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Texto do artigo · p. 20 Kaya Eléctrico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas quarenta e um traço B, da terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante Marinela Edite da Silva Mulhovo, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos registos e notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, por Arlindo Alexandre Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kaya Elétrico e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tema sua sede no Bairro Intaka, Distrito Municipal de Infulene, casa número 2, Quarteirão número vinte e sete, na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
Texto do artigo · p. 20 dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material eléctrico, de construção, e a prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a contribuir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais em dinheiro correspondente a uma quota única, do sócio, Arlindo Alexandre Nhantumbo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Alexandre Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos exercícios sociais, balanço, distribuição de lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Março de 2022. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kaya Eléctrico & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas quarenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas quarenta e um traço B, da terceira Conservatória do Registo Civil com funções notariais, perante Marinela Edite da Silva Mulhovo, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior dos registos e notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal, por Arlindo Alexandre Nhantumbo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kaya Elétrico e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tema sua sede no Bairro Intaka, Distrito Municipal de Infulene, casa número 2, Quarteirão número vinte e sete, na Cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede
  11. Texto do artigo, página 20: dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material eléctrico, de construção, e a prestação de serviços, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a contribuir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil meticais em dinheiro correspondente a uma quota única, do sócio, Arlindo Alexandre Nhantumbo, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arlindo Alexandre Nhantumbo.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos exercícios sociais, balanço, distribuição de lucros, dissolução e disposições finais
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Balanço de contas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço de resultados fechar-se-ão com a data trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Março de 2022. — A Notária, Ilegível.
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