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Texto do artigo · p. 30 Poweron, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 30 datada de treze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Poweron, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101521230, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Poweron, Limitada, tem a sua sede na Av. 4 de Outubro, no Bairro Ndlavela, Q.20, Casa n.° 261, Cidade da Matola, Infulene Sede, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País. É constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comercialização de material de construção a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) comercialização de cimento e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 c) comercialização de equipamentos e matérias eléctricos, de telecomunicação e de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 30 d) instalação e manutenção de sistemas de canalização, climatização e eléctrico de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio geral, incluída exportação e importação, agenciamento de marcas, consignações e comissões.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Válter Anastácio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100482099B, emitido a 11 de Março de 2021, residente no Bairro de Zintava -
Texto do artigo · p. 30 Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Majaina Fernando Aguiar Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 110500483235N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, residente no Bairro de Zintava - Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão e a representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados gerentes, bastando assinatura de qualquer deles para validamente a obrigar em todos os actos e contractos.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo - Maputo, 13 de Junho de
Texto do artigo · p. 30 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Poweron, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
  3. Texto do artigo, página 30: datada de treze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Poweron, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101521230, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique
  4. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Poweron, Limitada, tem a sua sede na Av. 4 de Outubro, no Bairro Ndlavela, Q.20, Casa n.° 261, Cidade da Matola, Infulene Sede, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País. É constituída para durar por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) comercialização de material de construção a grosso e retalho;
  11. Número ou marcador, página 30: b) comercialização de cimento e seus derivados;
  12. Número ou marcador, página 30: c) comercialização de equipamentos e matérias eléctricos, de telecomunicação e de segurança electrónica;
  13. Número ou marcador, página 30: d) instalação e manutenção de sistemas de canalização, climatização e eléctrico de baixa e média tensão;
  14. Número ou marcador, página 30: e) comércio geral, incluída exportação e importação, agenciamento de marcas, consignações e comissões.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  16. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, dividido da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Válter Anastácio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100482099B, emitido a 11 de Março de 2021, residente no Bairro de Zintava -
  20. Texto do artigo, página 30: Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo;
  21. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Majaina Fernando Aguiar Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 110500483235N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, residente no Bairro de Zintava - Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e a representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados gerentes, bastando assinatura de qualquer deles para validamente a obrigar em todos os actos e contractos.
  25. Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo - Maputo, 13 de Junho de
  26. Texto do artigo, página 30: 2024. — O Técnico, Ilegível.
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