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Texto do artigo · p. 21 Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio Lacerda Azevedo Francisco, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144583B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade denomina-se por Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Bairro Triangulo Avenida Samora Machel, rua 1115, perto das Bombas Irmãos Carlitos, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo,
Texto do artigo · p. 22 poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, deste que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as entidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) fabricação de mobiliários de madeiras;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de mobiliários de madeiras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lacerda Azevedo Francisco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Lacerda Azevedo Francisco, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 22 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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  1. Texto do artigo, página 21: Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105011428, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida pelo sócio Lacerda Azevedo Francisco, maior, solteiro, natural de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704144583B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade denomina-se por Laf Carpentry & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo de constituição. Rege-se pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro Triangulo Avenida Samora Machel, rua 1115, perto das Bombas Irmãos Carlitos, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, contudo,
  9. Texto do artigo, página 22: poderá deslocar a sua sede, assim como criar e encerrar sucursais ou filiais mediante a decisão do sócio único, deste que as circunstâncias assim o justifiquem e, que haja sempre respeito as entidades legais.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  13. Número ou marcador, página 22: a) fabricação de mobiliários de madeiras;
  14. Número ou marcador, página 22: b) comércio de mobiliários de madeiras.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades comerciais, e conexas, complementares ou subsidiárias ao objeto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá aceitar concessões e participar, direta e indiretamente, em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objeto social, mediante uma deliberação em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscritos numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Lacerda Azevedo Francisco.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente serão exercidas pelo sócio único, Lacerda Azevedo Francisco, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade um todos os seus actos e contratos;
  23. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respetivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 22: Nampula, 22 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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