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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio Lacerda Azevedo Francisco, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144583B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se por Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro Triangulo Avenida Samora Machel, rua 1115, perto das Bombas Irmãos Carlitos, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo,
- Texto do artigo, página 22: poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, deste que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as entidades legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) fabricação de mobiliários de madeiras;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de mobiliários de madeiras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lacerda Azevedo Francisco.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Lacerda Azevedo Francisco, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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