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Texto do artigo · p. 17 Elorcent, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023914, uma entidade denominada Elorcent, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, casa n.º 48, emitido aos dia 28 de Junho de 2022, valido até o dia 27 de Junho de 2027 doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido a dia 29 de Março de 2022, valido até o dia 28 de Março de 2027 doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Elorcent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessórios electrónicos e actividades afins; b)fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 c) limpeza e higienização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpeza e desinfecção de edifícios, venda de material de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 17 d) trabalhos serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Xavier Nhamazane.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais Administradores não excedendo o número de 3 (três) Administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 Os administradores terão todos os poderes para:
Texto do artigo · p. 17 a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 17 d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)pela assinatura do sócio - administrador – Fernando Arlindo Magaia; b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Elorcent, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023914, uma entidade denominada Elorcent, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, casa n.º 48, emitido aos dia 28 de Junho de 2022, valido até o dia 27 de Junho de 2027 doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido a dia 29 de Março de 2022, valido até o dia 28 de Março de 2027 doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Elorcent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessórios electrónicos e actividades afins; b)fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 17: c) limpeza e higienização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpeza e desinfecção de edifícios, venda de material de limpeza e higiene.
  20. Número ou marcador, página 17: d) trabalhos serigrafia e gráfica;
  21. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades similares.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
  28. Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Xavier Nhamazane.
  29. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais Administradores não excedendo o número de 3 (três) Administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
  36. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  39. Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para:
  40. Texto do artigo, página 17: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  41. Número ou marcador, página 17: b) celebrar contratos de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 17: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  43. Número ou marcador, página 17: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  44. Número ou marcador, página 17: e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  48. Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura do sócio - administrador – Fernando Arlindo Magaia; b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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