Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua do Governador Raimundo Bila, casa n.º 881, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o N.U.E.L 100045931, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o sócio Paulo Alexandre Inácio Campos delibera cessão de parte da sua quota em 35% a favor da Sarifa Abrão Inácio Campos que entra para a sociedade como nova sócia. E em consequência da cessão efectuada é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quotas e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, localização e duração)
Texto do artigo · p. 16 Um)A sociedade adopta a denominação de Dap Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º1050, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) fornecimento de material eletrónico (celulares, computadores, eletrodomésticos), equipamentos periféricos, de telecomunicações, áudio visual e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 b) gestão de actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrandose realizado totalmente em dinheiro assim distribuído:
Texto do artigo · p. 16 a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Inácio Campos;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Sarifa Abraão Inácio Campos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Paulo Alexandre Inácio Campos que desde já fica designado administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todas as questões omissas e não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Dap Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, e tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua do Governador Raimundo Bila, casa n.º 881, e durará por tempo indeterminado, matriculada sob o N.U.E.L 100045931, com o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o sócio Paulo Alexandre Inácio Campos delibera cessão de parte da sua quota em 35% a favor da Sarifa Abrão Inácio Campos que entra para a sociedade como nova sócia. E em consequência da cessão efectuada é transformada a sociedade unipessoal limitada por sociedade por quotas e consequentemente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redação.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, localização e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: Um)A sociedade adopta a denominação de Dap Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, n.º1050, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, rés-do-chão, e durará por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro Distrito e Província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de material eletrónico (celulares, computadores, eletrodomésticos), equipamentos periféricos, de telecomunicações, áudio visual e programas informáticos;
  11. Número ou marcador, página 16: b) gestão de actividades de programação informática;
  12. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrandose realizado totalmente em dinheiro assim distribuído:
  18. Texto do artigo, página 16: a ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 162.500,00MT (cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Inácio Campos;
  19. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Sarifa Abraão Inácio Campos.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Paulo Alexandre Inácio Campos que desde já fica designado administrador e gerente.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 16: Todas as questões omissas e não especificamente abordadas no presente contrato de cessão de quotas, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  27. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.