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- Texto do artigo, página 16: Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua do Governador Raimundo Bila, casa n.º 881, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o N.U.E.L 100045931, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o sócio Paulo Alexandre Inácio Campos delibera cessão de parte da sua quota em 35% a favor da Sarifa Abrão Inácio Campos que entra para a sociedade como nova sócia. E em consequência da cessão efectuada é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quotas e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, localização e duração)
- Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação de Dap Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º1050, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de material eletrónico (celulares, computadores, eletrodomésticos), equipamentos periféricos, de telecomunicações, áudio visual e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 16: b) gestão de actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrandose realizado totalmente em dinheiro assim distribuído:
- Texto do artigo, página 16: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Inácio Campos;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Sarifa Abraão Inácio Campos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Paulo Alexandre Inácio Campos que desde já fica designado administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todas as questões omissas e não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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