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Texto do artigo · p. 23 MDDM Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027062, uma entidade denominada MDDM Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Dumisani Justice Msibe, de nacionalidade Eswatin, nascido a 24 de Fevereiro de 1968 solteiro de 56 anos de idade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana cimento Avenida Valentim Siti NR 39,portador do Passaporte n.º 100399442, emitido no Reino de Eswatin a 28 de Julho de 2017 e válido até 27 de Julho de 2027
Texto do artigo · p. 23 Makepeace Musa Dludlu, de nacionalidade Eswatin, de 58 anos de idade nascido a 09l1 de janeiro de 1966 solteiro, e residente na Cidade de Maputo, Avenida Valetim sítio NR 39, portador do Passaporte n.º 41043951, emitido no Reino de Eswatin a 28 de Maio de 2024 e válido até 27 de Maio de 2034
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MDDM Investments, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, Bairro Polana Cimento, por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio de carvão mineral, e importação e exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de caracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) uma, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dumisani Justice Msibe;
Número ou marcador · p. 23 b) uma, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Makepeace Musa Dludlu.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Dumisani Justice Msibe e ao sócio Makepeace Musa Dludlu Senel e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Dumisani Justice Msibe e Makepeace Musa Dludlu
Número ou marcador · p. 24 Três) É Proibido aos sócio-gerente obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Quando a Lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falante ou insolvente;
Número ou marcador · p. 24 c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 24 e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos à favor do estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
Texto do artigo · p. 24 procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MDDM Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027062, uma entidade denominada MDDM Investiments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Dumisani Justice Msibe, de nacionalidade Eswatin, nascido a 24 de Fevereiro de 1968 solteiro de 56 anos de idade, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Polana cimento Avenida Valentim Siti NR 39,portador do Passaporte n.º 100399442, emitido no Reino de Eswatin a 28 de Julho de 2017 e válido até 27 de Julho de 2027
  4. Texto do artigo, página 23: Makepeace Musa Dludlu, de nacionalidade Eswatin, de 58 anos de idade nascido a 09l1 de janeiro de 1966 solteiro, e residente na Cidade de Maputo, Avenida Valetim sítio NR 39, portador do Passaporte n.º 41043951, emitido no Reino de Eswatin a 28 de Maio de 2024 e válido até 27 de Maio de 2034
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato, celebram entre si, a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MDDM Investments, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1050, Bairro Polana Cimento, por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou filiais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída em tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio de carvão mineral, e importação e exportação de minérios.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de caracter comercial ou industrial, desde que sejam aprovadas em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), repartido em duas quotas pelos sócios:
  19. Número ou marcador, página 23: a) uma, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dumisani Justice Msibe;
  20. Número ou marcador, página 23: b) uma, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Makepeace Musa Dludlu.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios:
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão total ou parcial de quotas ou parte de quotas a estranhos, fica dependente do prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado em primeiro lugar, o direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 23: Três) Consentido pela sociedade a cessão, mas não usando dos direitos de preferência, passarão esses direitos para o outro sócio, e preferindo, mais que um, será a quota dividida na proporção das quotas que os preferentes possuírem.
  26. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota a estranhos, deverá comunicá-lo á sociedade por carta registada com aviso de recepção, indicando nome do pretendente, preço e condição de cessão, pelo que a sociedade convocará imediatamente uma assembleia geral, afim desta deliberar se consente a cessão ou se deseja usar o direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é atribuída ao sócio Dumisani Justice Msibe e ao sócio Makepeace Musa Dludlu Senel e poderão ser nomeados administradores, mandatários remunerados ou não, conforme a estipular em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, é necessário a assinatura obrigatória do sócio Dumisani Justice Msibe e Makepeace Musa Dludlu
  31. Número ou marcador, página 24: Três) É Proibido aos sócio-gerente obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, abonações, fianças e responsabilidades semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos da Lei.
  33. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continua as suas actividades com os herdeiros representantes do sócio interdito, os quais nomearão um entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 24: Quando a Lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral, serão convocadas uma vez por ano e nos primeiros quatros meses após o fim de exercício anterior. A convocatória será por meio de cartas registadas dirigidas a cada sócio, com uma antecedência de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 24: a) por acordo do respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 24: b) quando o sócio se tem apresentado ou seja considerado falante ou insolvente;
  42. Número ou marcador, página 24: c) quando pela sua conduta e comportamento, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 24: d) quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  44. Número ou marcador, página 24: e) quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 24: f) quando por efeito de partilha em vida dos sócios, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O valor da quota para o efeito de amortização será o respectivo valor nominal, quando este for superior ao valor real.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, depois de deduzidos os impostos à favor do estado, bem como o fundo da reserva legal, são atribuídos ou retidos, conforme deliberação em assembleia geral e a sua distribuição pelos sócios de acordo com a percentagem das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) No caso de liquidação da sociedade, serão liquidatários todos os sócios que
  53. Texto do artigo, página 24: procederão a liquidação e partilha conforme acordarem.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Na falta de acordo dos sócios, será o activo da sociedade adjudicado ao sócio que melhor proposta apresentar.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos, serão regulados pela Lei, dispositivos e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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