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- Texto do artigo, página 20: Kubesana Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída no termos do número 1, do artigo 90 do Código Comercial entre Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha, Lúcia Rute Guambe, Neima Manuela de Mendonça Nguenha, Ednardo Mário de Mendonça Nguenha e Ndapy Mário de Mendonça Nguenha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kubesana Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Com NUEL 003439704, que se regerá pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: Kubesana Consultores, Limitada, adiante designada por "sociedade", é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada a luz do direito moçambicano, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 8, casa número 1.037, Bairro da Matola C, na Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) assessoria empresarial e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 21: b) assessoria financeira;
- Número ou marcador, página 21: c) consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 21: d) consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 21: e) contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, dividido em cinco quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, o correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Armando Gonçalves de Mendonça Nguenha;
- Número ou marcador, página 21: b) outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia Rute Guambe;
- Número ou marcador, página 21: c) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente a sócia Neima Manuela de Mendonça Nguenha;
- Número ou marcador, página 21: d) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Ednardo Mário de Mendonça Nguenha;
- Número ou marcador, página 21: e) outra no valor nominal de dezasseis mil meticais, o correspondente a dezasseis por cento do capital social pertencente ao sócio Ndapy Mário de Mendonça Nguenha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade cabe a sócia Lúcia Rute Guambe, que desde já é nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sua gerente em quaisquer contratos, mas para a assinatura das contas bancárias será obrigatória as assinaturas conjuntas da sócia-gerente Lúcia Rute Guambe e do sócio Mário Armando de Mendonça Nguenha.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado ou por um procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A Administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2019. — A Notária, Ilegível.
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