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Texto do artigo · p. 2 Associação da Família Nzucule e Amigos
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco à setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e dois traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação denominada Associação da Família Nzucule e Amigos (AFAZU), que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Nzucule e Amigos, adiante designada por AFAZU, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AFAZU é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AFAZU tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tanzania, n.º 267, 1.º andar, flat 2, direito e exerce a sua actividade em todo
Texto do artigo · p. 2 o território da República de Moçambique, pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AFAZU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AFAZU, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de modo a que eles possam, através da troca de experiencias, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos nos diferentes domínios
Texto do artigo · p. 2 de intervenção e contribuir para o desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a elevação da conduta moral dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 c) promover estudos e pesquisas sobre o passado e ritos da família Nzucule;
Número ou marcador · p. 2 d) fomentar o estudo, debate e divulgação da cultura nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) promover a convivência e a troca de experiências entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 f) garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da AFAZU;
Número ou marcador · p. 2 g) estabelecer o espirito de ajuda mutua entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Único: O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior, não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) intervir e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) participar das actividades da AFAZU;
Número ou marcador · p. 3 e) beneficiar da acção desenvolvida pela AFAZU;
Número ou marcador · p. 3 f) ser informado de toda a actividade da AFAZU;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 3 i) utilizar as facilidades da AFAZU para fins de publicação de obras de sua autoria;
Número ou marcador · p. 3 j) propor a candidatura de novos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir com as disposições estatuárias e regulamentos da AFAZU;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer os cargos nos órgãos sociais para os quais foi eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) participar nas actividades da AFAZU e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para os quais foi eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 3 d) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 f) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 g) aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da AFAZU na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 i) cuidar e utilizar racionalmente os bens da AFAZU;
Número ou marcador · p. 3 j) cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Número ou marcador · p. 3 Um) O património social da AFAZU é constituído por todos os valores e bens, móveis e imoveis adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pelas dívidas sociais da AFAZU somente responde o património social.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os membros da AFAZU em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da AFAZU.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do conselho de gestão, ou conselho fiscal, ou mais de 20% dos membros, através de simples anúncio publicado nos principais jornais do país, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% dos membros. Caso contrário, faz-se uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por:
Número ou marcador · p. 3 a) maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 b) em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade; e
Número ou marcador · p. 3 Sete) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação
Texto do artigo · p. 3 por maioria de dois terços, e o destino a dar ao património da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 c) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 3 d) eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 f) destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 g) fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 i) deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2024. — A Notária,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação da Família Nzucule e Amigos
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco à setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e dois traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação denominada Associação da Família Nzucule e Amigos (AFAZU), que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Nzucule e Amigos, adiante designada por AFAZU, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A AFAZU é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 2: A AFAZU tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tanzania, n.º 267, 1.º andar, flat 2, direito e exerce a sua actividade em todo
  11. Texto do artigo, página 2: o território da República de Moçambique, pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A AFAZU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A AFAZU, tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de modo a que eles possam, através da troca de experiencias, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos nos diferentes domínios
  19. Texto do artigo, página 2: de intervenção e contribuir para o desenvolvimento do país;
  20. Número ou marcador, página 2: b) promover a elevação da conduta moral dos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 2: c) promover estudos e pesquisas sobre o passado e ritos da família Nzucule;
  22. Número ou marcador, página 2: d) fomentar o estudo, debate e divulgação da cultura nacional;
  23. Número ou marcador, página 2: e) promover a convivência e a troca de experiências entre os membros;
  24. Número ou marcador, página 2: f) garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da AFAZU;
  25. Número ou marcador, página 2: g) estabelecer o espirito de ajuda mutua entre os seus membros.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 2: Único: O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior, não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 3: a) intervir e votar na Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  35. Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
  36. Número ou marcador, página 3: d) participar das actividades da AFAZU;
  37. Número ou marcador, página 3: e) beneficiar da acção desenvolvida pela AFAZU;
  38. Número ou marcador, página 3: f) ser informado de toda a actividade da AFAZU;
  39. Número ou marcador, página 3: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 3: h) beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
  41. Número ou marcador, página 3: i) utilizar as facilidades da AFAZU para fins de publicação de obras de sua autoria;
  42. Número ou marcador, página 3: j) propor a candidatura de novos membros.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) cumprir com as disposições estatuárias e regulamentos da AFAZU;
  47. Número ou marcador, página 3: b) exercer os cargos nos órgãos sociais para os quais foi eleito;
  48. Número ou marcador, página 3: c) participar nas actividades da AFAZU e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para os quais foi eleito ou nomeado;
  49. Número ou marcador, página 3: d) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
  50. Número ou marcador, página 3: e) exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  51. Número ou marcador, página 3: f) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  52. Número ou marcador, página 3: g) aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 3: h) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da AFAZU na realização das suas actividades;
  54. Número ou marcador, página 3: i) cuidar e utilizar racionalmente os bens da AFAZU;
  55. Número ou marcador, página 3: j) cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 3: (Património)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) O património social da AFAZU é constituído por todos os valores e bens, móveis e imoveis adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Pelas dívidas sociais da AFAZU somente responde o património social.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  65. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  69. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os membros da AFAZU em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da AFAZU.
  75. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do conselho de gestão, ou conselho fiscal, ou mais de 20% dos membros, através de simples anúncio publicado nos principais jornais do país, com antecedência mínima de 30 dias.
  76. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% dos membros. Caso contrário, faz-se uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
  77. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por:
  78. Número ou marcador, página 3: a) maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
  79. Número ou marcador, página 3: b) em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade; e
  80. Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação
  85. Texto do artigo, página 3: por maioria de dois terços, e o destino a dar ao património da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: b) aprovar regulamentos internos;
  87. Número ou marcador, página 3: c) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  88. Número ou marcador, página 3: d) eleger os titulares dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 3: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  90. Número ou marcador, página 3: f) destituir os titulares dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 3: g) fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  92. Número ou marcador, página 3: h) ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  93. Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Conselho de gestão)
  96. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2024. — A Notária,
  105. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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