Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Poweron, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 30: datada de treze dias do mês de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade Poweron, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101521230, com capital social de 100.000.00MT (cem mil meticais) é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Poweron, Limitada, tem a sua sede na Av. 4 de Outubro, no Bairro Ndlavela, Q.20, Casa n.° 261, Cidade da Matola, Infulene Sede, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do País. É constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) comercialização de material de construção a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) comercialização de cimento e seus derivados;
- Número ou marcador, página 30: c) comercialização de equipamentos e matérias eléctricos, de telecomunicação e de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 30: d) instalação e manutenção de sistemas de canalização, climatização e eléctrico de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio geral, incluída exportação e importação, agenciamento de marcas, consignações e comissões.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 por cento do capital social, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Válter Anastácio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100482099B, emitido a 11 de Março de 2021, residente no Bairro de Zintava -
- Texto do artigo, página 30: Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Majaina Fernando Aguiar Luís, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 110500483235N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, residente no Bairro de Zintava - Marracuene, Q.20, Casa n.° 61, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão e a representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos sócios, que são nomeados gerentes, bastando assinatura de qualquer deles para validamente a obrigar em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo - Maputo, 13 de Junho de
- Texto do artigo, página 30: 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.