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Texto do artigo · p. 31 Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101896730, a sociedade Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 16 de Dezembro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de electricidade geral, instalação e manutenção eléctrica e canalização;
Número ou marcador · p. 31 b) compra e venda de equipamento eléctrico e de canalização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),correspondente a uma quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Domingos Manuel Augustinho, solteiro, maior, natural de Alto Molócuè, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101540468M,emitido a 10 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112354204.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Domingos Manuel Augustinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa decaução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar asociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ouem partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fiançase abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 31: Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi registada sob NUEL 101896730, a sociedade Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 16 de Dezembro de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Providência Serviço Hidráulico – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercicio das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de electricidade geral, instalação e manutenção eléctrica e canalização;
  13. Número ou marcador, página 31: b) compra e venda de equipamento eléctrico e de canalização.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),correspondente a uma quota nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Domingos Manuel Augustinho, solteiro, maior, natural de Alto Molócuè, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101540468M,emitido a 10 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 112354204.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competência e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Domingos Manuel Augustinho, que fica desde já nomeado administrador com dispensa decaução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar asociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ouem partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fiançase abonações.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  26. Texto do artigo, página 31: Tete, 8 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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