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Texto do artigo · p. 25 Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019455, uma entidade denominada Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Domingos Tovela Nhantumbo, casado com Cidália Elda Manjate Nhantumbo em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797874S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada com Domingos Tovela Nhantumbo em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Uri Bongane Tovela Nhantumbo, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102709787M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020, representado por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Ashton Helles Tovela Nhantumbo, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104498051B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020, representado por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
Texto do artigo · p. 25 Quinto: Kaina Noemi Tovela Nhantumbo, solteira, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105947200S, emitido pelo Arquivo d e Identificação Civil de Maputo a 15 de Maio de 2023, representada por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
Texto do artigo · p. 25 Sexto: Hariella Domingos Tovela Nhantumbo, solteira, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Maio de 2023, representada por Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato passando a constituir o tipo jurídico sociedade limitada, a qual regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todas as sócias.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Rua João C.Raposo Beirão, n.º 407, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de indústria gráfica, serigrafia, marketing e publicidade e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de prestação de serviços de construção civil e carpintaria nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imoveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas desiguais na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 26 a)Domingos Tovela Nhantumboo, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e
Texto do artigo · p. 26 cinco mil maticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 26 b)Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uri Bongane Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Ashton Helles Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 e) Kaina Noemi Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; f)Hariella Domingos Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 26 e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir – se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes
Texto do artigo · p. 27 ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Domingos Tovela Nhantumbo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigatoriedade das assinaturas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelos sócios administradores
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer socio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2024, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019455, uma entidade denominada Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Domingos Tovela Nhantumbo, casado com Cidália Elda Manjate Nhantumbo em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797874S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 26 de Janeiro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada com Domingos Tovela Nhantumbo em regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020;
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Uri Bongane Tovela Nhantumbo, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102709787M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020, representado por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
  7. Texto do artigo, página 25: Quarto: Ashton Helles Tovela Nhantumbo, solteiro, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104498051B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Janeiro de 2020, representado por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
  8. Texto do artigo, página 25: Quinto: Kaina Noemi Tovela Nhantumbo, solteira, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105947200S, emitido pelo Arquivo d e Identificação Civil de Maputo a 15 de Maio de 2023, representada por Cidália Elda Manjate Nhantumbo;
  9. Texto do artigo, página 25: Sexto: Hariella Domingos Tovela Nhantumbo, solteira, menor, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101040739Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Maio de 2023, representada por Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
  10. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato passando a constituir o tipo jurídico sociedade limitada, a qual regerá, doravante, pelo contrato social o qual se obrigam mutuamente todas as sócias.
  11. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mingo´s Gráfica Serigrafia & Service Provider, Limitada constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por
  15. Texto do artigo, página 26: quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo na Rua João C.Raposo Beirão, n.º 407, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de indústria gráfica, serigrafia, marketing e publicidade e prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de prestação de serviços de construção civil e carpintaria nos termos estabelecidos na Lei.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imoveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administrá-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na Lei.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas desiguais na seguinte proporção:
  32. Texto do artigo, página 26: a)Domingos Tovela Nhantumboo, com o valor total de 25.000,00MT (vinte e
  33. Texto do artigo, página 26: cinco mil maticais), correspondente a 50% do capital social;
  34. Texto do artigo, página 26: b)Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 15.000,00MT (quinze mil maticais), correspondente a 30% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 26: c) Uri Bongane Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 26: d) Ashton Helles Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 26: e) Kaina Noemi Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social; f)Hariella Domingos Tovela Nhantumbo, com o valor total de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 26: (Divisão e sessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  52. Texto do artigo, página 26: e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 26: (Mesa da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 26: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  57. Número ou marcador, página 26: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  58. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 26: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 26: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  62. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  63. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir – se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  65. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 26: Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios só podem deliberar a pedido de conselho de administração.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 26: (Quórum deliberativo)
  69. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes
  70. Texto do artigo, página 27: ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  74. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Domingos Tovela Nhantumbo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 27: A gestão e representação da sociedade são da competência de um dos sócios administradores, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  80. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 27: (Obrigatoriedade das assinaturas)
  82. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos administradores.
  83. Número ou marcador, página 27: Dois) os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios administradores ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelos sócios administradores
  84. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  88. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 27: (Exoneração de sócio)
  90. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer socio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  91. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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