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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026377, uma entidade denominada Mozambique Island Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Daniel Pampulim Simões, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102721210Q, emitido a 10 de Março de 2023 e válido até 9 de Março de 2028, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, Maputo, titular do NUIT 149840941, nos termos do artigo 257º do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Forma, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação “Mozambique Island Tours, SU, Limitada”.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 882, 5º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 28: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por Notário Público.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de aluguer de transporte marítimo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Daniel Pampulim Simões.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O sócio único, Daniel Pampulim Simões, fica, desde já, nomeado administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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