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Texto do artigo · p. 24 Mil´s Gas, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015566, uma entidade denominada Mil´Gas, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Bonifácio Lucas Chinamulungo, solteiro, maior, natural de Tambara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990467A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102920368;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Aberta Manhoso, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004549906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 122730778.
Texto do artigo · p. 24 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MilGas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Tete, Distrito de Changara, na EN7.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes catividades:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de combustível a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes catividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio indústria, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) construção, infra estruturas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiarias ou conexas com o objecto principal, bom como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Lucas Chinamulungo;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Aberta Manhoso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a estranhos da sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 25 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 25 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 25 d) deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 25 f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 g) deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Bonifácio Lucas Chinamulungo e Aberta Manhoso.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários
Texto do artigo · p. 25 estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mil´s Gas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015566, uma entidade denominada Mil´Gas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Bonifácio Lucas Chinamulungo, solteiro, maior, natural de Tambara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100990467A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102920368;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Aberta Manhoso, solteira, maior, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Moisés Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 051004549906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 122730778.
  6. Texto do artigo, página 24: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e representações sociais)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MilGas, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Tete, Distrito de Changara, na EN7.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes catividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) venda de combustível a retalho;
  18. Número ou marcador, página 24: b) armazenamento, comercialização e transporte, em conformidade com a legislação ambiental.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer as seguintes catividades:
  20. Número ou marcador, página 24: a) comércio indústria, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 24: b) construção, infra estruturas.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras catividades subsidiarias ou conexas com o objecto principal, bom como participar no capital social de outras empresas, e delas adquirir participar.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de três quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Bonifacio Lucas Chinamulungo;
  27. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% do capital social, pertencente à sócia Aberta Manhoso.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
  31. Texto do artigo, página 24: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos da sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade gozam de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  40. Número ou marcador, página 25: a) mediante acordo com os respetivos sócios detentores;
  41. Número ou marcador, página 25: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  48. Número ou marcador, página 25: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  49. Número ou marcador, página 25: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 25: c) deliberar sobre aumento do capital;
  51. Número ou marcador, página 25: d) deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
  52. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  53. Número ou marcador, página 25: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 25: g) deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Bonifácio Lucas Chinamulungo e Aberta Manhoso.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários
  61. Texto do artigo, página 25: estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  63. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  64. Texto do artigo, página 25: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituirem mandatários judiciais.
  65. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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