Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, da Da-Van Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024673, Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Distrito de Cahora-Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101323315M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de DaVan Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, Bairro dos Pioneiros, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) fiscalização de projectos;
- Número ou marcador, página 16: b) manutenção, reparação de máquina;
- Número ou marcador, página 16: c) material de escritório, fardamentos e equipamentos; d)venda e aluguer de veículos automóveis e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 16: e) construção civil;
- Número ou marcador, página 16: f) venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços e consultoria de instalação (linha de produção);
- Número ou marcador, página 16: h) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota nomeadamente:
- Texto do artigo, página 16: Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social, perfazendo assim 100% da participação, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Vania Raquel Carvalho da Costa Correia, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Maio de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 17: quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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