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- Texto do artigo, página 31: RadCo Procurement & Supply Chain, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete dias do mês de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, RadCo Procurement & Supply Chain, SA, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 158, na Cidade de Maputo Distrito Municipal KaMpfumo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765296, com capital social de 2.000.000,00MT, deliberou a transformação da sociedade e incremento do capital social. Em consequente, alteração integral dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação RadCo Procurement & Supply Chain, SA, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie,
- Texto do artigo, página 32: é de dois milhões de meticais, representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) As acções são nominativas revestindo a forma de acções escriturais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação de Assembleia Geral, poderão, no âmbito de quaisquer aumentos de capital social, ser emitidas acções preferenciais sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram aos seus titulares dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor de emissão, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão na liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Além de outras menções obrigatórias previstas por lei, a deliberação de Assembleia Geral de emissão de acções preferenciais deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 32: a) a percentagem sobre o respectivo valor de emissão que deverá ser distribuída aos respectivos titulares a título de dividendos prioritários; e
- Número ou marcador, página 32: b) se as acções preferenciais a serem emitidas ficam ou não sujeitas a remissão e, no caso de ficarem:
- Número ou marcador, página 32: i) a data em que deverão ser remidas, a qual não pode distar em mais do que dez anos, em relação à data da respectiva emissão; e ii)se, além do valor nominal pelo qual serão remidas, será concedido algum prémio de remissão e, sendo, o montante do mesmo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As acções preferenciais remíveis, que sejam eventualmente emitidas nos termos dos números anteriores, devem estar integralmente realizadas, à data em que sejam remidas e a contrapartida da respectiva remissão, incluindo o prémio que possa ter sido concedido, só pode ser retirada dos fundos que possam ser distribuídos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções proporcionalmente ao número das que já possuírem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Na eventualidade das acções resultantes de um aumento do capital social não serem integralmente subscritas, o Conselho de
- Texto do artigo, página 32: Administração poderá convidar terceiros, não accionistas, a subscreverem tais acções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá emitir obrigações nominativas, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções e obrigações próprias, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto no número seguinte a sociedade não pode adquirir e deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 32: a) a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores;
- Número ou marcador, página 32: b) seja adquirido um património a título universal;
- Número ou marcador, página 32: c) a aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 32: d) a aquisição seja feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes; ou
- Número ou marcador, página 32: e) a aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, por esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à soma do capital social e das reservas obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superior ao montante estabelecido no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 32: Um) Salvo quando entre transmitente e adquirente seja mantida uma relação de grupo sob a forma de domínio, a transmissão de acções encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência pelos demais accionistas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções, deverá enviar, por carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida,
- Texto do artigo, página 32: nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data da transmissão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nos oito dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão, no prazo máximo de quinze dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente, nos oito dias seguintes.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam a actividade abrangida pelo objecto social da sociedade ou tenham interesses na actividade abrangida pelo mesmo, depende do consentimento da sociedade, salvo quando a entidade adquirente mantenha com a transmitente uma relação de grupo sob a forma de domínio.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Para efeitos do disposto nos números um e cinco do presente artigo, considera-se haver relação de grupo sob a forma de domínio quando uma delas, chamada dominante, se encontre em condições de exercer, directamente, por intermédio de sociedades, de acordo parassocial ou de pessoas, nas condições estabelecidas no n.º 2, do artigo 501 do Código Comercial, sobre a outra, dita dependente ou dominada, uma influência dominante, isto é:
- Número ou marcador, página 32: a) detenha a maioria do seu capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) disponha de mais de metade dos votos; ou
- Número ou marcador, página 32: c) tenha o direito de designar mais de metade
- Texto do artigo, página 32: dos membros do seu órgão de administração ou fiscalização.
- Número ou marcador, página 32: Sete) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções emitidas.
- Número ou marcador, página 32: Oito) Compete à Assembleia Geral prestar ou não o consentimento a que se refere o número cinco e deliberar sobre a amortização a que se refere o número sete.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 33: Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 33: a) ser titular de mil acções, pelo menos;
- Número ou marcador, página 33: b) ter, pelo menos, mil acções registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e manter esse registo até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os accionistas que não possuírem o número mínimo de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerse representar por um só deles cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Representação de accionistas)
- Texto do artigo, página 33: Os accionistas com direito a voto podem fazer-se representar nas Assembleias Gerais por mandatário, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir
- Texto do artigo, página 33: as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração, ao Fiscal Único ou membros do Conselho Fiscal e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse e declarações de aceitação ao cargo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Votação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Por cada conjunto de mil acções contase um voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 33: Três) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, excepto quando respeitem a eleições ou deliberações relativas a pessoas certas ou determinadas, casos em que serão efectuadas por escrutínio secreto, se a Assembleia Geral não deliberar previamente adoptar outra forma de votação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário, produzem acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade adicional.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três, cinco ou sete administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidos e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar:
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) proceder à substituição de administradores por co-optação;
- Número ou marcador, página 33: b) pedir a convocação das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 33: c) apresentar relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 33: d) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: e) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 33: f) propor aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 33: g) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 33: i) trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 33: j) contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez por semestre sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito ou electronicamente e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deverá incluir os requisitos identificados no número três, do artigo décimo sétimo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social da sociedade, podendo realizarse noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao órgão de fiscalização, com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 33: a) quanto aos actos de gestão corrente, tal como definidos no número quatro do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos, pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva se esta estiver em funcionamento;
- Número ou marcador, página 33: b) quanto aos actos que não integrem a gestão corrente, pela assinatura da maioria dos membros do Conselho de Administração; c)pela assinatura de um qualquer membro do Conselho de Administração e de mandatário, dentro dos limites do mandato conferido a este último, nos termos referidos no número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: d) pela assinatura de mandatário, dentro dos limites do mandato que lhe tenha sido conferido, nos termos do número seis do artigo vigésimo terceiro dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de qualquer mandatário ou trabalhador, dentro dos limites dos mandatos conferidos a estes últimos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 33: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de remunerações criada por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) realização ou reintegração do fundo de reserva legal mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral e nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
- Número ou marcador, página 34: b) as quantias que, por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral, devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos até ao limite de duzentos por cento do capital social; c)do remanescente, dez por cento deverão ser distribuídos pelos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, sem prejuízo dos dividendos preferenciais ou prioritários que devam ser distribuídos pelos titulares de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 34: d) o remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e fiscalização provisória)
- Texto do artigo, página 34: Até à data da realização da primeira reunião de Assembleia Geral, a Administração da sociedade será exercida por Marieta Francisco Coana e Paulo João Cossa, competindo-lhes,
- Texto do artigo, página 34: até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à Administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 34: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 14 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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