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- Texto do artigo, página 2: Associação da Família Nzucule e Amigos
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta e cinco à setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e dois traço D um do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação denominada Associação da Família Nzucule e Amigos (AFAZU), que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a denominação de Associação da Família Nzucule e Amigos, adiante designada por AFAZU, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AFAZU é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A AFAZU tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tanzania, n.º 267, 1.º andar, flat 2, direito e exerce a sua actividade em todo
- Texto do artigo, página 2: o território da República de Moçambique, pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AFAZU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A AFAZU, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de modo a que eles possam, através da troca de experiencias, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos nos diferentes domínios
- Texto do artigo, página 2: de intervenção e contribuir para o desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a elevação da conduta moral dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) promover estudos e pesquisas sobre o passado e ritos da família Nzucule;
- Número ou marcador, página 2: d) fomentar o estudo, debate e divulgação da cultura nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a convivência e a troca de experiências entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: f) garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da AFAZU;
- Número ou marcador, página 2: g) estabelecer o espirito de ajuda mutua entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Único: O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior, não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) intervir e votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 3: d) participar das actividades da AFAZU;
- Número ou marcador, página 3: e) beneficiar da acção desenvolvida pela AFAZU;
- Número ou marcador, página 3: f) ser informado de toda a actividade da AFAZU;
- Número ou marcador, página 3: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 3: i) utilizar as facilidades da AFAZU para fins de publicação de obras de sua autoria;
- Número ou marcador, página 3: j) propor a candidatura de novos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir com as disposições estatuárias e regulamentos da AFAZU;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer os cargos nos órgãos sociais para os quais foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) participar nas actividades da AFAZU e manter-se informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas assembleias gerais, e nas Comissões ou grupos de trabalho para os quais foi eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: d) pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: f) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: g) aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da AFAZU na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: i) cuidar e utilizar racionalmente os bens da AFAZU;
- Número ou marcador, página 3: j) cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Número ou marcador, página 3: Um) O património social da AFAZU é constituído por todos os valores e bens, móveis e imoveis adquiridos ou doados, para realização dos objectivos desta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pelas dívidas sociais da AFAZU somente responde o património social.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os membros da AFAZU em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da AFAZU.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do conselho de gestão, ou conselho fiscal, ou mais de 20% dos membros, através de simples anúncio publicado nos principais jornais do país, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% dos membros. Caso contrário, faz-se uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por:
- Número ou marcador, página 3: a) maioria de três quartos de votos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: b) em caso de empate o Presidente tem voto de qualidade; e
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos ou extinção da associação
- Texto do artigo, página 3: por maioria de dois terços, e o destino a dar ao património da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: c) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 3: f) destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: g) fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre outros assuntos não inclusos no âmbito da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de gestão)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão é composto por um presidente, um tesoureiro e três vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2024. — A Notária,
- Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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