mais 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), passando para cem milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Andrade de Castro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paul Jorge de Oliveira de Castro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Custotime Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dezasseis de Junho de dois mil e vinte um, da Sociedade Custotime Trading, Limitada, na sua Sede sita na Avenida Joaquim Chisssano n.º 35, quarteirão 44,Cidade, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o número 100416905, com capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), deliberaram o aumento de capital social em mais 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), passando para cem milhões de meticais. Em consequência dessa deliberação é alterado parcialmente o pacto social no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), distribuídas da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentim Andrade de Castro;
  7. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Paul Jorge de Oliveira de Castro.
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Junho de 2024. — Técnico, Ilegível.
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