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Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaos da Associação de Crėdito Khensane de Zimpeto, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possívens e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de julho e do artigo 2 do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Crėdito Khensane de Zimpeto.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado Cidade de Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaos da Associação de Crėdito Khensane de Zimpeto, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possívens e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de julho e do artigo 2 do Decreto n.º 21/ 91, de 3 de outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Crėdito Khensane de Zimpeto.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado Cidade de Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim.
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