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Texto do artigo · p. 30 Propelix, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL 155001661, a sociedade Propelix, Lda, constituída por documento particular, que na sua vigência irá se reger com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Propelix, Lda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, Av. Graça Machel, Quarteirão 122, Casa n.º 2, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de fornecimento e reparação de
Texto do artigo · p. 31 material informático em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 31 b) fornecimento de consumíveis informáticos e de escritório;
Número ou marcador · p. 31 c) design gráfico;
Número ou marcador · p. 31 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) corresponde às duas quotas de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) por cada um dos sócios. Do qual 50 por cento pertence ao sócio Ailton João Juga Chiboma, solteiro, filho de João Juga Chiboma e de Alice Alfredo Manguele, portador do BI n.° 110501776815N, emitido no dia 19 de Dezembro de 2022, válido até ao dia 19 de Dezembro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Magoanine C, Quarteirão 116B, Casa n.º 2. E o outro 50 por cento pertence ao sócio Clides Gadja Como, solteiro, filho de Gaja Choquisso Francisco e de Angélica Pedro Conhecido Macave, portador do BI n.° 11050526786N, emitido no dia 15 de Janeiro de 2024, válido até ao dia 24 de Abril de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Zimpeto, Quarteirão 44, Casa n.º 2.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é administrada e representada por Ailton João Juga Chiboma, na qualidade de gerente a ser eleito pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Propelix, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, sob NUEL 155001661, a sociedade Propelix, Lda, constituída por documento particular, que na sua vigência irá se reger com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Propelix, Lda.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede e filiais)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, Av. Graça Machel, Quarteirão 122, Casa n.º 2, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de fornecimento e reparação de
  14. Texto do artigo, página 31: material informático em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
  15. Número ou marcador, página 31: a) fornecimento de material informático;
  16. Número ou marcador, página 31: b) fornecimento de consumíveis informáticos e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: c) design gráfico;
  18. Número ou marcador, página 31: d) consultoria;
  19. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá, a sociedade, participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) corresponde às duas quotas de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) por cada um dos sócios. Do qual 50 por cento pertence ao sócio Ailton João Juga Chiboma, solteiro, filho de João Juga Chiboma e de Alice Alfredo Manguele, portador do BI n.° 110501776815N, emitido no dia 19 de Dezembro de 2022, válido até ao dia 19 de Dezembro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Magoanine C, Quarteirão 116B, Casa n.º 2. E o outro 50 por cento pertence ao sócio Clides Gadja Como, solteiro, filho de Gaja Choquisso Francisco e de Angélica Pedro Conhecido Macave, portador do BI n.° 11050526786N, emitido no dia 15 de Janeiro de 2024, válido até ao dia 24 de Abril de 2027, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMubucuana, Bairro Zimpeto, Quarteirão 44, Casa n.º 2.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 31: A sociedade é administrada e representada por Ailton João Juga Chiboma, na qualidade de gerente a ser eleito pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  27. Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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