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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Elorcent, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023914, uma entidade denominada Elorcent, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Fernando Arlindo Magaia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 32, casa n.º 48, emitido aos dia 28 de Junho de 2022, valido até o dia 27 de Junho de 2027 doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Lúcia Xavier Nhamazane, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 23, Casa n.º 33, emitido a dia 29 de Março de 2022, valido até o dia 28 de Março de 2027 doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Elorcent, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Av. Karl Marx, n.º 1892, Cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação, a administração, a todo tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestar as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessórios electrónicos e actividades afins; b)fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: c) limpeza e higienização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpeza e desinfecção de edifícios, venda de material de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 17: d) trabalhos serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 17: e) outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, divisão, exclusão, quotas próprias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de 2 (duas) quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fernando Arlindo Magaia;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Lúcia Xavier Nhamazane.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais Administradores não excedendo o número de 3 (três) Administradores podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até a data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios fundadores poderão, escolher de entre si um que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Fernando Arlindo Magaia.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os Administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Poderes)
- Texto do artigo, página 17: Os administradores terão todos os poderes para:
- Texto do artigo, página 17: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 17: b) celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
- Número ou marcador, página 17: d) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: e) contrair empréstimos e confessar dividas; bem como f)praticar todos os demais actos tendentes a prossecução do objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura do sócio - administrador – Fernando Arlindo Magaia; b) pela assinatura conjunta de um dos administradores e de um procurador, nos precisos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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