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Texto do artigo · p. 18 Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105022811, a sociedade Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Março de
Texto do artigo · p. 18 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Unidade Isaura Nhusy, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, nomeadamente: comercialização de produtos farmacêuticos, cosmético, teste rápidos de diagnósticos e actividades a fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a uma única sócia Celestina Matacate Sitoe, solteira, maior, natural da Matola, Distrito da Matola, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039871Q, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 4 de Março de 2020, com NUIT 110197187, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Celestina Matacate Sitoe, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Tete, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105022811, a sociedade Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Março de
  3. Texto do artigo, página 18: 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Farmácia Clapajo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Unidade Isaura Nhusy, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de saúde, nomeadamente: comercialização de produtos farmacêuticos, cosmético, teste rápidos de diagnósticos e actividades a fins.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a uma única sócia Celestina Matacate Sitoe, solteira, maior, natural da Matola, Distrito da Matola, Província de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100039871Q, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a 4 de Março de 2020, com NUIT 110197187, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competência e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Celestina Matacate Sitoe, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções; podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Tete, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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